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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1212

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1212

ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
338.01.2009.006196-0/000000-000 - nº ordem 1742/2009 - Separação Consensual - W. G. D. S. E OUTROS - Fls. 18 - 1.
Fls. 16: Mantenho o despacho de fls. 15. Aguarde-se por mais dez (10) dias o cumprimento do mesmo. - ADV SHINJI TANENO
OAB/SP 85840
338.01.2009.006507-8/000000-000 - nº ordem 1818/2009 - Precatória (em geral) - HAMBURG SUDAMERIKANISCHE
DAMPFSCHIFFFAHRTS GESELLCHAFT KG X SKYLINE FORWARDING DO BRASIL LTDA - Manifeste-se o autor sobre a
certidão do Oficial de Justiça: citação não realizada tendo em vista que o representante legal da requerida não foi encontrado
sendo informado reside em São Paulo. - ADV ABILIO SCARAMUZZA NETO OAB/SP 239823
338.01.2010.000119-4/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Precatória (em geral) - FAGUNDES & FERREIRA LTDA X
RESTAURANTE THIANE LTDA - A.Comprove o interessado o recolhimento das custas e a diligência, em vinte dias. - ADV
MARCOS TADEU CONTESINI OAB/SP 61106
338.01.2010.000128-5/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Declaratória (em geral) - NAZARETH AARONIAN E OUTROS X
DAKOTA NORDESTE S/A - Fls. 32 - 1. Para apreciação do pedido de assistência judiciária apresentem os Autores documentos
comprobatórios de seus rendimentos ou cópia de declaração de renda. 2. Aditem sua petição inicial para esclarecer a pretensão
deduzida em Juízo, apresentando, ainda, documentos referentes à mencionada penhora dos aluguéis. Prazo: 10 (dez) dias. 3.
Concedo aos Autos a tramitação com prioridade. Anote-se. - ADV RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO OAB/SP 147997
338.01.2010.000146-7/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Alvará - MARIA DA ENCARNAÇÃO LUIZ DA VERA CRUZ E
OUTROS X SARAH LEVINA MAC FADDEN HEDEAGER - Fls. 7 - 1. Regularizem os requerentes a representação processual,
no prazo legal, bem como, juntem o contrato de compra e venda e a certidão de óbito. - ADV ADRIANA GASPARI HEDEAGER
OAB/SP 173093
338.01.2010.000205-4/000000-000 - nº ordem 46/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBSON CELESTINO DOS
SANTOS X EDSON BUENO DA SILVA E OUTROS - Fls. 18 - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Junte o
cartório certidão de objeto e pé do feito mencionado a fls. 02 vº.3. P. e Int. (certidão juntada) - ADV LUIZ CARLOS TADEU DOS
SANTOS OAB/SP 70692
338.01.2010.000236-8/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIANO DA PENHA FERREIRA - Fls. 18 - Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MAIRIPORÃ -SP.
Fórum de Mairiporã - Comarca de Mairiporã
JUIZ: ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
048.01.2009.002944-3/000000-000 - nº ordem 918/2009 - Consignatória (em geral) - ALLAN CELIO DIAS LOPES X BANCO
FINASA BMC S/A - Fls. 76 - Vistos. Cuida-se de ação de consignação em pagamento e revisão de contrato bancário cumulada
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e repetição de indébito. Os documentos acostados aos autos demonstram que
a solicitação feita pelo autor, para a obtenção de cópia do contrato (cf. fls. 74), foi posterior ao ajuizamento da ação. Assim, é
forçoso reconhecer que a petição inicial se mostra inepta e está desacompanhada de documento indispensável. Infere-se que
o autor, sem apresentar cópia do contrato celebrado com o réu, limita-se a alegações genéricas, desfilando teses jurídicas e
formulando, por fim, pedidos absolutamente incertos e genéricos e que não decorrem logicamente dos fatos e fundamentos
alegados. O autor postula a revisão do contrato, mas de que cláusulas e quais os motivos? E, mais, ainda, pede a condenação
do réu em dobro do que cobrou indevidamente, mas não justifica o pedido, nem quantifica sua pretensão. A falta de documento
indispensável em nenhuma hipótese autoriza a dedução de pedidos incertos e indeterminados. Ora! Se a parte não dispõe de
documento que, em princípio, haveria de ter em seu poder (como parte contratante que é), não pode vir a juízo de qualquer
jeito, de forma inepta. Antes, deve, necessariamente, valer-se das vias próprias, extrajudiciais ou judiciais, para obtê-lo, mesmo
porque se trata não apenas de documento indispensável, que deve acompanhar a petição inicial, mas também documento sem
o qual não se pode, evidentemente, deduzir petição inicial com observância de todos os requisitos legais e nem tampouco
se viabiliza o indispensável juízo de admissibilidade da exordial. Ademais, não se pode olvidar que a exibição incidental de
documentos tem caráter exclusivamente probatório e, pois, pode em tese dela se cogitar apenas depois de apresentada a
resposta. Assim, determino ao autor que adite sua petição inicial, observando-se o disposto nos artigos 282 e 283, do Código de
Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709
338.01.2000.002446-0/000000-000 - nº ordem 1022/2000 - Execução de Alimentos - W. Q. J. . R. P. M. A. B. X W. Q. - Fls.
290: manifestem-se as partes spbre o fício da prefeitura Municiapl de São Paulo - ADV VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO
OAB/SP 123762

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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