TJSP 01/02/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
2024
AGROINDUSTRIAL LTDA - Fls. 131: Manifestar-se acerca do(s) Ofício(s)/documento(s) de fls. 127/130. - ADV MARIA
AUXILIADORA PORTELA OAB/SP 122007
12) 445.01.2003.006927-0/000000-000 - nº ordem 20/2003 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - SIMONE LAUX
MORETTO X M T CANFORA TAUBATE - ME - Fls. 87-88 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para
DECLARAR EXTINTA a obrigação do autor, referente ao pagamento do cheque levado a protesto, bem como para DETERMINAR
O CANCELAMENTO DO REFERIDO TÍTULO PROTESTADO, mercê do pagamento. CONDENO a ré, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor do pagamento efetuado. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com base nos artigos 269, inciso I, do CPC. P.R.I.C ADV DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59697 ADV ALINE NATIVIDADE OAB/SP 110.549
13) 445.01.2003.003712-8/000000-000 - nº ordem 753/2003 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X MICHELE MARQUES MORAES - Fls. 99: Providencie o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
14) 445.01.2003.005486-1/000000-000 - nº ordem 1195/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X SP SOFTWARE S/C LTDA E OUTROS - Fls. 126 - Requisitei, na data infra, o bloqueio de valores junto ao BACEN. Em 48
horas, a contar do recebimento dos autos em Cartório, diligencie a Sra. Escrevente-Chefe, junto ao BACEN, a fim de constatar
eventual resposta. Int. Fls. 134: Manifestar-se acerca do(s) Ofício(s) / documento(s) de fls. 127/133. - ADV PATRICIA PINHEIRO
DOS SANTOS OAB/SP 115065 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
15) 445.01.2003.001268-9/000000-000 - nº ordem 2100/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO JOIA DA
DUTRA X DIAWA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Fls. 99 - Fls. 93: indefiro o pedido de desentranhamento,
haja vista que todos os documentos foram emitidos em data anterior à propositura da ação e, dessa forma, não se tratam de
documentos novos, que possam causar prejuízo à executada. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa ré (fls.97/98), indefiro, posto que não se enquadra nas hipóteses do art. 50 do Código Civil. Posto isso, manifeste-se
a exeqüente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV JOSE ROBERTO COELHO OLIVEIRA OAB/
SP 126299 - ADV MARIA AUXILIADORA PORTELA OAB/SP 122007
16) 445.01.2003.001268-0/000001-000 - nº ordem 2100/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução
- DIAWA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA X AUTO POSTO JOIA DA DUTRA - Fls. 48 - Intime-se o devedor, na
pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito retro apurado, sob pena de multa de 10%.
Int. - ADV MARIA AUXILIADORA PORTELA OAB/SP 122007 - ADV JOSE ROBERTO COELHO OLIVEIRA OAB/SP 126299
17) 445.01.2004.000683-3/000000-000 - nº ordem 39/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILDA BARBOSA LOPES
E OUTROS X BALARIN AGROPECUARIA LTDA - Fls. 50: Retro: defiro. Providencie-se. Int. - ADV EMERSON DONISETE
TEMOTEO OAB/SP 163430 - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053
18) 445.01.2004.000271-6/000000-000 - nº ordem 234/2004 - Indenização (Ordinária) - FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA
LTDA X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES LTDA - Fls. 205-215 - Em face do exposto, julgo
parcialmente procedente a ação de Danos Morais e Materiais, levadas a efeito por FABINJECT INDUSTRIA PLÁSTICA LTDA
para CONDENAR a (s) ré (s) a pagar (em) à autora a quantia correspondente a 40 salários mínimos vigentes, e juros de mora
de 1% nos termos do art. 406 do Código Civil c.c o art. 161 do Código Tributário Nacional corrigidos desde a citação. Ambas as
partes são sucumbentes, razão pela qual arcarão com custas e despesas pro rata e cada um arcará com honorários de seus
patronos. P.R.I. - ADV CARLOS RENATO MANDU OAB/SP 175261 - ADV MARCELLO DURAN COMINATO OAB/SP 209937 ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV VICTOR AIRD OAB/SP 249772
19) 445.01.2005.002230-8/000000-000 - nº ordem 650/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X JULIO CESAR CILIRO DE MOURA - Fls. 68 - Intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento em 48 horas,
sob pena de extinção. Fls. 67: defiro somente aos estagiários inscritos na OAB/SP, mediante apresentação do documento de
inscrição naquele órgão de classe. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
20) 445.01.2005.002801-7/000000-000 - nº ordem 810/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
VILLAGE PAINEIRAS X VALDIR BASTIDA MARTINEZ - Fls. 57 - Fls. 55/56: indefiro o pedido de arresto, pois incabível no
caso. Posto que o executado, intimado, deixou de satisfazer espontaneamente o crédito do exequente, expeça-se mandado
de penhora do bem indicado, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. Fls. 58: Providencie o depósito da diligência do Sr. Oficial
de Justiça. (R$ 12,12) - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053 - ADV MARCELO BRAGA SOBELMAN OAB/SP
156113
21) 445.01.2005.004854-4/000000-000 - nº ordem 1313/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - WELLINGTON HENRIQUE
DA SILVA X I N S S - Fls. 110-114 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação
movida por WELLINGTON HENRIQUE DA SILVA, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vez que o
autor não preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício assistencial. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento
de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00. No entanto, tais verbas somente poderão ser cobradas,
comprovada a possibilidade de fazê-lo sem prejuízo do seu próprio sustento, face a gratuidade da justiça. Pindamonhangaba,
09 de outubro de 2009. P.R.I.C. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301
22) 445.01.2005.005191-4/000000-000 - nº ordem 1404/2005 - Mandado de Segurança - ODETE DOS SANTOS CARVALHO
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA - Fls. 153: Ciência à impetrada acerca da documentação
retro. Aguarde-se por 30 dias. Após, arquivem-se. Int. - ADV CRISTIANO MAGALHÃES OAB/SP 154933 - ADV ANTONIO LUIZ
DE CARVALHO MAGALHAES OAB/SP 142784
23) 445.01.2005.000059-0/000000-000 - nº ordem 1627/2005 - Declaratória (em geral) - MARIO MORANDO E OUTROS X
JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR - Fls. 148: Manifeste-se sobre a contestação ofertada. - ADV NADIA BARROS TELLES OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º