TJSP 01/02/2010 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1322
347.01.2009.007091-8/000000-000 - nº ordem 1255/2009 - Consignatória (em geral) - DIRCEU ROSSI X BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 119 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária. Int. (fls. 98/116: informação e juntada de cópia de interposição de Agravo de Instrumento pela
requerida) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV
KAREN CRISTINA RUIVO OAB/SP 199660 - ADV CAROLINE SCHINCAGLIA AGUILERA OAB/SP 293385
347.01.2009.007157-4/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GILMAR GERALDO SARAIVA
E OUTROS X ANDERSON ROGERIO SATUBA - Diante de ter decorrido o prazo para o(a) requerido(a) contestar o pedido,
manifeste-se o(a) autor(a).” - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/SP 253260
347.01.2009.007120-4/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Execução de Alimentos - M. E. S. X W. F. S. - “Aguardando a
suspensão do feito como requerido pelo(a) autor(a), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos e certificado, à(o) autor(a).” - ADV
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795
347.01.2009.007397-8/000000-000 - nº ordem 1305/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GERSON GALINDO X JOSE
ROBERTO MARIA DA SILVA E OUTROS - “Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo(a) autor(a), pelo prazo de
30 (trinta) dias. Decorridos e certificado, à(o) autor(a).” - ADV NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO OAB/SP 102746 - ADV
ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415
347.01.2009.007489-4/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Execução de Alimentos - V. G. M. X L. P. M. - “Diante de ter
decorrido o prazo para o (a) executado (a) efetuar o pagamento do débito, apresentar comprovante de que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, manifeste-se a (o) exequente.” - ADV ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR OAB/SP 259782
347.01.2009.008004-9/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANGELA DA
SILVA GALLI X REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDENCIA SA E OUTROS - Fls. 50 - (Fls. 46/49) - Defiro, anotando-se. No
mais, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação. Int. (fls. 46/49: concessão de prazo em dobro para a prática de
todos os atos processuais, nos termos do artigo 191 do C.P.C.) - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV
FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV MARIA FERNANDA MORETTO OAB/SP 288353 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO OAB/SP 152146
347.01.2009.008134-4/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Execução de Alimentos - E. Z. E OUTROS X E. D. C. Z. - Fls.
18 - (Fl. 17) - Depreque-se a citação do executado no endereço fornecido. Sem prejuízo, oficie-se como requerido. Int. - ADV
DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226
347.01.2009.008358-1/000000-000 - nº ordem 1494/2009 - Exoneração de Alimentos - C. V. M. F. X M. H. V. D. F. - Fls.
24 - Indefiro a antecipação da tutela por ausência de prova inequívoca a que se refere o art. 273 do CPC. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 de Abril, às 15:30 horas. Cite-se. - ADV MARIA HELOISA BIGAL
GORGATTI OAB/SP 220455
347.01.2010.000057-0/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Modificação de Guarda - E. L. D. J. X C. D. S. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor. Anote-se. O pedido de liminar será apreciado após a realização do estudo
social. Primeiramente, defiro em sua totalidade o quanto requerido pelo M.P. a fls. 10, devendo a Serventia expedir o quanto
necessário. Int.-se. - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795
347.01.2010.000101-0/000000-000 - nº ordem 25/2010 - Dúvida de Registro de Imóveis - JAIR PONCEANO NUNES - Vistos.
Defiro o quanto requerido pelo M.P. a fls. 25. Prov.-se. Int.-se. (fl. 25: requer-se certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto
do procedimento de dúvida. Juntada, expirado o prazo para impugnação, uma nova vista.) - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/
SP 210870
347.01.2010.000186-2/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ACOTUBO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X MARCHESAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS TATU SA E OUTROS - Vistos. Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10 %
sobre o valor em execução (CPC,art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do(s) devedor(es) deverá ser cientificado (CPC, art. 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias
para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es)
citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimado(s), na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para
a garantia da execução, o oficial intimará o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar(em) quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até 20 % (vinte por
cento) sobre o valor em execução(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(a)(s)
devedor(a)(es) acerca de eventual composição amigável. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ao) apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(a)(s) devedor(a)(es) sujeitar-se-á(ao)
ao pagamento de multa de até 20 % sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. Ún). O reconhecimento do crédito do(a)
exeqüente e o depósito de 30 % do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a
penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do
Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º