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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 2013

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

2013

à Seção de Distribuição Judicial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Adv. Dr. ROGÉRIO
FURTADO DA SILVA – OAB/SP 226.618, CRISTINA GOMES CRUZ – OAB/SP 220.516, ABMAEL MANOEL DE LIMA – OAB/SP
48.633 E JOSÉ MARCELO BREIJÃO ÁRTICO – OAB/SP 66.081.
PROC. 1493/2008 – COBRANÇA C.C. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – GENIVALDO RODRIGUES ALVES X BANCO NOSSA
CAIXA S/A – Fls. 140: Defiro o pedido de fl. 135, expedindo-se mandado de levantamento judicial, com relação a importância
depositada à fl. 130, em favor do requerente. Após, cumpra-se o determinado na sentença de fl. 136. Int. Adv. Dr. VANESSA
PRADO DA SILVA – OAB/SP 233.231, JULLIANO DA SILVA FREITAS – OAB/SP 217.326, LUIZ FERNANDO MAIA – OAB/SP
67.217 E ANA ROSA DA SILVA – OAB/SP 171.366.
PROC. 493/2009 – REPARAÇÃO DE DANOS – JOSÉ CAVALIERI FILHO X BANCO SANTANDER S/A – Fl. 126: I – Porque
tempestivo, recebo o recurso de fls. 116/124. II – Às contra-razões, no prazo de dez (10) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42,
parágrafo 2º). III – Após, tornem os autos conclusos. Int. Adv. Dr. CELESTINO DE CARVALHO JÚNIOR – OAB/SP 124.582,
ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO – OAB/SP 89.774, PAULO ROBERTO BASTOS – OAB/SP 103.033 E PRISCILA DE M. B.
SERAPHIM – OAB /SP 251.847.
PROC. 003/2010 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LUCIO CANEVARI JUNIOR – ME X DEBORA DA SILVA
R. DA COSTA – Fl. 20: Para que seja bem visualizada a qualidade jurídica das partes indicadas na inicial, bem como a causa
petendi, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, emende o (a) autor a inicial, para proceder a juntada do contrato social
atualizado da empresa, bem como de documento que, em tese, sustente a sua pretensão, como por exemplo, nota fiscal, que
é documento comum e essencial a atividade comercial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.
Adv. Dr. ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO – OAB/SP 283.687 E SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO – OAB/SP
253.755.
PETIÇÃO REF. PROC. 989/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – S.C. RODRIGUES – ME X ADRIELLE
COUTINHO MARTINS – Ante o teor da informação supra, indefiro o pedido de desentranhamento dos títulos de crédito, haja
vista que houve pagamento parcial da dívida. Assim, caso queira, deverá o autor requerer a expedição de certidão de crédito do
saldo remanescente, lembrando que os autos principais encontram-se arquivados e relacionados para incineração. Devolva-se
a petição ao subscritor. Int. (OBSERVAÇÃO: Foi informado que, revendo os livros e fichário desta secretaria, deles verificou
constar que os autos de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 989/2008, em que figura como exeqüente S.C. RODRIGUES –
ME e executada ADRIELLE COUTINHO MARTINS, encontra-se arquivado, aguardando para ser incinerado e que compulsando
os referidos autos, constatei que houve pagamento parcial do débito, por parte da executada, ou seja, houve pagamento de 30%
(trinta por cento) do valor da dívida). Adv. Dr. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP 247.585.
PETIÇÃO REF. PROC. 1099/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – FÁTIMA ZAHER X MIRIAM MARIA RIBEIRO
– Ante o teor da informação supra, defiro o pedido, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao
procurador da exeqüente, devendo o mesmo juntar cópias dos documentos aos presentes autos. Deverá ainda, a serventia,
certificar o ocorrido. Após, arquivem-se o presente expediente, em pasta própria. Int. (OBSERVAÇÃO: Foi informado que,
revendo os livros e fichário desta secretaria, deles verificou constar que os autos de Execução de Título Extrajudicial, Proc.
nº 1099/2008, em que figura como exeqüente FATIMA ZAHER e executado MIRIAN MARIA RIBEIRO, encontra-se arquivado,
aguardando para ser incinerado). Adv. Dr. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP 247.585.
PETIÇÃO REF. PROC. 1779/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AILTON ROBERTO MENARDI – ME
X EDER DE OLIVEIRA RODRIGUES – Ante o teor da informação supra, defiro o pedido, desentranhem-se os documentos
que instruíram a inicial, entregando-os ao procurador da exeqüente, devendo o mesmo juntar cópias dos documentos aos
presentes autos. Deverá ainda, a serventia, certificar o ocorrido. Após, arquivem-se o presente expediente, em pasta própria.
Int. (OBSERVAÇÃO: Foi informado que, revendo os livros e fichário desta secretaria, deles verificou constar que os autos de
Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1779/2008, em que figura como exeqüente AILTON ROBERTO MENARDI - ME e
executado EDER DE OLIVEIRA RODRIGUES, encontra-se arquivado, aguardando para ser incinerado). Adv. Dr. ANTONIO
DIAS PEREIRA – OAB/SP 247.585.
PETIÇÃO REF. PROC. 1929/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AILTON ROBERTO MENARDI – ME X
MARIA LUCIA DA SILVA – Ante o teor da informação supra, indefiro o pedido de desentranhamento dos títulos de crédito,
haja vista que houve pagamento parcial da dívida. Assim, caso queira, deverá o autor requerer a expedição de certidão de
crédito do saldo remanescente, lembrando que os autos principais encontram-se arquivados e relacionados para incineração.
Devolva-se a petição ao subscritor. Int. (OBSERVAÇÃO: Foi informado que, revendo os livros e fichário desta secretaria, deles
verificou constar que os autos de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1929/2008, em que figura como exeqüente AILTON
ROBERTO MENARDI - ME e executada MARIA LUCIA DA SILVA, encontra-se arquivado, aguardando para ser incinerado e
que compulsando os referidos autos, constatei que houve pagamento parcial do débito, por parte da executada, ou seja, houve
pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da dívida). Adv. Dr. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP 247.585.
PETIÇÃO REF. PROC. 1973/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AILTON ROBERTO MENARDI – ME X
JAMILLY DILMA DE OLIVEIRA SANTOS – Ante o teor da informação supra, defiro o pedido, desentranhem-se os documentos
que instruíram a inicial, entregando-os ao procurador da exeqüente, devendo o mesmo juntar cópias dos documentos aos
presentes autos. Deverá ainda, a serventia, certificar o ocorrido. Após, arquivem-se o presente expediente, em pasta própria.
Int. (OBSERVAÇÃO: Foi informado que, revendo os livros e fichário desta secretaria, deles verificou constar que o processo
nº 1973/2008, encontra-se arquivado, aguardando para ser incinerado e que compulsando referidos autos, às fl. 33/38 consta
sentença julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ativa e inépcia da inicial (art. 267, incisos I
e VI, c.c. art. 295, I c.c. 284 do Código de Processo Civil). Adv. Dr. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP 247.585.
PETIÇÃO REF. PROC. 199/2009 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SIDERLEY LOPES JUNIOR X WILSON
ROBERTO NERI DE OLIVEIRA – Ante o teor da informação supra, defiro o pedido, desentranhem-se os documentos que
instruíram a inicial, entregando-os ao procurador da exeqüente, devendo o mesmo juntar cópias dos documentos aos presentes
autos. Deverá ainda, a serventia, certificar o ocorrido. Após, arquivem-se o presente expediente, em pasta própria. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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