TJSP 27/01/2010 - Pág. 1834 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 641
1834
DE PAIVA OAB/SP 261662
114.01.2008.008613-1/000000-000 - nº ordem 345/2008 - Exoneração de Alimentos - C. D. S. X K. C. D. S. - Ante o exposto,
considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela antecipada
que C.S. move contra K.A.S.. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a requerida nos encargos da sucumbência, visto que não houve resistência ao pedido.
P.R.I.C. - ADV MARILENA VIEIRA DA SILVA OAB/SP 82185 - ADV JULIANA CAROLINA DIAS DE PAIVA OAB/SP 261662
114.01.2008.009717-2/000000-000 - nº ordem 400/2008 - Execução de Alimentos - K. T. G. X J. C. G. - Dra Adriana retirar
certidão de honorarios - ADV ADRIANA TROITINO KOCH OAB/SP 158622 - ADV VINICIUS MARQUES BARONI OAB/SP 256781
- ADV ADRIANA TROITINO KOCH OAB/SP 158622
114.01.2008.012292-3/000000-000 - nº ordem 498/2008 - Alimentos (Ordinário) - A. C. C. D. B. X S. E. D. B. - EM SANEADOR.
Tendo em vista que a movimentação financeira do réu é incompatível com sua alegação de hipossuficiência econômica, conforme
verificado às fls. 99/115, Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, devendo comprovar nos autos o recolhimento da taxa da OAB, no
prazo de dez (10) dias. Também não merece acolhida a preliminar de nulidade de citação apresentada pelo réu em sua resposta.
Como bem salientou o Ilustre Doutor Promotor de Justiça a sua contestação sanou qualquer vício supostamente ocorrido na
citação. Note-se que a mesma foi tempestiva, sem qualquer prejuízo às partes, tendo inclusive o suplicado comparecido na
audiência de tentativa de conciliação (fls. 68). Marco audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 30 de março
p.f. às 15:30 horas. Tendo em vista a nova redação do artigo 407 do Código de processo civil, nos termos da Lei 10.358/01,
estabeleço o prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentação do rol de testemunhas, cabendo
aos interessados pugnarem expressamente pela intimação pessoal, caso as testemunhas não compareçam independente de
intimação. Fls. 82/83 - itens “a,b, e c”: Defiro, oficiando-se conforme requerido. Int. - ADV MIUCHA CARVALHO CICARONI OAB/
SP 247919 - ADV ANDRESSA DE OLIVEIRA MATOS LIMA OAB/SP 204680 - ADV MIUCHA CARVALHO CICARONI OAB/SP
247919
114.01.2008.040282-8/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Execução de Alimentos - T. L. D. C. X A. F. D. C. - DR FLAVIO;
RETIRAR CERT DE HONORÁRIOS - ADV FLÁVIO HENRIQUE PEREIRA BENELLI OAB/SP 236797 - ADV ANA MARIA
MANFRINATTI CECCARELLI OAB/SP 102840
114.01.2008.060704-0/000000-000 - nº ordem 2229/2008 - Arrolamento - ANA ISABEL DE FIGUEIREDO FERREIRA X ELZA
RUSSO DE FIGUEIREDO - RETIRAR ALVARA - ADV THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV RODRIGO
FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933
114.01.2008.061846-0/000000-000 - nº ordem 2276/2008 - Separação (Ordinário) - A. L. F. C. M. X M. M. - VISTOS. Fls. 168:
Oficie-se, conforme requerido no 2º e 3º parágrafos. Com as respostas, dê-se vista aos interessados. Após, voltem-me. Int. ADV ANGELA PECINI OAB/SP 99431 - ADV ROSECLER ROLDAN DE ARAUJO OAB/SP 70512 - ADV JUNDIVAL ADALBERTO
PIEROBOM SILVEIRA OAB/SP 55160 - ADV GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 198446 - ADV RAFAEL LUIS
GAMEIRO CAPPELLI OAB/SP 253432 - ADV OLDAIR JESUS VILAS BOAS OAB/SP 151004
114.01.2008.065376-0/000000-000 - nº ordem 2376/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. L. R. X S. P. D.
M. - V. Forme-se o 2º volume a partir de fls. 219; Rejeito as preliminares lançadas na contestação. Ao contrário do alegado,
a petição inicial mostra-se suficientemente clara e precisa quanto ao seu objeto, de modo que não vislumbro prejuízo ao
amplo exercício do direito de defesa pela suplicada. A possibilidade de reconhecimento de união estável nos casos de união
homoafetiva é controversa. Certo, contudo que não há óbice legal, razão pela qual a pretensão não pode ser acoimada de
juridicamente impossível. Marco audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 31 de março p.f às 15:00 horas.
(CIDADE JUDICIÁRIA BLOCO A SALA 150). Tendo em vista a nova redação do artigo 407 do Código de processo civil, nos
termos da Lei 10.358/01, estabeleço o prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentação do rol
de testemunhas, cabendo aos interessados pugnarem expressamente pela intimação pessoal, caso as testemunhas não
compareçam independente de intimação. Int. - ADV CARLA CRISTINA BUSSAB OAB/SP 145277 - ADV MARCIO BATISTA DE
SOUSA OAB/SP 227754 - ADV VALTER GONCALVES DE LIMA JUNIOR OAB/SP 122172 - ADV ANNE LUCY BRANCALHÃO
VANGUELLO DE FREITAS OAB/SP 275988
114.01.2008.068727-9/000000-000 - nº ordem 2497/2008 - Execução de Alimentos - T. P. G. R. X A. R. - “Fls. 37/180:
Manifeste-se o(a) autor(a).” - ADV ELIANE KOCHI DE SOUZA OAB/SP 139695
114.01.2008.069399-7/000000-000 - nº ordem 2521/2008 - Execução de Alimentos - G. F. D. S. X A. P. D. S. - Manifeste-se
o autor sobre a petição do réu - ADV MARIA BERNADETE FLAMINIO TRINCA OAB/SP 137639 - ADV RODRIGO OLIVEIRA DE
CARVALHO OAB/SP 287237 - ADV MARIA BERNADETE FLAMINIO TRINCA OAB/SP 137639
114.01.2008.075495-5/000000-000 - nº ordem 2739/2008 - Execução de Alimentos - M. A. E. D. B. X M. A. D. - 1)-Reportome ao despacho de fls. 54 e anoto que a exeqüente não trouxe ainda conta da dívida correta, considerando a situação/renda
da aposentadoria; 2)- Anoto também que deverá ser considerada a obrigação em 1/3(um terço), tendo em vista a manifestação
do devedor às fls. 37, segundo parágrafo. 3)-Venha a conta, em dez dias, sob pena de extinção; 4)-Após, intime o devedor para
comprovar o pagamento das prestações devidas, em três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV ANDRE IZIQUE CHEBABI OAB/
SP 241152 - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440
114.01.2009.008783-0/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Inventário - EROTIDES BATISTA MAGALHÃES X JURACI
BATISTA MAGALHÃES - V. Sobreste-se pelo prazo requerido. Int. - ADV TIAGO MATTOSO SACILOTTO OAB/SP 258324 - ADV
MARCELO PAOLICCHI FERRO OAB/SP 259867
114.01.2009.005136-6/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Execução de Alimentos - M. R. M. X A. M. J. - “V. Recebo a
petição de fls. 29 como emenda à inicial, anotando-se o rito a ser seguido e compondo-se a contra-fé. Cite-se o executado, para
pagamento das parcelas vencidas, ou seja, R$ 6.286,37 (seis mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º