TJSP 02/02/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 645
1999
RAIMO X ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - Informar o endereço do requerido, sob pena de extinção do feito. - ADV RENATO
FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978
341.01.2009.000727-4/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO
BERNARDINO DE FRANÇA X JOSIANE APARECIDA DE SOUZA - Indicar bens do requerido para penhora, sob pena de extinção
do feito. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2009.000753-4/000000-000 - nº ordem 203/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO
BERNARDINO DE FRANÇA X RONALDO DA SILVA - Audiência de conciliação designada para o dia 03/03/2010, às 17:30
horas. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2009.000912-6/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOAO BERNARDINO DE
FRANÇA X EDITE SABINA DE JESUS DA SILVA - Audiência de conciliação designada para o dia 03/03/2010, às 17:30 horas. ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2009.001032-8/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - QUIRINO PIRES DO
PRADO X BANCO NOSSA CAIXA - Vista ao autor para oferecer resposta em dez dias, e após subam ao E. Colégio Recursal. ADV SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO OAB/SP 170573 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
341.01.2009.001033-0/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PATROCINIA
MOREIRA PRADO DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA - Tendo em vista o escopo infringente dos embargos, manifeste-se o
autor no prazo de cinco dias. - ADV SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO OAB/SP 170573 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP
139962
341.01.2009.001014-6/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LAURENTZ COMÉRCIO DE SEMI JOIAS LTDA ME X NOEMIA ALDEVINA DE SOUZA - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, mormente informando se há prova testemunhal, a fim de não ser realizada desnecessariamente, audiência
de instrução. Não havendo, subam conclusos para sentença. - ADV RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR OAB/SP 197919 - ADV
VILMAR FRANCISCO SILVA MELO OAB/SP 262172 - ADV JULIO CESAR DE AGUIAR OAB/SP 286201 - ADV ALESSANDRO
DE OLIVEIRA OAB/SP 202572
341.01.2009.001069-8/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOÃO BERNARDINO DE
FRANÇA X VANDERLEI JOSÉ DOS SANTOS - Manifestar sobre a certidão retro, sob pena de extinção do feito. - ADV MARCO
AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2009.001128-5/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA CC
INDENIZAÇÃO - HELENA MARTA DE SOUZA X BANCO PANAMERICANO SA - Remetam-se os autos ao contador do Juízo,
para cálculo do débito atualizado nos autos. - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727 - ADV DALILA GALDEANO LOPES
OAB/SP 65611
341.01.2009.001254-0/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - JOÃO ROBERTO RODRIGUES X EDSON JOSÉ DE ALMEIDA - Manifestar sobre a certidão retro, sob pena de
extinção do feito. - ADV JOAO ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 134938
341.01.2009.001291-6/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SILVA SOUZA
E REYNALDO LTDA ME X ALESSANDRA NUNES VIEIRA - Tendo havido o bloqueio judicial parcialmente positivo, determinei
a transferência para a agência do Banco Nossa Caixa de Maracaí/SP, à disposição deste Juízo. Por carta ou qualquer outro
meio autorizado pela Lei 9.099/95, intime-se a requerida do bloqueio Judicial fls. 18. Estando a guia de depósito nos autos,
decorridos dez dias e com o silêncio da requerida, vista dos autos ao autor para fins de levantamento. - ADV SIRLEI RICARDO
DE QUEVEDO OAB/SP 170573
341.01.2009.001479-0/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SUCATÃO MARTINEZ LTDA
ME X SILVANA MARTINS JULIO - ... Não obstante, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, recolhendo-se o
mandado de entrega expedido. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 257700 - ADV LUIS HENRIQUE PIMENTEL
OAB/SP 264822
341.01.2009.001624-7/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO
BERNARDINO DE FRANÇA X RENATA MARIA DE SOUZA - Audiência de conciliação designada para o dia 03/03/2010, às
17:45 horas. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2009.001912-1/000000-000 - nº ordem 474/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CELSO APARECIDO DA SILVA
MÓVEIS ME X MARIA JOSÉ DA SILVA PASSOS - Fls. 10: Esclareça o autor o valor já recebido até a presente data. Após,
tornem-me conclusos. - ADV BRUNO HENRIQUE DE LIMA OAB/SP 269502
341.01.2009.002001-0/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANDREIA PROENÇA FRANÇA
X SÉRGIO ALVES DE SOUZA - Audiência de conciliação designada para o dia 03/03/2010, às 17:45 horas. - ADV MARCO
AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2009.002424-3/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOÃO BERNARDINO DE
FRANÇA X DANIELA ALVES GERACINO - Manifestar sobre a certidão retro, sob pena de extinção do feito. - ADV MARCO
AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2009.002425-6/000000-000 - nº ordem 547/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOÃO BERNARDINO DE
FRANÇA X EDINARDO JOSÉ DOS SANTOS - Indicar bens do requerido para penhora, sob pena de extinção do feito. - ADV
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