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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1544

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1544

- Ciência às partes da cópia juntada nos autos da decisão do agravo nº 907/2009: “Vistos. Ausente previsão legal do “Agravo
Interno”, nego seguimento do recurso (Enunciado 63 - contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente embargos
declaratórios e o Recurso Extraordinário). Por praticar conduta prevista no artigo 17, I, III, IV, VI e VIII, do CPC., CONDENO o
recorrente a pagar multa equivalente a 1% do valor dado à causa e INDENIZAR a parte contrária no valor correspondente a 20%
do valor da causa. Int.”. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
- ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
362.01.2007.008532-3/000000-000 - nº ordem 2758/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROSELY
EDIVALDA RODRIGUES PEREIRA DE AGUIAR X BANCO ITAU S/A - Ciência às partes da cópia juntada nos autos da decisão
do agravo : “Vistos. Ausente previsão legal do “Agravo Regimental”, nego seguimento do recurso (Enunciado 63 - contra
decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário). Por praticar conduta
prevista no artigo 17, I, III, IV, VI e VIII, do CPC., CONDENO o recorrente a pagar multa equivalente a 1% do valor dado à causa
e INDENIZAR a parte contrária no valor correspondente a 20% do valor da causa. Int.”. - ADV JOSE GERALDO MARTINS OAB/
SP 126442 - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.010867-4/000000-000 - nº ordem 3489/2007 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X MARCIO EMÍDIO ALEXANDRE - Para o(a) autor(a) se manifestar, no prazo de
05(cinco) dias, face a certidão do oficial de justiça informando não existir o nº na rua citada. - ADV SELMA HONORIO CORREA
OAB/SP 120256
362.01.2007.012848-0/000000-000 - nº ordem 4214/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RAUL RODOLFO TOSO
JUNIOR X CARLOS WAGNER DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 28: expeça-se mandado de remoção compulsória do bem, mediante
arrombamento (com autorização de reforço policial). Sem prejuízo, deverá o autor juntar a memória de cálculo do débito, a fim
de que seja viabilizada a “penhora on line”, inclusive, da multa de 20%. Indefiro a prisão civil em virtude da Súmula vinculante nº
25 do STF. Int. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV
RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2007.015097-6/000000-000 - nº ordem 4921/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUZIA
APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES X BANCO ITAÚ S/A - Ficam ainda as partes intimadas de que foi negado provimento ao
recurso de agravo junto ao Colégio Recursal de Moji Mirim, condenando-se a embargante a multa de 1% sobre o valor da causa,
conforme cópia da decisão do agravo de instrumento juntada aos autos. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 ADV ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.015103-7/000000-000 - nº ordem 4927/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VENICIO
AUGUSTO CRUZ X BANCO ITAÚ S/A - Ficam ainda as partes intimadas de que foi negado provimento ao recurso de agravo
junto ao Colégio Recursal de Moji Mirim, condenando-se a embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, conforme cópia
da decisão do agravo de instrumento juntada aos autos. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV ELISETE
DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.017064-8/000000-000 - nº ordem 5459/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ÉRIKA MAYUMI MURAYAMA
X BANCO ITAÚ S/A - Ficam ainda as partes intimadas de que foi negado provimento ao recurso de agravo junto ao Colégio
Recursal de Moji Mirim, condenando-se a embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, conforme cópia da decisão do
agravo de instrumento juntada aos autos. - ADV ANTONIO BUENO NETO OAB/SP 71031 - ADV EMERSON BARJUD ROMERO
OAB/SP 194384 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.017969-2/000000-000 - nº ordem 5767/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSEWERLENE CASSOLI X
BANCO ITAÚ S/A - Para o(a) autor(a) se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face a guia de depósito judicial apresentada
pelo(a) requerido(a). - ADV MARIA RENATA VENTURINI OAB/SP 190061 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN OAB/
SP 200112 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP
178060 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
362.01.2007.017970-1/000000-000 - nº ordem 5768/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSEWERLENE CASSOLI
X BANCO ITAÚ S/A - Para o banco requerido se manifestar face a petição do autor informando que não concorda com o valor
depositado e apresentando o valor do débito faltante no total de R$10,20. - Ficam ainda as partes intimadas de que foi negado
provimento ao recurso de agravo junto ao Colégio Recursal de Moji Mirim, condenando-se a embargante a multa de 1% sobre
o valor da causa, conforme cópia da decisão do agravo de instrumento juntada aos autos. - ADV MARIA RENATA VENTURINI
OAB/SP 190061 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI
VAN ROOIJEN OAB/SP 200112 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.017973-0/000000-000 - nº ordem 5771/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSEWERLENE CASSOLI
X BANCO ITAÚ S/A - Para o banco requerido se manifestar face a petição do autor informando que não concorda com o valor
depositado e apresentando o valor do débito faltante no total de R$44,13. - Ficam ainda as partes intimadas de que foi negado
provimento ao recurso de agravo junto ao Colégio Recursal de Moji Mirim, condenando-se a embargante a multa de 1% sobre
o valor da causa, conforme cópia da decisão do agravo de instrumento juntada aos autos. - ADV MARIA RENATA VENTURINI
OAB/SP 190061 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI
VAN ROOIJEN OAB/SP 200112 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.019014-0/000000-000 - nº ordem 6115/2007 - Reparação de Danos (em geral) - DÓRIS CRISTINA GUARNIERI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ciência às partes da cópia juntada nos autos da decisão do agravo : “Vistos. Ausente previsão
legal do “Agravo Inominado (com efeito Regimental)” nego seguimento do recurso (Enunciado 63 - contra decisões das Turmas
Recursais são cabíveis somente embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário). Por praticar conduta prevista no artigo 17,
I, III, IV, VI e VIII, do CPC., CONDENO o recorrente a pagar multa equivalente a 1% do valor dado à causa e INDENIZAR a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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