TJSP 01/02/2010 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
2025
236613 ADV ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA OAB/SP 113.903
24) 445.01.2005.011835-0/000000-000 - nº ordem 1795/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALILA PEREIRA DOS
SANTOS X I N S S - Fls. 193-197 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para
o fim de condenar a autarquia ré INSS a pagar à autora DALILA PEREIRA DOS SANTOS, qualificada nos autos, o benefício
consistente em prestação continuada, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, nos termos do artigo 20, da Lei 8.742/93,
desde a data da citação, ou do requerimento administrativo se este ocorreu, devendo as prestações em atraso serem pagas
de uma só vez, acrescidas de correção monetária e de juros de mora à taxa legal, contados mês a mês a partir da citação.
Sucumbente condeno o Instituto réu ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios do patrono da
autora, que fixo, atento ao determinado no artigo 20, §3º, alíneas “a”, “b” e “c” do Código de Processo Civil, em 10% (dez por
cento) sobre o total das prestações vencidas, até a data da sentença conforme súmula 111 do STJ. Sentença não mais sujeita
ao reexame necessário. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301
25) 445.01.2006.000465-9/000000-000 - nº ordem 69/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X PEDRO BENTO - Fls. 48 Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Processo
Civil. Extinta a ação principal a cautelar não pode subsistir, pois não possui vida própria, devendo seguir a sorte da principal,
pelo que também a extingo nos termos acima, cassando a liminar deferida, trasladando-se cópia desta para aqueles autos,
n° 1941/06. Arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos. P. R e Intimem-se. - ADV RODRIGO DE
MORAES CANELAS OAB/SP 163532 ADV JOÃO HENRIQUE FERRARI GONTIJO OAB/SP 222.162 ADV FABIANO NUNES
SALLES OAB/SP 157.786
26) 445.01.2006.001914-6/000000-000 - nº ordem 381/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEONICE DE FÁTIMA
DA SILVA ANDRÉ X SULINA SEGURADORA S/A - Fls. 73 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para no prazo
de 15 dias, efetuar o pagamento do débito retro apurado, sob pena de multa de 10%. Int. - ADV ALESSANDRA CRISTINA
PRUDENTE DOS SANTOS OAB/SP 135353 - ADV NANCI CONDE DOS SANTOS OAB/SP 145515 ADV MARCOS JOSÉ
ABBUD OAB/SP 84.799
28) 445.01.2006.003049-0/000000-000 - nº ordem 576/2006 - Possessórias em geral - BANCO BRADESCO B C N LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X BRUFERRACO FERRO E ACO LTDA - EPP - Fls. 74 - Caracterizada a hipótese do
artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação Possessória requerida pelo Banco
Bradesco BCN Leasing S/A Arrendamento Mercantil em face de Bruferraço Ferro e /aço Ltda - EPP. Após o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226
29) 445.01.2006.003258-0/000000-000 - nº ordem 611/2006 - Depósito - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X LUIZ FERNANDO CORREA - Fls. 66 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE
JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
30) 445.01.2006.006174-9/000000-000 - nº ordem 1197/2006 - Declaratória (em geral) - GENACI CONCEIÇÃO MENDES X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 43/47 - Por todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INTRODUZIDO na demanda, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil,
com resolução de mérito. Condeno a autora a arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$
600,00. isenta, entretanto, enquanto perdurar sua condição de hipossuficiente. P.R.I.C. - ADV MARCOS EDWAGNER SALGADO
DOS SANTOS OAB/SP 180096 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV HUMBERTO CHIESI FILHO
OAB/SP 173160 ADV LUIZ OTÁVIO BOAVENTURA PACÍFICO OAB/SP 75.081
31) 445.01.2006.008592-0/000000-000 - nº ordem 1685/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS DOS
SANTOS FILHO X MARCELO PEREIRA LEITE - Fls. 61: Comprove o exequente a distribuição da carta precatória em 10 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV MAURICIO GALVÃO ROCHA OAB/SP 218318 - ADV FRANCISCA HELENA DA SILVA OAB/SP
101898
32) 445.01.2006.009123-4/000000-000 nº ordem 1772/2006 Acidente do Trabalho CLAUDIO MARICATO JUNIOR X INSS
Fls. 159: Manifeste(m)-se acerca do laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente. Requisite os honorários, se o
caso. ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184.459
33) 445.01.2006.009826-4/000000-000 - nº ordem 1915/2006 - Indenização (Ordinária) - CRISTIANO DO PRADO PEREIRA
X RENATO SALGADO RATTO - Fls. 64 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a suprir,
nulidades a declarar e preliminares a serem analisadas. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial médica, a qual é indispensável para deslinde da questão,
testemunha e depoimento pessoal das partes. Oficie-se ao IMESC solicitando designação da data para perícia, encaminhando
cópia das principais peças dos autos. Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos complementares e
eventual indicação de assistentes técnicos. Oportunamente, se necessária, necessária, será designada audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV MARIA CANDIDA GALVÃO SILVA OAB/SP 167101 ADV ELISÂNGELA MARIA DOS SANTOS SILVA OAB/
SP 212.939
34) 445.01.2007.000687-9/000000-000 - nº ordem 146/2007 - Acidente do Trabalho - ROBERTO CARLOS DA CRUZ X I N S
S - Fls. 115-117 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por ROBERTO
CARLOS DA CRUZ, qualificado nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vez que o autor não
demonstrou possuir nexo causal entre diminuição de sua capacidade laborativa e o exercício de seu trabalho suficiente a fazer
jus à obtenção do benefício pleiteado. Sucumbente, deve o autor suportar as custas, despesas processuais e os honorários do
patrono da parte requerida, os quais fixo em R$500,00, conforme artigo 20 do Código de Processo Civil, observado que por
tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça, estas verbas somente poderão ser cobradas se comprovada a possibilidade,
nos termos do artigo 12, da Lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459
35) 445.01.2007.001971-8/000000-000 - nº ordem 362/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUREA SANTOS X
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