TJSP 01/02/2010 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1213
338.01.2002.001358-5/000000-000 - nº ordem 724/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBEV ASSOCIACAO PROP
LOT ALPES DA CANTAREIRA E BEVERLY HILLS PARK X CELSO HEREDIA - Fls. 214 - 1. Anote-se a execução. 2. Retro: defiro.
À Diretora de Serviço para elaboração da minuta. Após, tornem para protocolamento e efetivação do bloqueio, cientificando-se a
exeqüente. 3. Com a efetivação do protocolamento, tornem à Diretora de Serviço para pesquisa, no prazo de TRINTA dias após
a efetivação do bloqueio, sendo que, em caso positivo, subam os autos conclusos para transferência, observando-se o valor
mínimo de 20% do valor do débito. Do contrário ou com bloqueio de valor inferior à 20% do débito, diga a exeqüente, salientando
que o Juízo deverá estar seguro para conversão do(s) depósito(s) em penhora, para eventual oferecimento de impugnação. 4.
Elabore a Diretora de Serviço as minutas necessárias, para efetivação do ato. 5. Arbitro os honorários advocatícios em favor da
defensora do requerido, em 100% do cód. 101 da tabela de honorários. Expeça-se certidão.(aguardando expedição de certidão
de honorários) - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV TATIANA APARECIDA CASSANHO OAB/SP
168987
338.01.2002.001358-5/000000-000 - nº ordem 724/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBEV ASSOCIACAO PROP
LOT ALPES DA CANTAREIRA E BEVERLY HILLS PARK X CELSO HEREDIA - Fls. 217 - 1. Nesta data efetivei o protocolamento
da ordem de bloqueio de valores ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a), observando-se o limite do débito
conforme Sistema Bacen-Jud, consoante anexo. 2. Cumpra-se o já determinado. Int (manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento, tendo em vista a ausência de saldo no sistema de bloqueio bacen jud) - ADV SONIA MARCIA HASE DE A
BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV TATIANA APARECIDA CASSANHO OAB/SP 168987
338.01.2002.003369-2/000000-000 - nº ordem 1438/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBEV ASSOC. PROP. LOT.
ALPES DA CANTAREIRA E BEVERLLY HILLS PARK X ANTONIO JOSE COELHO DE BRITO - Fls. 244 - 1. Nesta data efetivei o
protocolamento da ordem de bloqueio de valores ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a), observando-se o limite do
débito conforme Sistema Bacen-Jud, consoante anexo. 2. Cumpra-se o já determinado. Int. ( Fica o autor devidamente intimado
a se manifestar em termos de seguimento, requerendo o quê de direito, ante o bloqueio de valor ínfimo, no valor de R$ 0,80
(oitenta centavos)). - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA
OAB/SP 13405 - ADV OTTO RIBEIRO NETO OAB/SP 160890
338.01.2004.004081-6/000000-000 - nº ordem 1004/2004 - Inventário - NANCIR SIQUEIRA MEDEIROS X SEBASTIÃO
MEDEIROS - Fls. 90: J. Defiro, se tem termos. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. (autos desarquivados
permanecendo em cartório por 30 dias) - ADV EZIO LAEBER OAB/SP 89783 - ADV JOSE CARLOS SANTOS DOS REIS OAB/
SP 71353
338.01.2005.003672-5/000000-000 - nº ordem 1062/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC PERDAS E DANOS MAT E MORAIS - VANDERLEI PATERNESI E OUTROS X RODOLFO LENCI NETO E OUTROS - Fls.
227 - 1. Ante o requerimento dos exeqüentes, lavre-se termo de penhora do bem indicado (cf. fl. 224), nomeando-se como
depositário o executado Rodolpho Lenci Neto, que deverá ser intimado da penhora e de sua nomeação como depositário fiel,
na pessoa de seu advogado, com as cautelas de praxe. (termo de penhora já lavrado) 2. Não obstante, com o recolhimento da
taxa devida, expeça-se certidão para registro da penhora. - ADV EDNA MORENO FERRAGI OAB/SP 118554 - ADV CLAUDIA
REGINA ALVES FERREIRA OAB/SP 159200 - ADV WALDIR PENHA RAMOS GOMES OAB/SP 154386
338.01.2006.000957-7/000000-000 - nº ordem 258/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO
MATUSEVICIUS E OUTROS X ANTONIO FERRAZ E OUTROS - Fls. 436 - Fls. 434/435: Indefiro. A providência atinente à
pesquisa a respeito do ajuizamento de inventário ou arrolamento compete à parte, que deverá promover diligências. De acordo
com o documento de fls. 430, foi realizada pesquisa apenas no Foro Regional de Santo Amaro - SP, o que se mostra ineficiente.
Int. - ADV DIAMANTINO RAMOS DE ALMEIDA OAB/SP 141721 - ADV ALEXANDRA MATTOS DOS SANTOS BELTRAN OAB/
SP 190142 - ADV NILTON DE SOUZA NUNES OAB/SP 160488 - ADV JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 237340 - ADV
RENATA JORGE RODRIGUES RAMOS OAB/SP 247366
338.01.2007.002566-9/000000-000 - nº ordem 682/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - KATUICHE HORI X MARILÚ
APARECIDA DE MORAES - Fls. 77 - 1. Nesta data efetivei o protocolamento da ordem de bloqueio de valores ativos financeiros
de titularidade do(a) executado(a), observando-se o limite do débito conforme Sistema Bacen-Jud, consoante anexo. 2. Cumprase o já determinado. (fica o autor, devidamente intimado para providenciar o recolhimento de taxa de postagem no valor de
R$50,30 para viabilizar a citação da requerida nos endereços fornecidos pelo BACEN-JUD, ou esclarecer se pretende a citação
por precatória. Obs.: fornecidos endereços na Comarca de Santos e Socorro) - ADV EDUARDA ROLIM RUBIO PASSARELLA
OAB/SP 106403 - ADV ARLINDO APARECIDO RUBIO OAB/SP 25705
338.01.2008.000067-6/000000-000 - nº ordem 17/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X JUVENTIL ANTÔNIO DE DEUS - Fica o autor intimado a retirar a carta precatória
expedida para o novo endereço constante dos autos, bem como comprovar o ptrocolamento da mesma. - ADV LEILA MEJDALANI
PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV JOÃO HERBETH MARTINS COSTA OAB/SP 226967
338.01.2008.000149-9/000000-000 - nº ordem 45/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTÔNIO CARLOS BRILHA X
ABEL FRIZZO SOBRINHO E OUTROS - Fls. 57 - 1. Fls. 56: defiro. À Diretora de Serviço para elaboração da minuta. Após, tornem
para protocolamento e efetivação do bloqueio, cientificando-se o exeqüente. 2. Com a efetivação do protocolamento, tornem
à Diretora de Serviço para pesquisa, no prazo de TRINTA dias após a efetivação do bloqueio, sendo que, em caso positivo,
subam os autos conclusos para transferência, observando-se o valor mínimo de 20% do valor do débito. Do contrário ou com
bloqueio de valor inferior à 20% do débito, diga o exeqüente, salientando que o Juízo deverá estar seguro para conversão do(s)
depósito(s) em penhora, para eventual oferecimento de impugnação. 3. Elabore a Diretora de Serviço as minutas necessárias,
para efetivação do ato. - ADV IZABEL CRISTINA LOGE ALVES OAB/SP 83174
338.01.2008.004244-1/000000-000 - nº ordem 1146/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS... - VERA MARIA NEUWALD KOTAIT E OUTROS X SIDNEY TADEU PADRÃO Fls. 81 - Nesta data realizei pesquisa e diante das informações contidas na consulta anexa, cumpra-se a decisão de fls. 72/74.
Int. (expedido aditamento ao mandado) - ADV MAURICIO JOSE CHIAVATTA OAB/SP 84749 - ADV THIAGO ASSAAD ZAMMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º