TJSP 03/02/2010 - Pág. 1283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 646
1283
Processo 698.10.000108-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucia Helena Perini Sabião ME - Ronis
Alberto das Chagas - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 10:45 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de
conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção
de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta
audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizarse posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento,
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 698.10.000109-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucia Helena Perini Sabião ME - João
Paulo Bognin - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 10:30 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de
conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção
de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta
audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizarse posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento,
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 698.10.000110-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucia Helena Perini Sabião ME - Joyce
de Oliveira de Souza Ferreira - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 10:15 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de
conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção
de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta
audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizarse posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento,
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 698.10.000116-7 - Procedimento Ordinário - Cheque - Vicente Ribeiro Garcia - Antônio Aparecido de Almeida Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/
SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 698.10.000118-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Izabel Marcelina da Silva
- Vanessa Robert - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 9:30 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de
conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção
de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes
do artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas
nesta audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a
realizar-se posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e
julgamento, caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/
SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 698.10.000119-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Angelo Sergio Amado e
outro - José Vieira da Silva - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 10 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de
conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção
de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes
do artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas
nesta audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a
realizar-se posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e
julgamento, caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/
SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 698.10.000123-0 - Carta Precatória - depoimento - Fábio Jorge da Silva e outro - Nardini Agroindustrial Ltda e
outro - Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 23 de março de 2010, às 14:30 horas. Intimem-se e comunique-se. - ADV:
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO CEZAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), MURILLO ASTEO TRICCA
(OAB 11045/SP)
Processo 698.10.000132-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ferreira e Reganassi ME - Clodoaldo
Lopes da Silva - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 9:45 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de
conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção
de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta
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