TJSP 01/02/2010 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1924
cinqüenta reais) como indenização moral, incidindo correção monetária (índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo) e juros de mora em 1% ao mês a contar do fato. Custas pela requerida. Fixo honorários advocatícios em 15% sobre
o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, “a” a “c” do Código de Processo Civil. b) JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na ação cautelar e DETERMINO a sustação definitiva dos protestos, encerrando-se o procedimento e restituindo-se
os documentos que os instruíram ao credor. Condeno o requerido ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados em
10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º, “a” a “c” e 4º, do Código de Processo Civil. Condeno-o também
ao pagamento integral das respectivas custas. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo cautelar. Publique-se,
registre-se, intimem-se, oficie-se e cumpra-se. Palestina, 25/01/10. - ADV FABIO PERES BAPTISTA OAB/SP 224730 - ADV
GUILHERME BOMPEAN FONTANA OAB/SP 241201
412.01.2008.002027-8/000000-000 - nº ordem 685/2008 - Arrolamento - APARECIDO JOSE DA TRINDADE X JOAO JOSE
DA TRINDADE - Fls. 50 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha
esboçado às f. 2/5 e 21/22, dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO JOSÉ DA TRINDADE, atribuindo aos nele contemplados
os respectivos quinhões, ressalvado erro ou omissão, bem como direitos de terceiros e fazendários. Após o trânsito em julgado,
expeça-se formal de partilha e alvará. Custas “ex lege”. Ao arquivo. P.R.I Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os
legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha esboçado às f. 2/5 e 21/22, dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO JOSÉ
DA TRINDADE, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, ressalvado erro ou omissão, bem como direitos de
terceiros e fazendários. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e alvará. Custas “ex lege”. Ao arquivo. P.R.I ADV CELIO ALBINO OAB/SP 73046
412.01.2009.000169-0/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO p/
Danos materiais e morais - SAULO GOMES DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Fls. 109 - Vistos. 1Certificada a intempestividade da contestação, e esclarecido que não ocorre a presunção de veracidade decorrente da revelia em
relação aos interesses indisponíveis tutelados pela Administração Pública, tem razão o requerente ao pedir o desentranhamento
da peça defensiva. Assim, desentranhe-se a contestação, que deverá ser restituída ao procurador do Município, certificando-se
o ocorrido. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV
EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 - ADV ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 291306
412.01.2009.000172-4/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X GERALDO NUNES DA SILVA - Fl.56vº: Manifeste-se a autora acerca da certidão do oficial de justiça
informando haver deixado de citar o requerido, tendo sido informado pela moradora atual do endereço, de que o mesmo foi
embora para a cidade de Luiz Antonio, mas não soube informar o endereço naquela cidade. - ADV LUCIANE CORREA OAB/SP
253672
412.01.2009.000248-4/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Execução de Alimentos - V. H. A. D. O. X A. A. D. O. - Fls. 45 Vistos. Ante o pagamento da obrigação alimentar e a manifestação favorável do Ministério Público, julgo extinta a execução com
fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada do exequente em R$341,84
- código da causa 206. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Ao arquivo. P.R.I. - ADV JAQUELINE TREVIZAN OAB/
SP 141786
412.01.2009.000330-3/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Inventário - MARLEI DA SILVA OCCASO GALLO E OUTROS X
PEDRO FRANCISCO OCCASO - Fls. 66 - Vistos. 1-Fl. 63/64: Defiro a expedição de ofício (item 2, fl. 64). 2-Concedo o prazo de
30 dias requerido no item 3, fl. 64. Int. - ADV PAULO JOSE CURY OAB/SP 30553 - ADV ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR
OAB/SP 164119
412.01.2009.000342-2/000000-000 - nº ordem 195/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO HIDALGO BERNAL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 182 - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor à fl. 176
com suas razões recursais apresentadas às fl. 177/181, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Int. - ADV
PAULO FRANCO GARCIA OAB/SP 54698
412.01.2009.000362-0/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Modificação de Guarda - M. S. D. S. S. E OUTROS X Z. A. D. M.
S. - Fls. 50/52 - III. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, e REVOGO a GUARDA DEFINITIVA do adolescente Natanael Aparecido dos Santos concedida aos autores, devendo
o adolescente ser entregue à requerida. Desde o início a requerida manifestou concordância com pedido, indicando que os
autores poderiam ter pleiteado mera homologação de acordo. Assim, na ausência de litigiosidade, as custas e honorários
advocatícios serão suportados igualmente pelas partes, cada qual remunerando seu patrono. Defiro às partes os benefícios da
gratuidade processual, nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV SERGIO JOSÉ VINHA OAB/SP 205926 - ADV JOAO CLAUDIO
PATRIANI OAB/SP 139904
412.01.2009.000435-1/000000-000 - nº ordem 258/2009 - Execução de Alimentos - V. H. A. D. O. X A. A. D. O. - Fls. 48/51 1 - sobre o resultado do bloqueio “on line”, juntado a seguir, diga a parte credora em cinco dias. 2 - Intimem-se. - ADV VANESSA
CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA OAB/SP 168101
412.01.2009.000488-8/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO FRANCO GARCIA
X MUNICIPIO DE PALESTINA - Fls. 130 - Vistos. Fl. 128/129: Por ora, aguarde-se a resposta do ofício de fl. 126. Int. - ADV
DIONEZIA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 59897 - ADV PAULO FRANCO GARCIA OAB/SP 54698
412.01.2009.000513-3/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO FRANCO GARCIA X
LUIZ CARLOS DA SILVA - PIZZARIA-ME E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Fl.55: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 (trinta) dias. Int. - ADV DIONEZIA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 59897 - ADV PAULO FRANCO GARCIA OAB/SP
54698
412.01.2009.000520-9/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Execução de Alimentos - V. H. P. D. O. X L. A. D. O. - Fls. 46 Vistos. Fl. 45: Intime-se o executado a comprovar nos autos o pagamento da última parcela, conforme requerido. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º