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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1324

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1324

347.01.2010.000355-8/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C F I SA X
SILVIA HELOISA PEDRO - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV
EUGÊNIO BESCHIZZA BORTOLIN OAB/SP 212248 - ADV MAURO DE ALMEIDA FILHO OAB/MS 230666
347.01.2010.000403-9/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN SA X VILMO
DONIZETTI GEORGETTI - Fls. 23 - A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES
COSTA OAB/SP 225061
347.01.2010.000432-7/000000-000 - nº ordem 75/2010 - Declaratória (em geral) - RINALDO FRAZAO DE ARAUJO X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 32 - A antecipação da tutela será apreciada após a contestação. Cite-se. Com, ou sem, a apresentação
da defesa, venham-me cls. I. - ADV JOAO CARLOS MANAIA OAB/SP 90881 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
347.01.2010.000519-3/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X
LUCIANO CHAGAS SOBRINHO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com redação da Lei nº10..931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
347.01.2010.000612-9/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL SA X DERAMIO TRANSPORTES LTDA - Fls. 52 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com redação da Lei nº10..931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.1988.000011-8/000000-000 - nº ordem 479/1988 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARCHESAN
IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU SA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 364 - Fl. 355/363: ciência
ao requerente. Int.-se - ADV JARBAS MIGUEL TORTORELLO OAB/SP 21455
347.01.2001.001655-3/000000-000 - nº ordem 509/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL MAURICIO
CABRERISSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fl. 154/171: Manifeste-se o autor. Fls. 173/175: ciência às
partes.Int.-se - ADV MARCIO AURELIO SEGUNDO OAB/SP 134076 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
OAB/SP 126179 - ADV ALDO MENDES OAB/SP 13995
347.01.2003.001440-3/000000-000 - nº ordem 48/2003 - Pedido de Falência - TORREFACOES NOIVALINENSES LTDA X
AUTO POSTO COQUEIROS DE MATAO LTDA - Fls. 189 - Manifeste-se o requerente acerca do ofício de fl. 188 (empresa Claro
- de protocolo em 19/01/2010) o qual informa que o endereço de Fábio Alexandre de Britto Valença (C.P.F. 012855114-33) é na
rua Hirofume Fussamae, nº 336, Bauru /SP CEP 17052-470. Deve o requerente, ainda, ratificar ou não o pedido de fl.s 184 no
qual requereu a extinção do feito nos moldes do artigo 267, VIII do C.P.C. Int.-se - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP
185199 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023
347.01.2003.008632-2/000000-000 - nº ordem 1508/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINEIA DE OLIVEIRA
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 106 - Manifestem-se as partes, sucessivamente, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo de fls. 104/105. Int.-se - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV LAERCIO
PEREIRA OAB/SP 51835
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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