TJSP 01/02/2010 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1911
disposto no Decreto-Lei Nº 911/69. Responderá o acionado AURELIO MARVULLE FILHO, nas custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor atribuída ao débito. CÁLCULO DO PREPARO * VALOR SINGELO:
R$ 79,25 *(Previsto no art. 4,§ 1°, da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003) - GARE- Cód. 230-6 PORTE DE REMESSA E
RETORNO *VALOR: R$ 20,96 (Provimento 833/2004) - Guia de Recolhimento Nossa Caixa- Cód. 110-4, por volume de autos.
- ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2009.004164-9/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Execução de Alimentos - J. M. G. E OUTROS X F. E. G. - Fls. 26 Manifestem-se os autores se o acordo foi cumprido, bem como, sobre a extinção da ação no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV
NARCISO LEOCADIO OAB/SP 141332
408.01.2009.005012-6/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDO DE LIMINAR - NEIDE LUZIA DE ARAÚJO X MUNICIPIO DA CIDADE DE OURINHOS - Fls. 20 - Vistos etc. Cuidam
os autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada proposta por Neide Luzia de Araújo contra
Município de Ourinhos, objetivando compelir o requerido ao fornecimento de caneta e refis para aplicação de insulina. Antes
de proceder a citação a autora conseguiu, administrativamente, o fornecimento e entrega do material e medicamente pleiteado
na inicial. Assim, a presente ação perdeu o seu objeto. ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO a
presente ação pela perda do objeto, com fundamento no artigo 269, “caput”, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão
de honorários no valor de R$ 369,23 (CÓD. 101), referente ao trabalho proporcional desempenhado pela advogada da autora.
Arquivem-se. - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768
408.01.2009.005020-4/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V. G.
D. S. X R. A. D. S. - Fls. 41 - Proc. nº 737/2009 Aguarde-se o exame pericial que será realizado pelo IMESC. Int. - ADV ELAINE
SALETE BASTIANI OAB/SP 185128 - ADV CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO OAB/SP 126090 - ADV ELAINE SALETE
BASTIANI OAB/SP 185128
408.01.2009.004766-1/000000-000 - nº ordem 778/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO MONTEIRO PEREIRA
X NOSSA CAIXA S/A - Fls. 88/103 - Sentença nº 1564/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 141 às Fls. 164/179: ISTO
POSTO e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança proposta contra o BANCO
NOSSA CAIXA S/A, para o fim de condenar a instituição financeira ré a restituir a JOÃO MONTEIRO PEREIRA, a importância
correspondente ao expurgo, ou seja, a diferença entre o valor creditado em março/91, a título de correção monetária, daquele
que realmente deveria ter sido pago, com aplicação do índice de fevereiro de 1991, equivalente a 21,87%, sobre o saldo
equivalente a $ 123.455,00, existente na caderneta de poupança nº 20.500.474-7, mantida pelo autor junto à agência do banco
requerido, no período de fevereiro/março/91. O valor da diferença encontrado deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela
Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, acrescido dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada desde o
expurgo e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, ambos calculados até a data do efetivo pagamento. Sucumbirá,
ainda, o Banco requerido, nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação, com fundamento no parágrafo 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Fica desde já consignado que o valor
exato devido deverá ser apurado, oportunamente, em sede de execução. Todavia, para os termos do inciso II, do artigo 4º, da
Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, para fins de preparo, fixo o valor base em R$ 1.000,00 (mil reais). CÁLCULO DO
PREPARO *VALOR SINGELO: R$ 79,25 *(Previsto no art.4, § 1°, da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003)-GARE- Cód. 230-6
PORTE DE REMESSA E RETORNO *VALOR: R$ 20,96 (Provimento 833/2004) - Guia de Recolhimento Nossa Caixa - Cód. 1104,por volume de autos. - ADV TATIANE LUISA DAS NEVES OAB/SP 278146 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
OAB/SP 128522
408.01.2009.005824-1/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X WILLIAN ROBERT LAITER IZAIAS E OUTROS - Fls. 17 - J. Aguarde-se o cumprimento da precatória.
Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.006140-1/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X RUBEM CARDOSO DE ALMEIDA - Fls. 25 - Processo nº 887/2009 VISTOS ETC. DEFIRO a pesquisa “on line” de
endereço do requerido, RUBEM CARDOSO DE ALMEIDA, CPF nº 144.294.118-91, através do sistema BacenJud-2, requerida
pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A, CNPJ nº 59.109.165/0001-49. Providencie-se a respectiva minuta e, após, junte-se autos o
relatório da pesquisa, intimando-se o requerente para, se quiser, apresentar manifestação no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se
e intime-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2009.006785-7/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARLY AKEMI SAKAIDA
KUMATSU X REGINALDO DA SILVA - Fls. 23/25 - ISTO POSTO e, pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação e, em conseqüência imito a autora, MARLY AKEMI SAKAIDA KUMATSU na posse do imóvel. Por outro lado, CONDENO
o requerido REGINALDO DA SILVA ao pagamento dos alugueres vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, ou seja, até o
dia 10.08.2009, além dos acessórios da locação, acrescidos dos juros (1% ao mês) e correção monetária, cuja liquidação farse-á através de planilha demonstrativa do valor do débito nos termos do inciso II, do artigo 614, do Código de Processo Civil.
Sucumbirá, o acionado, nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total
do débito. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2009.006767-5/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Indenização (Ordinária) - TIMOTEO GIOVANI X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 58 - que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado
CG nº 1307/2007 e § 4º, do art. 162, do CPC., foi determinado que:-(Manifeste o requerente, dentro do prazo legal, sobre a
contestação de fls. 27/49. Int.).”. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM
OAB/SP 171314 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2009.006767-5/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Indenização (Ordinária) - TIMOTEO GIOVANI X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 63 - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir em audiência, justificando-as. Int. CUMPRA-SE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º