TJSP 01/02/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1570
59: Vistos. HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação
formulado pelo autor às fls. 20, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, feito nº 1141/09, que BANCO ITAUCARD S/A move contra DONIZETE ALCIDES CAVENAGHI, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde já fica deferido ao autor o levantamento
das diligências de oficial de justiça não utilizadas. Se requerido, expeça-se mandado de levantamento. Homologo a renúncia
ao direito de recorrer manifestada pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os
autos. Custas remanescentes pelo autor que deverá recolhê-las no prazo de 05 dias sob pena de inscrição em dívida ativa. P. R.
I. C. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2009.007111-2/000000-000 - nº ordem 1163/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO VOLKSWAGEN S/A
X APARECIDA DONZIETE BEZERRA - Manifeste-se o autor sobre certidão do Oficial de Justiça, (digiriu-se ao local indicado
e deixou de citar Aparecida D.Bezerra pois encontrou o imovél fechado, sem morador, segundo vizinhos, que não souberam
informar o atual endereço), no prazo de 05 dias. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
363.01.2009.007258-0/000000-000 - nº ordem 1192/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X EDNA
APARECIDA SCHIABEL - Fls. 34 - VISTOS: Uma vez que já houve tentativa de cumprimento do mandado no endereço fornecido
à fl. 33 (confira-se a certidão exarada pelo Oficial de Justiça no verso da fl. 30), manifeste-se o autor informando o endereço
correto da ré. Intime-se. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
363.01.2009.007282-5/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Ação Monitória - ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
X FERCAY INDÚSTRIA COMÉRCIO FERRAMENTAS LTDA - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça fls.50
verso (Digiu-se ao local indicado e deixou de citar Fercay Ind. E Com Ferramentas Ltda, pois não funciona mais ali, sendo
atualmente prédio ocupado pela empresa Balestro), no prazo de 05 dias. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP
164322
363.01.2009.007637-9/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLINDA APARECIDA DOS
SANTOS X AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL - Manifeste-se à autora sobre a contestação e documentos de fls. 66/145,
no prazo de 10 dias. - ADV JOSE CARLOS FURIGO OAB/SP 120220 - ADV PEDRO JORGE DA COSTA NASSAR CURY OAB/
SP 27552 - ADV VICTOR PENITENTE TREVIZAN OAB/SP 285844
363.01.2009.007749-2/000000-000 - nº ordem 1270/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMAURI FRANCO DE
OLIVEIRA X F R EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - Fls. 15 - Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais devidas no
prazo de 05 dias sob pena de extinção e revogação da liminar deferida na sustação em apenso. Com o recolhimento, cite-se
a ré para que apresente contestação no prazo legal, com as advertências previstas no art. 285 -2ª parte do C.P.C. Intime-se. Recolher o autor as custas ao Estado:R$ 96.34 e taxa de procuração: R$ 10.20, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa. - ADV FABIO ULIAN OAB/SP 286134
363.01.2009.008438-8/000000-000 - nº ordem 1322/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - NATALE IMÓVEIS S/S LTDA
- ME X DANIEL PERIN DEZOTTI E OUTROS - Fls. 26 - Sentença nº 41/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 242 às Fls. 71:
“Homologo o acordo havido entre as partes a fls. 24/25, para que produza seus regulares efeitos. Em conseqüência, EXTINGO
o processo na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. P.R.I.” - ADV JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO OAB/SP 156915
363.01.2009.008508-1/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Sustação de Protesto - MOTERANI E SANTOS LTDA - EPP X
TECNOWATT ILUMINAÇÃO LTDA - Fls. 49 - Sentença nº 7/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 242 às Fls. 2: VISTOS.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em
conseqüência, JULGO por sentença EXTINTA a presente MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, processo nº
363.01.2009.008508-1/0-0 (1332/2009), que MOTERANI E SANTOS LTDA. - EPP move contra TECNOWATT ILUMINAÇÃO
LTDA., sem resolução do mérito, e na forma do que dispõe o artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dada a notícia
do pagamento do título, DEFIRO a sustação definitiva dos protestos. Expeçam-se ofícios aos cartórios respectivos, devendo o
autor providenciar o encaminhamento e pagamento de custas e emolumentos. Torno levantada a caução formalizada à fl. 24.
Certifique-se. Custas processuais ficarão a cargo do autor. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito e arquivemse. P. R. I. C. - ADV TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA OAB/SP 293639
363.01.2009.008955-0/000000-000 - nº ordem 1407/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. S. X A. S. - Manifestese a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 11, (dirigiu-se ao local indicado e deixou de citar Alexandre Simplício,
pois não mais reside ali, segundo a irmã lá residente, que não soube declinar seu novo endereço; deixou de intimar a autora,
na pessoa da mãe pois não residem ali, sendo que há cinco casas ali e foi imformado pelos moradores que se mudaram, não
sabendo declinar o endereço), no prazo de 05 dias. - ADV VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057
363.01.2009.009126-0/000000-000 - nº ordem 1445/2009 - Separação (Ordinário) - M. S. R. A. D. N. X R. N. - Fls. 42 - Para
ratificação do acordo havido à fls.30/35 e 41, aguarde-se a realização da audiência já designada para o dia 24 de fevereiro de
2010, às 13:30 horas. Dê-se ciência ao M.P. Int. - ADV FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 83489
363.01.2009.009317-9/000000-000 - nº ordem 1474/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GABRIELA ZAMITH
CALEFFI - Fls. 25 - Sentença nº 47/2010 registrada em 21/01/2010 no livro nº 242 às Fls. 78: VISTOS: Gabriela Zamith Caleffi,
já qualificada no processo em epígrafe, requereu a retificação do assento de seu nascimento para a correção de erro gráfico
na composição do nome da avó paterna e da identificação do local de nascimento de seu genitor. Juntou os documentos
encartados as fls. 12/18. Ciente, a D. Promotora de Justiça oficiante nestes autos opinou pela procedência dos pedidos, conforme
manifestação lançada a fls. 23 e verso. Relatados, DECIDO: A matéria em disputa é apenas de direito e prescinde de outras
provas, motivo pelo qual este é o momento azado à prolação de sentença. Os documentos trazidos com a petição inicial são
mesmo hábeis a comprovar a correta grafia do nome da avó paterna da autora e do local de nascimento de seu genitor. Ressuma
daí o equívoco nas formas lançadas na certidão de nascimento reproduzida a fls. 13 e, bem por isso, a perfeita possibilidade
de se fazer a pretensa retificação, na forma do que dispõem os artigos 109 e 110 da Lei de Registros Públicos. Não se infere,
ademais, qualquer elemento indicativo de fraude, nem sequer prejuízo a terceiros. Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido
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