TJSP 04/02/2010 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 647
1318
Processo Civil. Afasto a presunção de veracidade na alegação de hipossuficiência, uma vez que o autor é comerciante, contando
com empregados, conforme informado por suas testemunhas (fls. 120 e 121/122), o que revela possuir renda suficiente para
arcar com as custas do processo. Anoto que não se trata de ofensa à coisa julgada ou de preclusão pro judicato, pois a lei
1.060/50 prevê a revogação do benefício da justiça gratuita se houver alteração da fortuna do beneficiário (art. 12), sendo
este o caso dos autos. Desta feita, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária que
fixo em 20% do valor da causa, corrigido monetariamente até a data do pagamento. P.R.I.C. CÁLCULO DAS TAXAS 1) 1%
DISTRIBUIÇÃO:- 0,00 Vl.da Causa Atualizado:- 28.038,88 1% 280,39 Valor da Taxa Judiciária (R$): 280,39 opção A ou B:- B A)
Recolher B) Não Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/ Vl. Causa D) s/Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 28.038,88
2% 560,78 D) Vl. da Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..: Índice(Tab.Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da
Taxa Judiciária (R$): 560,78 3) DESPESAS PROCESSUAIS....: 0,00 DATA CUSTA FLS. ÍNDICE CORRIGIDO 10/95 0,00 0
16,075540 0,00 TOTAL:- 0,00 4) PORTE DE REMESSA/RETORNO: 41,92 nº de vols.: 2 Valor por vol.: R$ 20,96 - ADV WALTER
ROBERTO TRUJILLO OAB/SP 153622 - ADV CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA OAB/SP 199548
586.01.2006.002598-7/000000-000 - nº ordem 533/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARIA APARECIDA DE SOUZA - Sentença nº 45/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 139 às Fls.
12: Vistos. Considerando que o requerente, por não promover os atos e diligências necessárias, abandonou a causa, por mais
de trinta (30) dias, julgo extinta a presente ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO PANAMERICANO S/A em
face de MARIA APARECIDA DE SOUZA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil,
ficando revogada a liminar concedida anteriormente revogada. Oficie-se ao CIRETRAN, comunicando desta decisão. Transitada
em julgado e feita as anotações, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919 - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2006.003300-9/000000-000 - nº ordem 633/2006 - Indenização (Ordinária) - RONALD MARTINS FERREIRA ME X
ESTRUTURA FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Sentença nº 38/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 138 às
Fls. 270/275: mente em 05 de maio daquele ano. Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão do autor,
nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios das rés, que arbitro em R$ 750,00, com base no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. CÁLCULO DAS TAXAS 1) 1% DISTRIBUIÇÃO:- 0,00 Vl.da Causa Atualizado:- 25.452,32 1% 254,52
Valor da Taxa Judiciária (R$): 254,52 opção A ou B:- B A) Recolher B) Não Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/ Vl. Causa D) s/
Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 25.452,32 2% 509,05 D) Vl. da Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..: Índice(Tab.
Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da Taxa Judiciária (R$): 509,05 3) DESPESAS PROCESSUAIS....: 0,00
DATA CUSTA FLS. ÍNDICE CORRIGIDO 10/95 0,00 0 16,075540 0,00 TOTAL:- 0,00 4) PORTE DE REMESSA/RETORNO:
41,92 nº de vols.: 2 Valor por vol.: R$ 20,96 - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV CRISTIANE
DA CUNHA OAB/SP 150691 - ADV SABRINA DE SOUZA PEREZ OAB/SP 230410 - ADV LEONARDO APOLONIA ANTONUCCI
OAB/SP 243519 - ADV MARCELO SERRA OAB/SP 132606 - ADV SYDNEY TRETTEL OAB/SP 175829 - ADV CARLOS MATIAS
MIRHIB OAB/SP 156330
586.01.2006.006281-2/000000-000 - nº ordem 901/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃ0 DE DANOS
MATERIAIS-RITO ORDINÁRIO - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A X PEDRO
CARLOS BARBOSA - Sentença nº 86/2010 registrada em 22/01/2010 no livro nº 139 às Fls. 126/129: Posto isto, julgo
PROCEDENTE a ação movida por CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIA OESTE S/A contra
PEDRO CARLOS BARBOSA, para condená-lo a pagar indenização à autora no valor de R$ 2.317,00, corrigido monetariamente
a partir da distribuição, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do evento danoso, extinguindo o processo nos
termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido nas custas, despesas
processuais e verba honorária, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. CÁLCULO DAS TAXAS 1) 1% DISTRIBUIÇÃO:0,00 Vl.da Causa Atualizado:- 2.745,93 1% 27,46 Valor da Taxa Judiciária (R$): 82,10 opção A ou B:- B A) Recolher B) Não
Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/ Vl. Causa D) s/Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 2.745,93 2% 54,92 D) Vl. da
Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..: Índice(Tab.Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da Taxa Judiciária (R$):
82,10 3) DESPESAS PROCESSUAIS....: 0,00 DATA CUSTA FLS. ÍNDICE CORRIGIDO 10/95 0,00 0 16,075540 0,00 TOTAL:0,00 4) PORTE DE REMESSA/RETORNO: 20,96 nº de vols.: 1 Valor por vol.: R$ 20,96 - ADV MARCELO MORELATTI VALENCA
OAB/SP 133187 - ADV TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES OAB/SP 141246 - ADV WASHINGTON RIVERA GARCIA OAB/
SP 41428
586.01.2006.013486-5/000000-000 - nº ordem 1582/2006 - Declaratória (em geral) - ZOMAFER COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA X LISY INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - Sentença nº 91/2010 registrada em 22/01/2010 no livro nº 139 às Fls. 144/147:
Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ZOMAFER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA contra LISY INDUSTRIAL
E COMERCIAL LTDA, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Como corolário do
reconhecimento da improcedência do pedido principal, a cautelar também deve ser julgada improcedente, pelas razões de fato e
de direito acima expostas, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, revogando os efeitos
da liminar. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária
que fixo em 20% do valor da causa. P.R.I.C. CÁLCULO DAS TAXAS 1) 1% DISTRIBUIÇÃO:- 0,00 Vl.da Causa Atualizado:4.315,56 1% 43,16 Valor da Taxa Judiciária (R$): 82,10 opção A ou B:- B A) Recolher B) Não Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/
Vl. Causa D) s/Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 4.315,56 2% 86,31 D) Vl. da Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..:
Índice(Tab.Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da Taxa Judiciária (R$): 86,31 3) DESPESAS PROCESSUAIS....:
0,00 DATA CUSTA FLS. ÍNDICE CORRIGIDO 10/95 0,00 0 16,075540 0,00 TOTAL:- 0,00 4) PORTE DE REMESSA/RETORNO:
20,96 nº de vols.: 1 Valor por vol.: R$ 20,96 - ADV ANSELMO DINARTE DE BESSA OAB/SP 193117 - ADV FLAVIA AGUILHAR
DA CRUZ OAB/SP 164844
586.01.2006.013836-5/000000-000 - nº ordem 1594/2006 - (apensado ao processo 586.01.2002.001209-5/000000000 - nº ordem 1641/2002) - Embargos de Terceiro - ANDERSON JOSÉ GONÇALVES SOROCABA ME X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Sentença nº 39/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 138 às Fls. 276/280: Diante do exposto, ACOLHO OS
EMBARGOS opostos, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil. Anote-se nos autos principais, prosseguindo-se nestes. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º