TJSP 01/02/2010 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1497
através do sistema Bacen-Jud 2.0. Para tanto, nesta data inclui o respectivo recibo de protocolamento de ordem de requisição
de informações, conforme cópia que segue. Tornem os autos conclusos em 03 dias, para constatação do atendimento da
requisição. Não havendo tempo hábil para as diligências necessárias, dê-se baixa na pauta de audiências. Publique-se. - ADV
JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV MARCELA SARAMAGO WEBERSZPIL OAB/SP 270768
361.02.2009.005478-8/000000-000 - nº ordem 1708/2009 - Execução de Alimentos - K. M. D. S. X E. V. D. S. - Fls. 21:
PUBL. EX-OFF.: Manifeste-se o exeqüente sobre fls. 19/20 (SEED p/Silvio Takeda devolvido: “Não existe o nº indicado”). - ADV
RITA APARECIDA MACHADO OAB/SP 220693
361.02.2009.005808-0/000000-000 - nº ordem 1826/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X BRUNO AUGUSTO BERTO - Fls. 30: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor, em
cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 29vº (“... DEIXEI DE PROCEDER À REINTEGRAÇÃO do veículo
descrito na inicial, uma vez que não o localizei, como também não encontrei o requerido... na Av. Manoel Alves não localizei
imóvel com o número 62... e na Rua Tte. Manoel Alves, no centro desta Comarca, constatei que no nº 62 encontra-se em fase
de instalação um salão de cabeleireiro. A funcionária (Aparecida) alegou que Bruno não mora nem trabalha no local”). - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.02.2009.005840-3/000000-000 - nº ordem 1838/2009 - Exoneração de Alimentos - V. J. D. Q. E OUTROS X M. A. D.
Q. - Fls. 24: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o sobre a certidão de que “a petição retro não veio acompanhada da cópia do título
executivo (decisão que fixou a pensão alimentícia)”, providenciando o necessário. - ADV MILENE AMORIM DE MATOS OAB/SP
223246
361.02.2009.005868-2/000000-000 - nº ordem 1846/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAÚ BBA S.A. X ALEX FRANQUINE - Fls. 28: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor, em cinco dias,
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27 (“... DEIXEI DE PROCEDER À REINTEGRAÇÃO, visto não ter encontrado
o bem,sendo que o requerido é desconhecido da moradora (Kátia), que reside no local há um mês”). - ADV ANTONIO CEZAR
RIBEIRO OAB/SP 69807
361.02.2009.006419-4/000000-000 - nº ordem 2029/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X IRENE SOLANGE BALAN ZAMBERLAN - Fls. 24 - Recebo a petição 22/23
como emenda à inicial. Anote-se. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato.A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração do bem. Cite-se a parte
requerida, ficando advertida de que, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.02.2009.006418-1/000000-000 - nº ordem 2030/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X GISELE AMORIM MARTINS - Fls. 22: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor, em
cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 21vº (“... DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CITAÇÃO, visto que fui informado no local pela moradora (Aparecida) de que a requerida
não reside no local... afirmou que o veículo objeto da presente ação não se encontra no endereço”). - ADV ANTONIO CEZAR
RIBEIRO OAB/SP 69807
361.02.2009.006565-6/000000-000 - nº ordem 2070/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X FATIMA BERNARDES - Fls. 24 - Recebo a petição e documentos de fls. 23/24 e 27/28 como emenda à inicial. Retifique-se o
valor atribuído à causa. Regularize-se a autuação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. PROCEDA-SE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Ficam deferidos
os benefícios contidos no artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, se necessários. Int. - ADV CRISTIANE DE MENEZES LIMA OAB/
SP 273787
361.02.2009.006733-9/000000-000 - nº ordem 2126/2009 - Interdição - MARIA HELENA NOGUEIRA X SIDALINA RICARDO
- Fls. 41/42 - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 32/36 como emenda à inicial. Anote-se. Diante dos fatos narrados
na inicial, em cotejo com a documentação apresentada, considerando-se a concordância do i. representante do Ministério
Público defiro a antecipação de tutela, nomeando a requerente curadora provisória da interditanda, vez que presentes os
requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Lavre-se o correspondente termo de compromisso. Intime-se a autora, via
Imprensa Oficial, a comparecer em Cartório, em cinco dias, a fim de ser lavrado o termo de CURATELA PROVISÓRIA. Cite-se
a interditanda, pessoalmente, nos termos do artigo 1.181 do Código de Processo Civil. Designo audiência de interrogatório para
o DIA 08 DE MARÇO DE 2010, ÀS 13:00 HS., ficando a interditanda advertida de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado
da audiência de interrogatório, para impugnar o pedido, nos termos do artigo 1.182 do Código de Processo Civil. Antecipo
a perícia médica, devendo a Serventia oficiar ao DT/DIR III, aos cuidados do Dr. Augustin Claros, médico perito do referido
Departamento de Saúde, para agendamento de data para sua realização. Com o fornecimento da data, intime-se a requerente,
via imprensa, através de seu Patrono, bem como o interditando, pessoalmente, para comparecimento. Quando da realização
da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) A paciente apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? b) Em
caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório)? c) Se positivo o primeiro quesito, é esse mal
congênito ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão? e) Tem a paciente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º