TJSP 04/02/2010 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 647
1696
Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA
CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL
BARIONI OAB/SP 281098
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ: ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
196.01.2003.018679-6/000000-000 - nº ordem 2716/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
FLAMA MANUFATURA DE COURO LTDA E OUTROS - Fls. 107 - Vistos. Fls. 106: defere-se a solicitação dos dados cadastrais à
Receita Federal, via sistema Infojud, ante o convênio celebrado com o TJSP, dispensando a expedição de ofício. Os resultados
serão impressos para posterior juntada, após a qual se dará ciência à parte, que deverá manifestar-se acerca do regular
seguimento, no prazo de 05 (cinco) dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 28/12/2009. - ROGERIO
BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito (Obs.: endereços informados: Flama Manufatura de Couro Ltda EPP: Rua José
Abrahão Mine, 870, Jd. Paulistano I, Franca/SP, CEP: 14.402-400 e Roseli Alves de Andrade: R. Dr. Vital Brasil, 2147, Vl. Isabel,
Franca/SP, CEP: 14.400-000). - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
196.01.2004.019265-7/000000-000 - nº ordem 177/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MOACIR DO NASCIMENTO FALEIROS - Fls. 112 - Vistos. Manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, acerca
do regular seguimento; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 30 de dezembro de 2009. ROGERIO
BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
196.01.2008.000289-2/000000-000 - nº ordem 11/2008 - Prestação de Contas - MARIA ANEZIA DA SILVA COELHO X
BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 297 - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do regular
seguimento; no silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Ciência ao MP. Int. Franca, 21 de dezembro de 2009.
(a) RICARDO DOMINGOS RINHEL - Juiz Substituto - ADV DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO OAB/SP 242767 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
196.01.2008.015118-3/000000-000 - nº ordem 1016/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ ROBERTO GRANZOTO
X WILMA MARIA FERRACIOLI FAGUNDES E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. Providenciem-se as anotações da fase de cumprimento
de sentença. Com o trânsito em julgado e cálculo (fls. 73), publique-se intimação para ciência à parte devedora que, se não
efetuado o pagamento em quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. Se não houver
notícia de pagamento, expeça-se o necessário para a penhora e avaliação, com as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC, bem
como autorização para eventual ingresso forçado sem consentimento, observando-se os parágrafos do art. 475-J do Código de
Processo Civil, bem como, se for o caso, para relacionar bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Conforme
art. 666, §1º, os bens só podem ser depositados em poder da parte executada com expressa anuência do exeqüente. Se a
penhora incidir sobre móveis, a parte exeqüente deverá expressar se concorda com referida atribuição, ou, em caso negativo, se
concorda com a imediata remoção, formalizando o depósito em seu poder, devendo fornecer os meios para remoção. Realizada
a constrição, intime-se a parte executada, observando-se o disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte credora não cumpra as providências, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. Franca, 30 de dezembro de 2009. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (Obs.:
débito no valor de R$ 2.958,99). - ADV TALITA PEREIRA LOPES OAB/SP 233401 - ADV ISIS DA SILVA SOUZA BERTAGNOLI
OAB/SP 185654
196.01.2009.011756-6/000000-000 - nº ordem 941/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X FÁBIO MÁRCIO
AFONSO BASTOS - Para a parte autora manifestar sobre ofício recebido da Claro com a seguinte informação: endereço do réu
na Av. Paris, 807, apto. A 423, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.076-110, no prazo de cinco dias, observando-se que, no silêncio, o
prosseguimento se dará nos termos do art. 267, §1º do CPC. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/
SP 190248 - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.014727-4/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X NILVA APARECIDA GOMES - Para a parte autora apresentar a réplica. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA OAB/SP 118409 - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107 - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO
TOLEDO OAB/SP 225341
196.01.2009.016586-5/000000-000 - nº ordem 1311/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MÁRIO ALVES BATISTA X
FINANCEIRA RENAULT - Sentença de fls. 67:”Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes
autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Providencie a Serventia a regularização do pólo passivo, observados os dados informados às fls. 61. Deverá a parte
ré regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, arcando com os ônus de sua inércia. Nos termos do art. 503
do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se os
autos. Havendo custas, deverão ser recolhidas em cinco dias. P. R. I. C. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito”.
- ADV ALEXANDRE FRANCO MANSUR OAB/SP 257572 ANA CRISTINA NASSIF KARAN OLIVEIRA OAB/SP 139882 - ADV
SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884
196.01.2009.016895-0/000000-000 - nº ordem 1318/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X NAOR CARLOS FERREIRA - Fls. 48 - Vistos. Fls. 47: trata-se de ação de interesse de particular, e o Poder Judiciário não
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