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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1344

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1344

348.01.2008.005097-1/000000-000 - nº ordem 686/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
M. B. X J. P. D. C. - “Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
e DECLARO o réu JOSÉ PAZ DA COSTA pai da autora GIOVANNA MENDES BASTOS e, por conseqüência, condeno-o no
pagamento de pensão alimentícia no valor de 18%(dezoito por cento) de seus rendimentos líquidos, devida desde a citação
sendo que no caso de desemprego fixo o valor em meio salário mínimo. Em face da procedência desta ação, ao nome da autora
será acrescido o patronímico DA COSTA. Oportunamente, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para a averbação
da paternidade, devendo, inclusive, constar no assento de nascimento o nome dos avós paternos do autor, bem como ofício
empregadora. Não há custas face à gratuidade da Justiça. P.R.I.” “Fica a parte autora INTIMADA a retirar, no prazo de cinco
dias, o ofício para a empregadora do réu proceder aos descontos da pensão alimentícia em favor da menor.” - ADV RUTH DIAS
PESSOA OAB/SP 71598 - ADV SADY CUPERTINO DA SILVA OAB/SP 114912
348.01.2008.011801-3/000000-000 - nº ordem 1452/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X EMERSON DA CRUZ BATISTA DE SOUSA - Fls. 36 - Vistos. Tendo em vista que até a presente data nada foi requerido neste
feito, aguarde no arquivo eventual manifestação de interesse. P. Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE OAB/SP 63266
348.01.2008.014902-7/000000-000 - nº ordem 1834/2008 - Acidente do Trabalho - ROQUE BARBOSA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 62 - Vistos. Baixo os autos em Cartório, para juntada das informações
da autarquia requisitadas nos termos do ofício copiado às fls. 21, cientificando-se as partes. Após, aguarde-se em Cartório
pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem conclusos para decisão. P. Int. - ADV RAMIRO GONCALVES DE
CASTRO OAB/SP 99229
348.01.2008.016349-4/000000-000 - nº ordem 2006/2008 - Acidente do Trabalho - JOÃO MARTINS FERREIRA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Primeiramente, aguarde-se a manifestação do Instituto-réu sobre o
laudo pericial juntado aos autos, nos termos determinados a fls.35. Após, voltem imediatamente conclusos. P. Int. - ADV JOAO
SERGIO RIMAZZA OAB/SP 96893
348.01.2008.018511-1/000000-000 - nº ordem 2260/2008 - Revisional de Alimentos - A. V. D. S. X C. S. D. S. - Fls. 53 Vistos. Ao arquivo. P. Int. - ADV ARNALDO JESUINO DA SILVA OAB/SP 147300 - ADV ANDRÉ LEPTAK RODRIGUES OAB/SP
265216
348.01.2008.019164-5/000000-000 - nº ordem 2333/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMINI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 29 - Vistos. Tendo em vista que até a presente
data nada foi requerido neste feito, aguarde no arquivo eventual manifestação de interesse. P. Int. - ADV LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
348.01.2008.019206-3/000000-000 - nº ordem 2338/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X MARCIANO JORGE DA SILVA - Fls. 33 - Vistos. Tendo em vista que até a presente data nada foi requerido neste feito,
aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. P. Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
348.01.2008.020680-1/000000-000 - nº ordem 2522/2008 - Alvará - PALOMA PEREIRA DO NASCIMENTO X JOSUE
PAULINO DO NASCIMENTO - Fls. 30 - Vistos. Fls. 28: Oficie-se à agência indicada. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV
ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA OAB/SP 146553
348.01.2008.022022-9/000000-000 - nº ordem 2682/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE MARIA X PSS SEGURIDADE
SOCIAL - Fls. 22 - Vistos. À vista do documento de fls.20, verifico que o autor tem rendimentos compatíveis com o cidadão
médio brasileiro, pelo que fica deferido o benefício da gratUidade. Anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.21. - ADV
ISRAEL PACHIONE MAZIERO OAB/SP 221042
348.01.2008.022022-9/000000-000 - nº ordem 2682/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE MARIA X PSS SEGURIDADE
SOCIAL - Vistos. Cite-se, para no prazo de cinco dias exibir o documento indicado na inicial ou, em caso de recusa, apresentar
defesa. Int. - ADV ISRAEL PACHIONE MAZIERO OAB/SP 221042
348.01.2008.022076-8/000000-000 - nº ordem 2690/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X SIMONIA DE OLIVEIRA GOMES - Fls. 63 - Presentes os requisitos específicos fixados na Lei nº 9.079/95, com apresentação
de prova escrita de dívida correspondente à soma em dinheiro, determino o regular processamento desta ação monitória. Citese para pagamento em quinze (15) dias, consignando que se o réu efetuar o pagamento do valor indicado na inicial, no prazo
fixado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, nos termos do
artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei já referida. Os embargos poderão ser
opostos independentemente de prévia segurança do Juízo e serão processados nestes autos como resposta. Contudo, se os
embargos forem opostos o réu não mais terá a isenção acima consignada. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas
do art. 172 do Código de Processo Civil, devendo ainda, o Sr. Oficial de Justiça, observar o disposto nos artigos 227 e 228 do
C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na
contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
348.01.2008.022694-7/000000-000 - nº ordem 2773/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO TEODORO DA
SILVA X BANCO UNIBANCO SA - Fls. 48 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo os pedidos de fls. 36, 39 e 42 como
aditamento à petição inicial para inclusão dos herdeiros de José Teodoro da Silva Junior no pólo ativo da ação, quais sejam:
Fátima Gatti da Silva Passos, Maria Gatti da Silva Frantoni, Marlene Gatti da Silva Souza, Marta Gatti Rolim. Providencie a
serventia às anotações necessárias, inclusive junto ao sistema informatizado. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. ADV LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 151943
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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