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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 772

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

772

306.01.2001.003163-4/000000-000 - nº ordem 962/2001 - Depósito - BANCO ITAU S/A X ADELINO SERON NETO - Fls. 161
- 1- Fls.146/150: Ciência às partes. 2- Int. - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP
25048 - ADV MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA OAB/SP 229832
306.01.2001.004485-6/000000-000 - nº ordem 1211/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X SERON VEICULOS LIMITADA ME E OUTROS - fls. 228:- Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 224/227 transitou em
julgado em 17 de dezembro de 2009, autos com vista a exeqüente. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV
JANAINA NAVARRO OAB/SP 238104 - ADV JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV LEANDRO LUIZ OAB/
SP 166779
306.01.2002.002772-5/000000-000 - nº ordem 103/2002 - Procedimento Sumário - TEONILA ELIAS DE ANDRADE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certidão de fls. 146: os autos encontram-se com vista ao(a) requerente,
acerca do cálculo apresentado pelo INSS. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127
306.01.2002.003935-3/000000-000 - nº ordem 128/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VALCIR SERON E OUTROS - Fls. 174 - 1- Fls.173: Defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme requerido. 2- Int.
- ADV WALDINEY CORDOVA OAB/SP 45963 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV DJALMA AMIGO
MOSCARDINI OAB/SP 29781 - ADV PAULO ROBERTO DE FREITAS OAB/SP 84753 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV LEANDRO LUIZ OAB/SP 166779
306.01.2002.001512-9/000000-000 - nº ordem 526/2002 - Procedimento Sumário - HAROLDO ADAO JESUS OLIVI ROSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certidão de fls. 181: os autos encontram-se com vista ao(a) requerente,
acerca do cálculo apresentado pelo INSS. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO
OAB/SP 93537
306.01.2002.002127-3/000000-000 - nº ordem 690/2002 - Outros Feitos Não Especificados - AC.EXECUCAO P/QUANTIA
CERTA C/DEV.SOLVEN - BANCO NOSSA CAIXA S/A X OSMAIR RODRIGUES - Fls. 121 - Vistos. 1. Considerando a ordem
estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora
online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) OSMAIR RODRIGUES. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos,
tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Dil. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
306.01.2002.002127-3/000000-000 - nº ordem 690/2002 - Outros Feitos Não Especificados - AC.EXECUCAO P/QUANTIA
CERTA C/DEV.SOLVEN - BANCO NOSSA CAIXA S/A X OSMAIR RODRIGUES - Fls. 123 - Vistos. Levando em conta a negativa
de existência de valores a serem bloqueados, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV MAURO LUÍS
CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
306.01.2002.002858-9/000000-000 - nº ordem 866/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - NELSON FELIX DE LIMA
X MARIA ANGÉLICA AMARO BIGNATTO E OUTROS - Fls. 190/192 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos
embargos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para declarar
a subsistência da constrição. Em conseqüência, deverão as partes embargantes arcar com a taxa judiciária, as despesas
processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno as partes embargantes a
pagar honorários advocatícios, que arbitro eqüitativamente em R$500,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo
Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto apenas para as partes embargantes.
P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquive-se. - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973 - ADV ELIANE
CRISTINA CATELAN OAB/SP 181985
306.01.2002.003692-3/000000-000 - nº ordem 1053/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X NEIDE ALVES - Fls. 74 - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que
dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema
BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) NEIDE
ALVES. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3.
Dil. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV PALMA REGINA MURARI OAB/SP 62638
306.01.2002.003692-3/000000-000 - nº ordem 1053/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X NEIDE ALVES - Fls. 76 - 1. Levando em conta a confirmação da existência de valores, converto o bloqueio em penhora,
tornando indisponível o numerário. 2. Diante do valor a ser bloqueado, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento
e se tem interesse em tal numerário. Em caso de desistência, manifeste-se expressamente. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV PALMA REGINA MURARI OAB/SP 62638
306.01.2002.004672-1/000000-000 - nº ordem 1278/2002 - Execução de Alimentos - W. G. D. C. X C. A. D. C. - Fls. 152 - 1Fls.149: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. 2- Int. - ADV CLARINDA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 30957 - ADV MILENE
CATARUCI DE ALMEIDA OAB/SP 199454
306.01.2002.004799-2/000000-000 - nº ordem 1319/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
SERGIO LUIZ CRISTAL - Fls. 83 - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil,
que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema
BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) SERGIO
LUIZ CRISTAL. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da
penhora. 3. Dil. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
306.01.2002.004799-2/000000-000 - nº ordem 1319/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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