TJSP 01/02/2010 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1891
Procurador do Estado. Após, retornem-me conclusos para sentença, com carga em livro próprio. Intimem-se. - ADV ORLANDO
SOBOTTKA FILHO OAB/SP 88005 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.014068-1/000000-000 - nº ordem 2049/2009 - Arresto - COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEL DE CANITAR LTDA
X USINA SANTA RITA S/A AÇÚCAR E ALCOOL E OUTROS - Fls. 360/361 - Trata-se de pedido de reconsideração da USINA
SANTA RITA S/A - AÇUCAR E ÁLCOOL e USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO da decisão de fls. 104/106 que deferiu
a liminar de arresto de 8.000.000 (oito milhões) de litros de álcool. Alegam As Requeridas em síntese que o contrato de mútuo
juntado aos autos pela Requerente não expressa a realidade da transação, eis que na verdade a Requerente não recebia
qualquer quantidade de álcool, mas um valor à título de comissão pela intermediação da venda a empresa Petrosol. Aduzem
as Requeridas que o referido contrato foi realizado para ajustar a contabilidade da Requerente. Por fim alegam que a Terceira
Interveniente Garantidora, empresa Tugnik Administração de Bens S/A, ofertou seu imóvel rural objeto da matrícula nº 8.623 do
CRI de Tambaú-SP, como garantia das obrigações assumidas pela Requerente mediante alienação fiduciária e, assim, teria o
referido Banco liquidado junto a Requerente o valor que esta desembolsou em favor das Requeridas. Alegam que a Requerente
não pode prevalecer-se de duas garantias, ou seja, arresto de álcool e a garantia com o imóvel rural oferecido em alienação
fiduciária por escritura pública. Por fim, alegam que o arresto deferido poderá gerar prejuízos aos mais de 4.500 empregos
direitos suportados pelas Requeridas. As Requeridas juntaram os documentos de fls. 119/346 Apesar da farta documentação
juntada pelas Requeridas, resta dúvida se os contratos mencionados pelas Requeridas realmente substituíram o contrato de
mútuo que embasou a inicial, o que, em princípio, parece necessitar de dilação probatória. Assim sendo, entendo necessário
ouvir a Requerente sobre os fatos e documentos juntados pelas Requerentes, bem como prosseguir com a instrução do presente
processo, antes de, eventualmente, alterar a decisão já proferida nos autos. Por tais motivos, por ora, deixo de reconsiderar
a decisão de fls. 104/106. Intime-se a Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fls.112/118 e
documentos juntados, bem como sobre a certidão de fls.358. (Fls. 358: certidão do oficial de justiça da Comarca de Araraquara
que deixou de proceder o arresto dos litros de álcool da Usina Maringá Ind. e Com. Ltda, vez que não havia estoque de álcool
combustível). - ADV MARCOS JACOB ZAGURY OAB/SP 85599 - ADV JOSE FRANCISCO BARBALHO OAB/SP 79940 - ADV
DOUGLAS ALEXANDRE DRESSANO FIORELLI OAB/SP 196437
408.01.2009.014002-3/000000-000 - nº ordem 2060/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - AMANDA DE SOUZA ALVES E
OUTROS X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 20 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Cite-se a ré, com as advertências
legais, para querendo, contestar o pedido em quinze dias. Intimem-se - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP
22966 - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314 - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 266389
408.01.2009.014127-9/000000-000 - nº ordem 2077/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. D. S. F. X A. F. - Fls. 13 Designo audiência de conciliação para o dia 24 de Março de 2010, às 9:00 horas, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado
o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignandose que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera,
e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Intimem-se. - ADV NELSON RONCHI JUNIOR OAB/SP 110938
408.01.2009.014129-4/000000-000 - nº ordem 2080/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - P. R. S. X L. R. D.
S. - Fls. 13 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor. Cite-se, consignando-se as advertências legais e que o prazo
para contestação é de quinze (15) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP
48174
408.01.2009.014289-0/000000-000 - nº ordem 2097/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GSP URBANIZAÇÃO E
ENGENHARIA LTDA X ANTÔNIO ABADE DE LIMA E OUTROS - Fls. 124 - Defiro aos réus os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. Sem prejuízo da designação da audiência de justificação, faculto à autora manifestar-se, desde já, sobre a contestação
e documentos apresentados, precipuamente pedido de parcelamento da dívida. Intimem-se. - ADV LUIZ CARLOS CAMBARA
DE OLIVEIRA OAB/SP 88797 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP
214054 - ADV CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2009.014407-5/000000-000 - nº ordem 2107/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - A. ALVES FERREIRA
- OURINHOS X BRUNO DE JESUS AUGUSTO CARRIJO - Fls. 31 - Não obstante as considerações de fls. 29, cumpra a Autora
a determinação de fls. 28. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO
PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2009.014440-0/000000-000 - nº ordem 2130/2009 - Alvará - EVERTON RAIMUNDO DE LIMA - Fls. 12 - Trata-se de
pedido de alvará judicial requerido por EVERTON RAIMUNDO DE LIMA a fim de levantar o valor do depósito do PIS existente
em nome do genitor falecido JAIME ALVES DE LIMA. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/80 que aludido valor será recebido pelos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou pelos sucessores na forma da sucessão hereditária prevista na lei
civil. Assim, oficie-se ao posto do INSS solicitando o envio de certidão de habitação de dependentes do “de cujus” e informe o
requerente sobre a existência de outros herdeiros necessários. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Intimemse. - ADV CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE OAB/SP 172141
408.01.2009.013597-7/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARACY ABDO TANIOS
PERINO X COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA SICREDI PARANAPANEMA PR - Fls. 40 Cite-se por via postal, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV ALEX LIBONATI OAB/SP 159402
408.01.2009.013597-7/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARACY ABDO TANIOS PERINO
X COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA SICREDI PARANAPANEMA PR - Fls. 41 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO 1307/07) (XX) ato ordinatório: Recolha a requerente
a taxa judiciária (FEDTJ) para expedição da carta citatória determinada no r. despacho de fls. 40. - ADV ALEX LIBONATI OAB/
SP 159402
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º