TJSP 02/02/2010 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 645
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Artigo 2º - Extinguir a Seção Processual I do 38º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, ficando as atuais Seções
Processuais II, III e IV renumeradas respectivamente como Seções Processuais I, II e III e o referido Ofício estruturado da
seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III
Artigo 3º - Os Ofícios mencionados nos artigos 1º e 2º deverão contar, no máximo, com duas Seções, ficando extintas as
excedentes, por ocasião da vacância das respectivas Chefias.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2010.
(aa)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, VicePresidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS TÂMBARA,
Decano do Tribunal de Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA,
Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
PROVIMENTO Nº 1.738/10
Dispõe sobre a reestruturação do 2º Ofício Cível do Foro Regional III da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura organizacional das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.453/2007,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual III do 2º Ofício Cível do Foro Regional III da Comarca da Capital, ficando o referido
Ofício estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2010.
(aa)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, VicePresidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS TÂMBARA,
Decano do Tribunal de Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA,
Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
PROVIMENTO Nº 1.739/10
Dispõe sobre a reestruturação do 8º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura organizacional das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual II do 8º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, ficando a atual Seção Processual
III renumerada como Seção Processual II e o referido Ofício estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2010.
(aa)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, VicePresidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS TÂMBARA,
Decano do Tribunal de Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA,
Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º