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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1646

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1646

368.01.1995.000053-6/000000-000 - nº ordem 1675/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X J VERONE E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 303 - Aceito a conclusão. Fls.302: Defiro a intimação dos condôminos através
do edital de praceamento, sem prejuízo de ser diligenciada a intimação pessoal ou pelo correio, esta última na hipótese dos
condôminos possuírem endereço fora da Comarca. Informe, pois, o exequente, os endereços completos dos condôminos para
as respectivas intimações e providenciem o respectivo recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (endereço na Comarca)
ou taxa de postagem (endereço fora da Comarca). Sem prejuízo, designe a serventia data para a hasta pública (praça única) da
parte ideal do imóvel pertencente à executada Márcia Aparecida Verone Ehmke, constando do edital a intimação dos condôminos
constantes da matrícula imobiliária (fls.296 e vº), sendo que no caso em tela, apesar da norma prevista no artigo 686, § 3º, do
CPC, o edital de praceamento deverá ser publicado, por uma vez, através da imprensa local, às expensas do exequente, com
comprovação nos autos antes da data da praça. Cumpra-se, outrossim, o item 2, alínea “e”, do despacho de fls.291. A intimação
dos executados sobre a hasta pública será feita na pessoa do advogado, através do diário da justiça eletrônico (artigo 687, §
5º, do CPC). Int. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS
NETO OAB/SP 116249 - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961
368.01.1995.000053-6/000000-000 - nº ordem 1675/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X J VERONE E CIA LTDA E OUTROS - Com o escopo de dar integral cumprimento ao r. despacho de fl. 303, fica
o exequente, através de seu procurador, devidamente intimado a fornecer nos autos os nomes e os endereços completos dos
condôminos do imóvel objeto da matrícula nº16.041 do C.R.I., para as respectivas intimações determinadas. - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV JOAO
CARLOS GERBER OAB/SP 62961
368.01.1996.000169-9/000000-000 - nº ordem 1237/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE
SAO PAULO S/A X RAFAEL JOAO GIGLIO E OUTROS - Fls. 208 - Proc. nº 1237/1996. VISTOS. Homologo, por sentença, para
que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes as fls. 205/207 e, em consequencia, JULGO
EXTINTO este processo de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Estado de São Paulo S.A. em face de
Rafael João Giglio, Thereza Grassetti Giglio e Robinson Jose Ferracine, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Intimem-se os executados, através do advogado, pelo d.j.e., a providenciarem o recolhimento das custas finais
em aberto no valor correspondente a 5 UFESP’s, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No
silêncio, intimem-se pessoalmente. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa,
com entrega à Procuradora do Estado. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição
na dívida ativa, providenciem-se as anotações de extinção e arquivem-se estes autos e os autos de embargos à execução,
que tramitam em apenso. P. R. I. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP
184378 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV SERGIO EDUARDO THOME OAB/SP 112932 - ADV EDUARDO
GIL CARMONA OAB/SP 45599
368.01.2001.000942-0/000000-000 - nº ordem 679/2001 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMED DE MONTE ALTO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X ESTHER POMATTI PELLOSO - Com o escopo de dar integral cumprimento ao item
04 do r. despacho de fl. 296 dos autos, publicado no D.J.E. de 03/12/2009, à fl. 1637, fica a exequente, através de seu patrono,
devidamente intimada a fornecer informação sobre o número da conta bancária na qual serão efetuados os depósitos referentes
à penhora. Observando-se que se encontra juntada aos autos a guia de depósito da diligência do Oficial de Justiça e respectiva
petição. - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/
SP 216838 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806 - ADV MARCOS FOGAGNOLO OAB/SP 105172 - ADV
TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR OAB/SP 207363
368.01.2003.002104-2/000000-000 - nº ordem 949/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BOER & BOER AUTO POSTO
LTDA X MARIA ZILDA AUGUSTO - Fls. 127 - 1. As razões expostas pela executada não alteram a decisão de fls.123, que fica
mantida por seus próprios fundamentos. 2. Considerando os termos da Portaria nº 02/2005, deste Juízo, encaminhem-se os
autos ao Setor de Conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de Fevereiro p.f., às 10:20 horas.
Expeça-se mandado para intimação pessoal da executada. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976
368.01.2004.001801-9/000000-000 - nº ordem 66/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO CARLOS FELIPE
X NATALINO DE JESUS PEREIRA ME E OUTROS - Fls. 139 - Proc. nº 66/2004. VISTOS. Fls. 134/135: diante do noticiado
pagamento do débito, JULGO EXTINTO este processo de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Roberto Carlos
Felipe em face de Natlino de Jesus Pereira ME e Natalino de Jesus Pereira, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Intimem-se pessoalmente os executados a providenciarem o recolhimento das custas finais em aberto no
valor correspondente a 5 UFESP’s, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se
certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado. Após o recolhimento das custas finais,
defiro o desentranhamento do documento de fls. 6, com entrega aos executados, mediante cópia (a ser por eles fornecida) e
recibo nos autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal, manifestada pelo exequente. Certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado. Com a certidão do trânsito em julgado e recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa,
providenciem-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP
141795
368.01.2004.002572-9/000000-000 - nº ordem 1228/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COOPERCITRUS CREDICITRUS X JOSE MOMENTI FILHO E OUTROS - Manifeste-se a exequente, através de seu
procurador, uma vez que se encontra juntada aos autos a Carta Precatória, oriunda da Vara Distrital de Pirangi, com respectivo
Auto de Avaliação que procedeu à avaliação do imóvel penhorado às fls. 88/89 destes autos, qual seja: SITIO SÃO JOSE,
composto de 15,693 alqueires, com benfeitorias, perfazendo um valor total de R$1.236.608,40 - (um milhão, duzentos e trinta
e seis mil, seiscentos e oito reais e quarenta centavos), data da avaliação: 10/10/2008. Tudo conforme determinado no r.
despacho de fl. 105 dos autos. - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV REGINALDO MARTINS
DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 20107
368.01.2004.004538-1/000000-000 - nº ordem 1945/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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