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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 3025

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TJSP 04/02/2010 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 647

3025

- M. E. M. X O. J. O. - Intime-se, pessoalmente, o executado para que efetue o pagamento voluntariamente, no prazo de 15
(quinze) dias, no valor de R$ 339,27, sob pena de fixação de multa de 10% (dez) por cento do valor da divida. Após, decorrido
o prazo para pagamento voluntário, deverá o exeqüente apresentar no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo atualizada,
acrescida de multa que fixo no montante de 10% (dez por cento), do valor da dívida, bem como deverá indicar os bens passiveis
de penhora em nome do executado. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Autor recolher a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV MARCELO EDUARDO MALVASSORI OAB/SP 246169
309.01.2009.009639-0/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Revisional de Alimentos - F. L. V. J. X R. M. Z. V. - Fl. 183: Defiro.
Aguarde-se em cartório até o mês de setembro de 2010. Após, expeça-se ofício ao empregador do requerente, para desconto
da pensão conforme determinado à fl. 173. Int. - ADV LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR OAB/SP 100962 - ADV
LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA OAB/SP 148123
309.01.2009.012896-0/000000-000 - nº ordem 849/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. L. C. E OUTROS Fls. 345 - Fls. 335/337: Defiro, expedindo-se os ofícios. Int. - ADV ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO OAB/SP 122517 - ADV
RODRIGO JOSÉ LARA OAB/SP 165939 - ADV DANIELA LARA UEKAMA OAB/SP 225373
309.01.2009.013826-0/000000-000 - nº ordem 891/2009 - Revisional de Alimentos - C. D. A. F. J. X G. T. F. E OUTROS - Fls.
336 - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 18 de fevereiro de 2010, às 15:00 horas, devendo a serventia
providenciar a intimação pessoal das partes para depoimentos pessoais, cientificando-as que se presumirão confessados os
fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor; intimem-se, ainda, as testemunhas
eventual e tempestivamente arroladas. Int. - ADV NAELCIO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 134916 - ADV PAULO RODRIGUES
ADOLPHO OAB/SP 30207
309.01.2009.014397-1/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Inventário - JOSE APARECIDO MARQUES E OUTROS X CLARA
JANEIS MARQUES E OUTROS - Fl. 104: Intime-se o inventariante, através de seu advogado pela imprensa oficial, para que
proceda o recolhimento do valor restante referente ao ITBI. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Saldo devedor = (ITBI + multa) - (Valor
Recolhido) - R$ 75,25 - ADV ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS OAB/SP 110614
309.01.2009.016910-1/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Execução de Alimentos - D. A. S. E OUTROS X A. R. S. - Fl.
88: Ciência ao(à) autor(a) do(s) ofício(s) de fl(s). 86/87. - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646 - ADV MARILU
APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646
309.01.2009.018273-0/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Execução de Alimentos - M. A. D. N. X M. A. D. N. - Manifestese o exequente, quanto a eventual pagamento do débito alimentar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV VERA LUCIA ALVES DOS
SANTOS OAB/SP 237918
309.01.2009.020283-7/000000-000 - nº ordem 1322/2009 - Inventário - MANOEL QUARESMA DOS SANTOS FILHO X
MARIA PECORARO DOS SANTOS - intimação à(ao) inventariante, para que providencie o recolhimento da taxa para expedição
do formal de partilha, no prazo de 10 (dez) dias, decorridos e na inércia, o processo será arquivado. - ADV DÉBORA CRISTIANE
PRIÓLI OAB/SP 169188
309.01.2009.030368-4/000000-000 - nº ordem 1963/2009 - Separação (Ordinário) - A. C. S. D. C. X L. R. D. C. - Fls. 28/30
- Sentença nº 101/2010 registrada em 01/02/2010 no livro nº 52 às Fls. 28/30: JULGO PROCEDENTE esta ação ajuizada por
A.C.S.D.C. contra L.R.D.C. para, com fundamento no artigo 5º da Lei 6.515/77, DECRETAR a SEPARAÇÃO JUDICIAL do casal,
reconhecendo culpado o réu. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens
como se dissolvido o casamento (artigo 3º da referida lei). Como requerido, voltará a autora a usar seu nome de solteira, ou seja,
A.C.S. Eventual partilha de bens deverá ser proposta por instrumento apropriado oportunamente. Não tendo havido resistência
não há que se falar em condenação no pagamento das custas processuais. Arbitro os honorários do Doutor Guaraci Alvarenga,
nomeado à fl. 04, no valor de R$ 539,76 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), código 203. Transitada em
julgado, expeçam-se o competente mandado e a certidão de honorários, aguarde-se prazo legal e, nada mais sendo requerido,
procedam às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. P. R. I. C. - ADV GUARACI ALVARENGA OAB/SP
187197
309.01.2009.026852-3/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Interdição C/C Internação
Compulsória - MARIA TEREZINHA DE SOUZA X MIGUEL RIBEIRO DE SOUZA - Fls. 140 - Fl. 139: Defiro. Desentranhe-se a
manifestação do Ministério Público de fl. 134, entregando-a ao subscritor, mediante recibo nos autos. No mais, cumpra-se o
determinado à fl. 138. Int. - ADV ALESSANDRA ANDREUCETTI OAB/SP 265203
309.01.2009.031924-1/000000-000 - nº ordem 2061/2009 - Execução de Alimentos - F. M. D. A. X W. R. D. A. - Fl.26Manifeste-se a parte autora no prazo de dez (10) dias quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.24-verso, a saber:
“... haver diligenciado no endereço referido no presente, sendo informado de que o executado havia mudado. Diante do ocorrido,
deixo de citar W.R.A., devolvendo o presente em cartório, aguardando novas determinações do direito.”. - ADV ROZANGELA
AMARAL MACHADO ZANETTI OAB/SP 236486
309.01.2009.033259-5/000000-000 - nº ordem 2132/2009 - Interdição - JOSE PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA X VALDOMIRO
RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fl. 62/63: Anote-se. No mais, aguarde-se a perícia designada (fl.55). Int. - ADV SANDRA REGINA
LIBRELON POLIZIO OAB/SP 109000 - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397
309.01.2009.035653-8/000000-000 - nº ordem 2304/2009 - Alvará - LAUDECI DE ALMEIDA E OUTROS X EDELE DE
ALMEIDA - Intimação ao requerente, para providenciar a retirada do Alvará para o levantamento do FGTS, expedido à fl. 21, no
prazo de 10 (dez) dias (o alvará retirado no dia 15/12/2009 foi para o levantamento do PIS). Decorrido o prazo, o mesmo será
recolhido aos autos e estes, remetidos ao arquivo. - ADV CAMILA MUNHOZ AGOSTINHO OAB/SP 172858 - ADV SONIA MARIA
BERTONCINI OAB/SP 142534 - ADV CLEMENT BENOIT PHILIPPE MARTIN OAB/SP 254507

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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