Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 2122

  1. Página inicial  > 
« 2122 »
TJSP 01/02/2010 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

2122

Solicitei informação do endereço junto à Receita Federal, sem êxito, uma vez que o endereço indicado é o mesmo da inicial,
conforme detalhamento anexo. 3. Desentranhe-se e adite-se o mandado, observando a resposta de endereços através do
Sistema BacenJud em anexo (a diligência deverá ser depositada em cinco dias). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
451.01.2009.021058-0/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Sustação de Protesto - ERICA CRISTINA CARAVITTA X
COMERCIAL MADEIRAÇO LTDA - Verifico que já houve realização de audiência para tentativa de conciliação (fls. 92), motivo
pelo qual, cancelo o despacho de fls. 98 e a audiência designada para o dia 04 de fevereiro de 2010. Após a publicação deste
despacho no DJE, tornem os autos conclusos. - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV RUBENS LONGO OAB/
SP 41669 - ADV JULIANA GUSTINELLI LONGO OAB/SP 243941
451.01.2009.021611-3/000000-000 - nº ordem 1321/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X CLAYTON RODRIGUES E OUTROS - 1. Determinei penhora on line conforme
protocolo anexo. Ante a insuficiência do valor bloqueado (R$ 0,28), requeira a parte credora o que de direito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. 2. Oficie-se à Ciretran para bloqueio do veículo como solicitado (a retirada poderá ser
feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.J.E.). - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2009.022079-5/000000-000 - nº ordem 1352/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X PRISCILA FISCHER MORAES ME - 1. Consultada a JUCESP, através do sistema informatizado, apurou-se o nº de
CPF da pessoa física. 2. Efetuei consulta on line à CPFL, para localização de endereço, sem êxito. 3. Desentranhe-se e aditese o mandado, observando a resposta de endereços através do Sistema BacenJud e InfoJud da Receita Federal em anexo (a
diligência deverá ser depositada em cinco dias). - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.022072-6/000000-000 - nº ordem 1366/2009 - Embargos à Execução - CARLOS ALBERTO REZENDE E
OUTROS X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Designo audiência de conciliação para 22 de fevereiro próximo,
às 14:45 horas (os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes, caso tenham interesse em participar da
audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado pessoalmente). - ADV JULIANO
GIBERTONI OAB/SP 184735 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV MARIA EUGÊNIA PEREIRA DE MELO OAB/
SP 234035
451.01.2009.022228-3/000000-000 - nº ordem 1368/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO ALESSANDRO
DOS SANTOS SILVA E OUTROS X RONI JOSE BARBOSA DE SOUZA - Desentranhe-se e adite-se o mandado, observando
a resposta de endereços através do Sistema BacenJud, InfoJud da Receita Federal e CPFL em anexo (a diligência deverá ser
depositada em cinco dias). - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577
451.01.2009.022740-1/000000-000 - nº ordem 1405/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA
X ROSANA MARTINS ROCHA - Aguarde-se por 20 dias como solicitado. Decorrido o prazo e independentemente de nova
intimação, a parte interessada deverá requerer o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP
274700 - ADV MARIA TERESA RIBEIRO FELDMAN OAB/SP 278436
451.01.2009.023637-8/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.020203-1/000000-000 - nº
ordem 1224/2009) - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCANCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA X BANCO ITAU SA Sobre o documento novo juntado pela autora, diga o réu em cinco dias. - ADV ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO OAB/SP
185363 - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506
451.01.2009.023629-0/000000-000 - nº ordem 1461/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S A X LUMAVI VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Em quinze dias, o autor deverá apresentar explicações, acompanhadas
de demonstrativo contábil, sobre como apurou, em junho de 2009 (fls. 119) os encargos de cheque especial no valor de R$
7.745,22, acrescidos ao saldo devedor da conta corrente, totalizando débito total, naquele mês, de R$ 47.505,08; e como esse
montante foi elevado, até julho de 2009, para R$ 60.871,26, de acordo com o demonstrativo de fls. 120. - ADV MARISA DE
CASTRO OAB/SP 130008 - ADV MARIA EUGÊNIA PEREIRA DE MELO OAB/SP 234035 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2009.023848-3/000000-000 - nº ordem 1468/2009 - Indenização (Ordinária) - HERMINIO MENGARELLI X BANCO
ITAU SA - Vistos. Embora não haja súmula do STJ a respeito das matérias que são objeto deste processo, os fundamentos
adotados na sentença estão em conformidade com a jurisprudência pacífica desse tribunal, bem como do Tribunal de Justiça
deste Estado. Ao contrariar tal jurisprudência, há muito sedimentada, a instituição financeira apelante visa, exclusivamente,
postergar o cumprimento da condenação. Ao fazê-lo e por serem milhares de ações individuais idênticas em seu conteúdo - a
correção monetária de saldos de caderneta de poupança nos chamados Planos Verão e Collor I -, prejudica não só a parte
contrária, mas também o próprio exercício da Jurisdição e, por consequência, toda a sociedade, assoberbando o Judiciário com
milhares de recursos repetitivos, tomando o tempo das instâncias superiores com recursos sem nenhuma perspectiva de êxito,
onerando todos os demais demandantes que aguardam a solução de seus conflitos, pendentes de apreciação em fase recursal.
Observe-se não ter a parte apelante apresentado, no caso concreto, algum argumento novo, em relação aos que vêm sendo
repelidos há anos pelos Tribunais, que pudesse justificar pretensão legítima de reexame pelas instâncias superiores. Por outro
lado, embora o § 1° do art. 518 do CPC estabeleça que o juiz deixará de receber a apelação quando a sentença estiver em
conformidade com súmula do STF ou do STJ, entendo ser possível aplicar essa norma mesmo quando, não tendo sido editada
súmula, a jurisprudência de um desses tribunais for pacífica e estiver há muito consolidada, situação de absoluta similitude com
a de matéria sumulada. Havendo matéria há muito pacificada, a ausência de edição de súmula deve ser atribuída simplesmente
a circunstâncias casuais. Reputo admissível, nessa hipótese, a aplicação de interpretação extensiva, buscando o espírito da
norma, além de seu texto literal, para lhe dar aplicação a situações absolutamente similares (nesse sentido, sobre interpretação
extensiva, confiram-se as observações de Carlos Maximiliano, Hermenêutica e Aplicação do Direito, 10ª ed., Forense, pp.
197-203; e José de Oliveira Ascensão, O Direito - Introdução e Teoria Geral, 2ª ed., Renovar, pp. 439-440). Essa circunstância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo