10.001 resultados encontrados para processo civil. afasto - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Vistos, em despacho. Defiro ao demandante os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Afasto a possibilidade de prevenção apontada na certidão ID 4939424, por serem distintos os objetos das demandas. Providencie a parte autora comprovante de endereço atualizado, bem como cópia integral e legível do processo administrativo referente ao benefício pretendido. Sem prejuízo, justifique o demandante o valor atribuído à causa, considerando o valor do
Vistos, em despacho. Defiro ao demandante os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Afasto a possibilidade de prevenção apontada na certidão ID 4939424, por serem distintos os objetos das demandas. Providencie a parte autora comprovante de endereço atualizado, bem como cópia integral e legível do processo administrativo referente ao benefício pretendido. Sem prejuízo, justifique o demandante o valor atribuído à causa, considerando o valor do
Vistos, em despacho. Ciência às partes acerca da redistribuição do presente feito a esta 7º Vara Previdenciária, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Ratifico, por ora, os atos praticados. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Afasto a prevenção apontada na certidão ID nº 9827183, uma vez que se trata do mesmo processo, redistribuído a esta 7ª Vara Previdenciária. Intime-se o INSS para que, no prazo acima
DESPACHO Vistos, em despacho. Ciência à parte acerca da redistribuição do presente feito a esta 7ª Vara Federal Previdenciária, requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Ratifico, por ora, os atos praticados. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Afasto a possibilidade de prevenção apontada na certidão, documento ID 16731958, em virtude do valor da causa. Sem prejuízo, cite-se a parte ré, para que co
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3416 66 Reconheço a ilegitimidade passiva das seguradoras e do MUNICÍPIO DE AGUAÍ, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Afasto, entretanto, a pretensão de condenação da autora por litigância de má-fé, não se verificando a presenç
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3416 72 jurisdição. Concedo a gratuidade da justiça à autora. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.I.C. ADV: RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP) Processo 1000670-34.2021.8.26.0083 - Proced
SãO PAULO, 14 de março de 2018. assinatura digital VANESSA VIEIRA DE MELLO Juíza Federal [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 14-03-2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002274-72.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS MOTTA Advogado do(a) AUTOR: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEG
SãO PAULO, 14 de março de 2018. assinatura digital VANESSA VIEIRA DE MELLO Juíza Federal [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 14-03-2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002274-72.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS MOTTA Advogado do(a) AUTOR: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEG
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1642 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/10/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/10/2014 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A do CPC, dou parcial provimento ao Apelo para fixar em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor devido a título de reparação por danos morais sofridos pela recorrente em virtude do falecimento de sua irmã, corrigidos desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Intimem-se. Goiânia, 30 de setembro de 2014.
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3416 68 ADV: RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP) Processo 1000749-13.2021.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Aparecido Bernardo Sant’ana - Sociedade Beneficente d