Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 01/02/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1569

para reger sua pessoa e administrar seus bens. Em conseqüência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil. A autora exercerá as funções de curadora, mediante a lavratura do termo respectivo. Dispenso
a especialização de hipoteca legal, dada a sua presumida idoneidade moral. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao
Cartório de Registro Civil, na forma do artigo 9o, III, do Código Civil de 2002. Cumpra-se, outrossim, a providência estampada
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P.R.I. - ADV ADA MARIA ZERBINI OAB/SP 113959
363.01.2008.012234-3/000000-000 - nº ordem 1863/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERUO OHARA X BANCO
DO BRASIL - Fls. 67 - VISTOS. Efetue o réu o pagamento da dívida apurada à fl. 66 (R$ 4.758,78), no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre
ela multa de 10% (dez por cento), na forma do que dispõe o artigo 475-J, do sobredito diploma legal, com redação dada pela
Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Decorrido o lapso sem adimplemento espontâneo, tornem conclusos. Intimemse. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384 - ADV WILSON
FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
363.01.2009.000642-0/000000-000 - nº ordem 127/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X VALDECI PEREIRA ROSA - Fls. 71 - Sentença nº 42/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 242
às Fls. 72: A questão relativa à purgação de mora (sua admissibilidade em ações deste jaez e a delimitação das prestações que
devem ser abrangidas pelo instituto) já foi composta na decisão aposta a fls. 40. Por tais motivos e, à vista da suficiência do
depósito feito pelo réu, DECLARO ELIDIDA A MORA e subsistente o contrato de alienação fiduciária em garantia havido entre
as partes, na forma do artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04. Em conseqüência,
EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. O réu pagará ainda as custas, despesas
processuais e a honorária advocatícia aqui arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa na época do efetivo
desembolso. Indefiro a expedição de ofício ao Detran uma vez que não foi determino o bloqueio do veículo nestes autos. Quanto
à retirada da restrição de alienação no documento do veículo, deverá o autor providenciar a liberação extrajudicialmente quando
integralmente quitado o contrato. P.R.I. - ADV EDUARDO CURY OAB/SP 106699 - ADV LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA
JUNIOR OAB/SP 109489 - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839
363.01.2009.001004-0/000000-000 - nº ordem 231/2009 - (apensado ao processo 363.01.2008.011461-0/000000-000 - nº
ordem 1763/2008) - Regulamentação de Visitas - S. M. V. C. X J. E. V. - Fls. 19 - Vistos. Os motivos apresentados pela autora
são suficientes para justificar a antecipação da tutela. O simples fato de estar os pais idosos sob a guarda provisória do outro
filho, réu nesta ação, por si só não justifica estar o curador impedindo que autora visite aos pais. Ademais, é direito nato e dever
dos filhos prestar assistência material e afetiva aos pais, o que se intensifica em considerando a idade avançada dos mesmos.
Assim também manifestou o D. Promotor de Justiça em seu parecer. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para que
a autora possa visitar os pais, o que fixo, por ora, aos sábados, das 9:00 às 19:00 horas. Cite-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO OAB/SP 93030
363.01.2009.002986-0/000000-000 - nº ordem 486/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X FLÁVIO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
363.01.2009.003128-3/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
V. S. L. X C. D. S. - Maniste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 26 (Dirigiu-se à Rua Antonio Cassini, e, ai
sendo após percorre-la em toda extenção, constatou a inexistencia do nº 256, sendo que a Rua termina no nº 191. Certificou
mais, que procediu diligências na Rua Antonio Brandão, onde constatou a inexistencia do nº 256, sendo que do nº 224 passa
para o nº 258, sendo a pessoa de Cícero dos Santos, desconhecendo nas Ruas. ), no prazo de 05 dias. - ADV ANDRÉ LUIZ
BRUNO OAB/SP 259028
363.01.2009.003380-2/000000-000 - nº ordem 556/2009 - Arrolamento - VANDA SOARES BLANKENBURG DE PINHO X
FÁBIO BLANKENBURG DE PINHO - Manifeste-se a autora sobre o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284
363.01.2009.004681-4/000000-000 - nº ordem 747/2009 - Interdição - MARIA DE JESUS LIMA X LUIZ CARLOS FONSECA
- Retirar certidão de honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV MICHELE DAVID BERRA OAB/SP
191027
363.01.2009.005517-6/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X RONISE
FREIRE MOREIRA - Fls. 28 - Sentença nº 20/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 242 às Fls. 41: Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 25/26 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA
esta ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movida por BANCO ITAULEASING S/A contra RONISE FREIRE MOREIRA, processo
nº 880/09, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Para baixa e comunicação de extinção do
feito, informe o autor se o acordo foi devidamente cumprido no prazo de 10 dias. Custas remanescentes pelo réu que deverá
recolhê-las em 05 dias sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
363.01.2009.006376-1/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
SA X HELIO MUNHOZ - Fls. 18 - Sentença nº 2/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 241 às Fls. 295: Vistos. HOMOLOGO
por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência postulada às fls.17 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO PECÚNIA S/A contra HÉLIO MUNHOZ, processo
nº 363012009006376-1 (ordem nº 1045/09), sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas em aberto ficarão a cargo do autor. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. C. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
363.01.2009.006979-7/000000-000 - nº ordem 1141/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X DONIZETE ALCIDES CAVENAGHI - Fls. 21 - Sentença nº 31/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 242 às Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo