TJSP 27/01/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 641
2024
separação de bens, que é obrigatório, de acordo com o art. 1.614, III, do Código Civil. Observada a isenção de custas, mercê da
concessão dos benefícios da assistência judiciária, expeça-se alvará e arquivem-se os autos. P.R.I. Mirassol, 21 de janeiro de
2010. - ADV ANNA PAULA SABBAG VOLPI OAB/SP 158925
358.01.2009.006325-5/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X IND E COM DE MOVEIS VENEZA BALSAMO LTDA - Fls. 75/77 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta
ação, o que faço para, confirmada a decisão liminar, reintegrar em definitivo a autora na posse do veículo descrito na inicial,
ficando a ré autorizada a levantar o depósito. Porque sucumbiu, arcará a ré com as custas e despesas processuais e mais
honorários advocatícios arbitrados por eqüidade, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 750,00. P.R.I.
Mirassol, 21 de janeiro de 2010. “ex officio”: Valor do Preparo - R$ 385,76, cód. 230-6, guia Gare; Valor do porte de remessa/
retorno - R$ 20,96, referente 1 volume(s), cód. 110-4, guia FEDTJ. - ADV MARIANA PERRI MORETO BATISTA OAB/SP 254794
- ADV MILTON JOSE DA SILVEIRA OAB/SP 119668 - ADV ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA OAB/SP 248023
358.01.2009.007754-7/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Medida Cautelar (em geral) - JAIRO ROBERTO BENTO X
MUNICÍPIO DE MIRASSOL - Fls. 59 - VISTOS. 1- Conheço da ação como principal, dada a inexistência, a rigor, de cautelar
satisfativa. 2- Emende-se novamente a inicial, nela indicando, de forma expressa, o medicamento do qual necessita o autor, e
comprovando-se o seu custo e a recusa do réu em fornecê-lo. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV GISELDA
CELIA DOMPIERI OAB/SP 133586
358.01.2009.008913-4/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. F. D. S. E OUTROS Fls. 15/16 - Pelo exposto, DEFIRO o pedido e CONVERTO em divórcio a separação judicial do casal, o que faço com fundamento
no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Isento de custas, mercê de requerimento já na inicial da gratuidade judiciária, ora concedida.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o competente mandado de averbação, e arquivem-se os autos na sequência.
P.R.I.C. - ADV OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR OAB/SP 130250 - ADV MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
358.01.2009.009370-6/000000-000 - nº ordem 1582/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. V. E OUTROS - Fls.
20/21 - Pelo exposto, DEFIRO o pedido e CONVERTO em divórcio a separação judicial do casal, o que faço com fundamento no
art. 35 da Lei nº 6.515/77, anotada a alteração constante da inicial no particular dos alimentos e da partilha do imóvel, que, como
resultado da expressa e inequívoca manifestação de vontade das partes, fica expressamente homologada. Isento de custas,
por serem os autores beneficiários da assistência judiciária. Fixo os honorários do advogado nomeado em R$ 377,85 (código
202). Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de averbação, procedendo-se ao arquivamento dos autos na
seqüência. P.R.I. Mirassol, 20 de janeiro de 2010. - ADV ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI OAB/SP 131231
358.01.2010.000062-3/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Medida Cautelar (em geral) - J. R. D. S. X N. B. D. A. - Fls. 105 VISTOS. A competência é territorial e, pois, relativa, havendo notícia de que foi oportunamente excepcionada no juízo prevento.
Assim, enquanto aquele juízo não decidir a exceção, a competência remanesce prorrogada a ele, que, por estar prevento, deve
conhecer também da ação conexa. Mantenho, portanto, a decisão de fls. 53/vº, determinando o seu cumprimento. Int. - ADV
JOSE LUIS CABRAL DE MELO OAB/SP 84662 - ADV VALERIO POLOTTO OAB/SP 130119 - ADV JOÃO ANTONIO SALES
OAB/SP 217758
Centimetragem justiça
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: RONALDO GUARANHA MERIGHI
358.01.2000.000582-1/000000-000 - nº ordem 224/2000 - Ação Monitória - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A X AUTO
POSTO MARACUJA RIO PRETO LTDA E OUTROS - Fls. 300 - Vistos. Fls. 299. Defiro a suspensão do processo pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP
67217 - ADV DEONISIO JOSE LAURENTI OAB/SP 96814 - ADV ALBERTO GABRIEL BIANCHI OAB/SP 96803 - ADV CELSO
LUIS ANDREU PERES OAB/SP 115983
358.01.2003.003344-4/000000-000 - nº ordem 177/2003 - Inventário - APARECIDA FORTUNATO CALDA X JOSE PEREIRA
CALDA - Fls. 117 - Proc. nº 177/2003 Vistos. Por ora, defiro a expedição de ofícios, conforme requerido às fls. 110, item 1”. Int.
- ADV ALMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 30660
358.01.2003.000468-0/000000-000 - nº ordem 1108/2003 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - OSMAR D
ALESSANDRO JUNIOR X ALTAIR VINHOLO AVELAR E OUTROS - Proc. nº 1108/2003. Vistos. Reafirmem as partes - e o
Representante do Ministério Público - a necessidade de produção de outras provas bem como de designação de audiência,
nos termos do art. 278, § 2º do Código de Processo Civil, presumindo-se o silêncio como negativa. Int. - ADV GIOVANNI
FRUTUOSO ROVEDA OAB/SP 188729 - ADV ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO OAB/SP 194812 - ADV JOÃO LUÍS HENRY
BON VICENTINI OAB/SP 155389 - ADV JOCIMAR ESTALK OAB/SP 247302
358.01.2004.002558-0/000000-000 - nº ordem 299/2004 - Execução de Título Extrajudicial - T M DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA X FLORISVALDO BATISTUCCI - Fls. 267 - Proc. nº 299/2004. Vistos. Fls. 260/266. Manifeste-se o exeqüente.
Int. - ADV PATRICIA COSTA AGI COUTO OAB/SP 130673 - ADV RICARDO ANDRADE MAGRO OAB/SP 173067 - ADV GIOVANA
JABUR ZAMBONIN OAB/RJ 100345 - ADV VALMES ACACIO CAMPANIA OAB/SP 93894
358.01.2004.001487-9/000000-000 - nº ordem 1261/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) V. H. M. X G. R. D. S. - Fls. 130 - Proc. nº 1530/2007. Vistos. Diante da indicação da OAB/SP local, nomeio o Dr. Marcelo
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