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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 14

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 14 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano III - Edição 644

14

digital. Ressalto a Vossa Excelência que, uma vez implementado, o Sistema de Penhora Online de Imóveis será utilizado por
todas as Unidades Judiciárias de 1º grau deste Regional – 153 Varas do Trabalho e 5 Postos Avançados” (fls. 398).
No mesmo diapasão, também em complementação, aportou ofício firmado pela MM. Juíza LESLEY GASPARINI,
representando a Presidência do E. TRF da 3º Região, com notícia de “que todos os Juízes Federais desta Seção Judiciária têm
certificação digital, assim como grande parte das Varas Federais dispõe de servidores com esta habilitação. A conclusão da
implantação da certificação digital em todas as Varas ocorrerá até o mês de fevereiro de 2010” (fls. 400).
Portanto, verifica-se que, em ambos os casos, a generalização do emprego de certificados digitais facilitará, sobremaneira,
os trabalhos.
Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é no sentido
de serem acolhidas as postulações apresentadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo E. Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, a fim de lhes franquear, com escopo de efetiva utilização, o acesso ao sistema eletrônico para averbações
de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online; bem como de ser expedido ofício à Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, para que possa providenciar os cadastramentos necessários.
Proponho, finalmente, o encaminhamento, aos Egrégios Tribunais mencionados, de cópias de fls. 272/350, do presente
parecer e da r. decisão que venha a aprová-lo.
Sub censura.
São Paulo, 20 de janeiro de 2010.
JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO - Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Destarte, acolho as
postulações apresentadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
a fim de lhes franquear, com escopo de efetiva utilização, o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens
imóveis no fólio real, denominado Penhora Online. Expeça-se ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
– ARISP, para que possa providenciar os cadastramentos necessários. Determino a publicação, na íntegra, do parecer e da
presente decisão, para conhecimento geral, no DJE e no Portal do Extrajudicial. Encaminhem-se, outrossim, cópias de ambos
e de fls. 272/350 aos Egrégios Tribunais mencionados. Para tanto, deverão ser expedidos ofícios aos Digníssimos Presidentes
daquelas Cortes, com cópias para os MM. Juízes subscritores de fls. 398 e 400. São Paulo, 21 de janeiro de 2010. (a) Des.
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2009/43024 – SÃO PAULO – MARIE NICOLETTE JULIETTE ZAPPONI LACERDA SOARES – Advogados:
EVANDRO RIBEIRO DE LIMA, OAB/SP Nº 189.535, MARCELO RUSSO PIOTTO, OAB/SP Nº 190.718
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação
interposta como recurso administrativo, e nego-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2010. (a) Des.
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES – Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2009/89605 – SÃO PAULO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Parte: JOSÉ
ANGELINO DE MATOS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento
ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2009/95961 – IBITINGA – COOPERATIVA MISTA DA AGROPECUÁRIA DE ARARAQUARA - COMAPA Advogados: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA, OAB/SP Nº 129.732, MARCELO DOVAL CESARINO AFFONSO,
OAB/SP Nº 272.703
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Determino a
redistribuição do recurso ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2010. (a)
Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES – Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2009/103812 – BURITAMA – BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA,
OAB/SP Nº 56.974, LÚDIO HIROYUKI TAKAGUI, OAB/SP Nº 161.679
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos
ao E. Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 14 de janeiro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2009/121642 – PALMEIRA D’OESTE – YUKIO FURUSHO e MARIE JEIHIRY FURUSHO - Advogado:
PAULO LYUJI TANAKA, OAB/SP Nº 167.045
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao
recurso. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral
da Justiça.
PROCESSO nº 2009/122786 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA – BANCO DO BRASIL S/A - Advogado: PAULO ROGÉRIO
BAGÉ, OAB/SP Nº 144.940, ANDRÉ RICARDO CARVALHO, OAB/SP Nº 236.294
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento
ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2009/122781 – GUARATINGUETÁ – SILVIO CLÁUDIO CAETANO GONÇALVES e MARIA APARECIDA DE
FARIA GONÇALVES - Advogado: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao
recurso. Publique-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral
da Justiça.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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