TJSP 01/02/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
2012
JUIZ DIRETOR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 431/2009 – DECLARATÓRIA – ETSUKO TANAKA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – Fl. 131: I – O
recurso interposto pelo requerido (fls. 105/113) foi regularmente processado. O recorrido ofereceu contra-razões (fls. 124/129).
III- Observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. ADV. DRA. MICHELE AIELO
PINHEIRO – OAB/SP N. 249.465, DR. LUIZ OTÁVIO BOAVENTURA PACÍFICO – OAB/SP N. 075.081.
Proc. 671/2008 – COBRANÇA – TAIKO ISHIOKA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A – Fls. 142. Fls. 141: Aguarde-se o
processamento do Agravo de Instrumento no Colégio Recursal de Andradina/SP. Após, tornem conclusos. Int. ADV. DR. MILER
FRANZOTI SILVA – OAB/SP N. 221.265, DR. RICARDO KAKUDA DE OLIVEIRA – OAB/SP N. 251.362, DR. EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO – OAB/SP N. 125.504.
Proc. 557/2009 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NATAL CHIQUETTO X NIVALDO CRISPIM DE SOUZA –
Fls. 53. Fls. 51/52: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias a
decisão quanto ao efeito em que o Agravo de Instrumento foi recebido junto ao Colégio Recursal de Andradina/SP. Int. ADV. DR.
EDUARDO SOARES – OAB/SP N. 225.661, DRA. TALITA CRISTINA PETEK – OAB/SP N. 286.357.
Proc. 1.397/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – JOSÉ ALEGRE FERREIRA MÓVEIS – ME X AURELIANO
BEZERRA DE SAMPAIO – Fls. 79. I- Defiro o pedido de fl. 74. II- Suspendo o curso do processo pelo prazo de 10 (dez) dias.
III- Decorrido tal prazo, deverá o (a) autor (a) manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. ANTONIO
DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
Proc. 548/2009 – COBRANÇA – JENI MOREIRA ESPERANÇA X BANCO NOSSA CAIXA S/A – Fls. 81. I- Porque tempestivo,
recebo o recurso de fls. 74/79. II- Às contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias (Lei 9099/95, art. 42, parágrafo 2º). III- Após,
tornem conclusos. IV- Int. ADV. DRA. MARIA DE LOURDES DIAS – OAB/SP N. 103.619, DR. VINICIUS FERREIRA CARVALHO
– OAB/SP N. 207.369, DR. ALEXANDRE ZERBINATTI – OAB/SP N. 147.499.
Proc. 532/2009 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CLARICE CEZAR DOS SANTOS X EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO – TELESP – Fl. 59. I- Defiro o pedido de fl. 58. II- Suspendo o curso do processo pelo
prazo de 30 (trinta) dias. III- Decorrido tal prazo, deverá a requerente manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. Int. ADV. DR. ARNALDO DOS SANTOS – OAB/SP N. 079.986.
Petição referente ao PROC. N. 1735/2008 – Ante o teor da informação supra, indefiro o pedido de desentranhamento dos
títulos de crédito, haja vista que houve pagamento parcial da dívida. Assim, caso queira, deverá o autor requerer a expedição
de certidão de crédito do saldo remanescente, lembrando que os autos principais encontram-se arquivados e relacionados
para incineração. Devolva-se a petição ao subscritor. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA - OAB/SP N. 247.585.
PROC. N. 194/2008 – RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS – APARECIDA DE
FÁTIMA RODRIGUES X MARIA LUCIA SOARES DE OLIVIRA E OUTRO – r. despacho de fls. 147: Vistos. Fls. 142/143: Defiro,
ressaltando que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo
de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas, o bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor
bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueada, conforme demonstra o detalhamento e recibo que seguem em frente.
Assim, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. ADV. DR. MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES –
OAB/SP 65.661.
PROC. N. 1435/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LUIS CARLOS CASTELANI X ENTRE RIOS
TRANSPORTE E T. LTDA. – r. despacho de fls. 67: Manifeste-se o exeqüente acerca do contido na certidão de fls. 66, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. (OBS: Foi certificado pela sra. Oficial de Justiça, no auto de constatação que
constatou o estado do veículo penhorado, VW/Kombi, que se encontra com a pintura com alguns enferrujados, bancos em
regular estado, motor em aparente bom estado, sem bateria, avaliado em R$11.000,00 (onze mil reais), e deixou de constatar
o funcionamento do veículo, uma vez que o mesmo estava sem bateria, sendo informada pelo representante da executada , Sr.
Noacir Teodoro de Oliveira que o veículo está em perfeito estado de funcionamento. Int. ADV. DR. FÁBIO ANDREI PACHECO –
OAB/SP 67.110.
PROC. N. 1906/2008– COBRANÇA – MARCELO MATIAS DOURADO X BANCO DO BRASIL S/A – r. despacho de fls.
144: Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 143, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. (OBS: Foi
efetuado um depósito no valor de R$207,93) ADV. DR. ALI MOHAMED SUFEN – OAB/SP 94.062.
PROC. N. 434/2009 – COBRANÇA – MARCELO ATAIDES DEZAN X APARECIDA DONIZETI GAMBAROTO GONÇALVES
- ME – r. despacho de fls. 26: Fls. 25, defiro. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao
procurador do requerente, devendo ser juntada cópias dos documentos desentranhados aos presentes autos. Deverá ainda,
a serventia, certificar o ocorrido. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. ADV. DR. JOSÉ ROBERTO ALEGRE JÚNIOR –
OAB/SP 222.164.
PROC. N. 554/2009 – EXECUÇÃOI DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BENÁ E ALMEIDA LTDA. – ME X DORIVAL JOSÉ DE
SOUZA PEREIRA BARRETO - ME – r. despacho de fls. 57: I- Fls. 56, defiro. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o DIA 02 DE MARÇO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS. II- Intimem-se as partes, advertindo-as nos termos da lei. ADV. DR.
ROGÉRIO FURTADO DA SILVA – OAB/SP 226.618.
PROC. 243/2005 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTONIEL VICENTE X PHISICAL IND. E COM. DE APARELHOS
FISIOTERAPICOS LTDA E OUTROS – Tópico final da r. sentença de fls. 330/331: Isto posto e à vista do mais inserido nos
autos, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado
de levantamento em favor do autor referente ao depósito judicial de fls. 319. Transitada em julgado esta decisão, comunique-se
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