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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1325

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1325

347.01.2005.002460-2/000000-000 - nº ordem 49/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X ANDERSON RODRIGO DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 117/119 - Isto posto e pelo mais que dos autos consta julgo
procedente esta ação de busca e apreensão movida por Banco Panamericano S.A. contra Espólio de Anderson Rodrigo de
Camargo para, tornando definitiva a liminar já deferida, determinar a busca e apreensão do veículo discriminado na inicial,
consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. Arcará o réu com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde
o ajuizamento. P.R.I. - ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584 - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV
KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES OAB/SP 275170
347.01.2005.003910-2/000000-000 - nº ordem 748/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B. C.
(. P. S. M. E OUTROS X C. F. d. M. - Fls. 75 - Manifeste-se a requerente acerca do ofício IMESC de fl. 74. Após, Ao M.P. Int.-se
- ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP 128672
347.01.2006.005137-1/000000-000 - nº ordem 919/2006 - Execução de Alimentos - M. A. D. M. Z. X C. H. Z. - Fls. 74 - Fl. 73:
ciência à autora e ao M.P. Int.-se - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV DURVALINO CRISPIM DOS
SANTOS OAB/SP 32899 - ADV JOSÉ CIOFFI NETTO OAB/SP 204517
347.01.2007.007746-9/000000-000 - nº ordem 1329/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORISVALDO ANTONIO
LEME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 124/126 - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE esta ação movida por Florisvaldo Antonio Leme contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Arcará
o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$-500,00
(quinhentos reais). Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao
disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP 103039
- ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV
LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2008.005878-7/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X ADEMILSON APARECIDO PIRES - Fls. 41 - Comprove o requerente o encaminhamento do ofício à Receita Federal , retirado
fl. 35. Int.-se - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
- ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
347.01.2008.006503-0/000000-000 - nº ordem 1239/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSCAR GOMES DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerido acerca da petição de fls. 101. Int.-se - ADV
CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP 103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2009.000813-2/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Guarda de Menor - L. P. D. S. X J. A. B. M. - Manifeste-se a
requerente acerca da certidão de fl. 60 vº. Após, ao M.P. Int.-se - ADV NATANAEL MARINHO DA SILVA OAB/SP 264581
347.01.2009.005795-0/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Divórcio (ordinário) - M. D. J. L. X W. N. D. L. - Fls. 12 - Fl. 10/11:
Manifeste-se o(a) autor(a).Int.-se - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236
347.01.2009.008256-1/000000-000 - nº ordem 1448/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
ROSEMERY SILVA MENEGUSSI ALVES FERREIRA - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento da obrigação, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10 % sobre o valor em execução (CPC,art. 20, § 3º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser cientificado (CPC, art.
652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo
Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens
e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20 %
(vinte por cento) sobre o valor em execução(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20 % sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. Ún). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30 % do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos
658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja
realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172 e §§ do C.P.C.
Intime-se. Matão,__/__/09. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
347.01.2009.008266-5/000000-000 - nº ordem 1449/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZULMIRA CUSIN DE
MENDONCA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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