TJSP 03/02/2010 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 646
1284
audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizarse posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento,
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 698.10.000153-1 - Procedimento Ordinário - Guarda - O. S. - L. F. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Realizese estudo social, com urgência. Após, dê-se vista ao M.P. Intimem-se. - ADV: INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/
SP)
Processo 698.10.000169-8 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rafael
Scombati - Antonio Fuman - 1- Recebo os embargos de terceiro opostos pelo requerente, suspendendo o curso da execução
embargada. Certifique-se naqueles autos. 2- Indefiro o pedido de liminar, já que os documentos de fls. 09/11 não têm o condão
de provar suficientemente a posse, mesmo porque não há prova segura de que foram elaborados nas datas neles constantes.
3- Cite-se o embargado para contestar em 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 1.053, CPC. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO
MOMENTI (OAB 141795/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 698.10.000174-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Aguinaldo Zuqueto
- Tim Celular S.A - 1- Ante o comprovante de pagamento de fls. 16, que comprova a quitação da fatura de fls. 15 (débitos dos
meses de maio, junho e novembro de 2008), e tendo em vista os prejuízos decorrentes de uma negativação, em tese, indevida,
reputo preenchidos os requisitos do artigo 273, CPC. Assim, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando
que se oficie ao SCPC e à Serasa, a fim de excluam o nome do requerente de seus cadastros, até segunda ordem judicial,
unicamente em relação ao débito tratados nestes autos. 2- Designo audiência de conciliação, junto ao Setor de Conciliação
deste juízo, para o dia 16 de março de 2010, às 10:45 horas. . 3- Cite-se e intimem-se, com as advertências da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: JONAS MOMENTI ALBANI (OAB 268638/SP)
Processo 698.10.000188-4 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. F. de S. V. - M. T. S. V. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. À mingua de maiores informações acerca da renda da requerida, fixo os alimentos provisórios em 1/3
(um terço) do salário mínimo nacional, os quais, por ora, deverão ser pagos diretamente à genitora do requerente, mediante
recibo. O primeiro pagamento deverá ser feito no trigésimo dia, a contar da citação. Todos os demais deverão ser feitos, mês
a mês, nesse dia. Considerando os termos da Portaria nº 1/2008, deste Juízo, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 18 de março de 2010, às 9:15 horas. Cite-se a requerida, consignando-se que, se por algum motivo não for obtida
a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada resposta.
Oficie-se à empregadora da ré solicitando informações acerca de seus rendimentos. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC.
Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 698.10.000206-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Bruna Berci Luiz - Autor manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça (requerida não encontrada para citação). - ADV:
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 698.10.000208-2 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. B. M. e outro - P. S. M. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. À mingua de maiores informações acerca da renda da requerida, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) do salário mínimo nacional, os quais, por ora, deverão ser pagos diretamente à avó materna dos requerentes, mediante
recibo. O primeiro pagamento deverá ser feito no trigésimo dia, a contar da citação. Todos os demais deverão ser feitos, mês
a mês, nesse dia. Considerando os termos da Portaria nº 1/2008, deste Juízo, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 18 de março de 2010, às 9:30 horas. Cite-se o requerido, consignando-se que, se por algum motivo não for obtida a
conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada resposta. Defiro
os benefícios do artigo 172 do CPC. Intimem-se. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 698.10.000209-0 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Panamericano S/A - José Carlos
Silva dos Santos - O pedido de liminar deve ser deferido, porquanto estão presentes os pressupostos autorizadores. Os
documentos juntados com a inicial comprovam a existência do negócio envolvendo as partes e o objeto do litígio, assim como
o inadimplemento por parte do réu, sendo infrutífera sua notificação, conforme documentos de fls. 12/13, por ter se mudado do
endereço declarado no contrato. Sendo assim, satisfeitos os pressupostos legais, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão
do veículo mencionado na inicial, nomeando-se como depositário o autor ou alguma das pessoas por ele indicadas. Após,
efetivada a medida, cite-se o réu, advertindo-o de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da execução da liminar, pagar
a integralidade da dívida pendente (principal e encargos contratuais), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e
de que poderá apresentar resposta, no prazo de 15 dias a partir da execução da medida. Defiro ao Oficial de Justiça os efeitos
do artigo 172, § primeiro e segundo, do CPC. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 698.10.000212-0 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. M. - L. F. F. M. - Vistos. Considerando os termos
da Portaria nº 1/2008, deste Juízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de março de 2010, às 9:45
horas. Cite-se o requerido, consignando-se que, se por algum motivo não for obtida a conciliação será designada audiência
de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada resposta. Oficie-se à empregadora do requerido
solicitando informações acerca de seus rendimentos. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. O pedido de antecipação dos
efeitos da tutela será apreciado após a realização da audiência, caso não haja acordo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CEZAR
SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 698.10.000222-8 - Cautelar Inominada - Liminar - Luiz Carlos de Moraes Junior - Bruna Berci Luiz - Vistos. 1- O
pedido de liminar merece deferimento. Os documentos juntados demonstram que a requerida descumpriu o acordo celebrado
com o requerente nos autos nº 698.09.2162-4, no qual se estabeleceu multa por descumprimento no valor de R$ 500,00 por mês.
Ademais, há a informação de que a apreensão do veículo na posse do requerente, apesar de a requerida ter se comprometido
a pagar as parcelas do financiamento, será objeto de ação de indenização por danos morais, a ser intentada contra a requerida.
Assim, há “fumus boni iuris”. Por outro lado, os documentos trazidos aos autos demonstram que a requerida está tentando
alienar o único bem imóvel que possui, o que pode ser visto pelas declarações de fls. 12/13, bem como que, em 24/12/10,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º