TJSP 04/02/2010 - Pág. 3452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
3452
e depósito de fls. 48. - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
82210
382.01.2009.000053-8/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Procedimento Sumário - ERMELINDA DE OLIVEIRA BIAJOLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao procurador da autora, de que foi designada perícia medica
na autora, com o Dr. Jorge Paulete Vanrell, a ser realizada no dia 26.02.2010, às 09:00 horas, à Rua Voluntários de São Paulo,
n. 3066, conjunto 905, centro, na cidade de São José do Rio Preto, telefone (17) 3233-1733, devendo a autora levar consigo
documentos médicos em seu poder. - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES OAB/SP 201965
382.01.2009.000070-7/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - S. F. T. X R. F. T.
T. E OUTROS - Fls. 55 - r. despacho de fls. 55 : “ 1. Designo o dia 04/03/2010, às 15:15 horas, para audiência de instrução e
julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. 2. Concedo aos requeridos C. T. T. e A. P. T. T.
os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Int. N.Paulista, 13 de janeiro de 2010. Túlio Marcos
Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV LEONARDO VIUDES RODRIGUES OAB/SP 229101 - ADV ERIKA LUCIANA DOS
SANTOS VISCARDI OAB/SP 218719 - ADV LUCAS GARCIA SUZANA OAB/SP 218908
382.01.2009.000706-0/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE NEVES PAULISTA X OSMAR MIGUEL ROBERTO - Fls. 21 - r. despacho de fls. 21 : “ 1. Concedo ao executado os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 2. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo de fls. 12/13. Int.
N.Paulista, 21 de janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (suspensão do processo até 05/11/2010)
- ADV MARCELO MANSANO OAB/SP 128979 - ADV GLAUCO DE CARVALHO OAB/SP 202105
382.01.2009.000864-0/000000-000 - nº ordem 150/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE NEVES PAULISTA X SALVADOR ORTEGA GARCIA - Fls. 24 - r. despacho de fls. 24 : “ 1. Manifeste-se a exequente acerca
da petição de fls. 23, no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista, 21 de janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de
Direito - - ADV MARCELO MANSANO OAB/SP 128979 - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843
382.01.2009.000878-5/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE NEVES PAULISTA X APARECIDA DA SILVA - Fls. 19 - Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 15), para que surta
os efeitos legais. Aguarde-se o integral cumprimento. Concedo à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
termos da Lei 1.060/50. Int. Neves Paulista, 21 de janeiro 2.010. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito
(suspensão até 25/11/2010) - ADV MARCELO MANSANO OAB/SP 128979 - ADV LEONARDO VIUDES RODRIGUES OAB/SP
229101
382.01.2009.001029-9/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Precatória (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X GOOT CONFECÇÕES LTDA ME E OUTROS - Fls. 28 - r. despacho de fls. 28 : “ 1. Oficie-se ao r. Juízo deprecante,
solicitando informações acerca de eventual determinação para suspensão da execução, bem como cópia de procuração do
procurador da executada, aguardando-se resposta por 30 dias. Int. N.Paulista, 27 de janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino
Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV JOSE LUIS DELBEM OAB/SP
104676 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP 82210
382.01.2009.000466-8/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
- Informe o requerente o nº do CPF. de FABIO COSTA FERNANDES OAB/SP 161.748 , para emissão da guia de levantamento
do crédito de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 12,12, no prazo de 05(cinco) dias.(CERTIDÃO :Certifico e dou fé que
deixei de emitir a guia de levantamento em cumprimento ao item “1” do r. despacho de fls. 33 , pois revendo os autos , verifiquei
não constar o nº do CPF. de FABIO COSTA FERNANDES OAB/SP 161.748) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
- ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
382.01.2009.000512-3/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J MAHFUZ LTDA
X IVARLUCIA DE ALMEIDA ROCHA - Manifestem-se as partes acerca do cálculo judicial de fls. 47 , no prazo de 05(cinco)
dias(fls. 47: o valor total do débito é de R$ 1.224,47). - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363 - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843
382.01.2009.000624-7/000000-000 - nº ordem 382/2009 - Execução de Alimentos - L. A. A. D. S. X J. L. A. D. S. - Fls. 78
- r. desp. de fls. 78: “ 1. Apesar de devidamente citado às fls. 66,o executado não efetuou o pagamento das pensões devidas
, apresentando justificativa que não merece acolhida , pois a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social não reflete
seguramente mudança de sua capacidade econômica , pois o alimentante arca com a pensão há vários anos , inclusive em
período no qual ausente o registro , período este em que confessou que efetivamente trabalhava.Do mesmo modo , a pendência
de dívidas , mesmo que inadimplidas , ou a devolução de cheques não se erigem em prova segura da condição econômica do
alimentante , até porque a dívida alimentar tem primazia e prefere a outros débitos eventualmente assumidos.A constituição de
outra família , por seu turno , também não é fato novo , ao passo que o acidente automobilístico é anterior ao período cobrado.
Pelos motivos expostos e diante do parecer do ilustre representante do Ministério Público ( fls. 75/76 ) , decreto a prisão de
J. L. A. dos S. , pelo prazo de 60 (sessenta) dias , observando-se que o valor do débito é de R$ 1.141,64 ( um mil cento e
quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) , e que o prazo de validade do referido mandado é de 02 (dois) anos. 2.
Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita,nos termos da Lei 1.060/50. Int. N.Paulista, 20 de janeiro
de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV JOSE ROBERTO MANSANO OAB/SP 45600 - ADV NILVIA
BUCHALLA OAB/SP 112182 - ADV DANIELA PAULA SIQUEIRA RAMOS OAB/SP 132041 - ADV SILVIA HELENA BUCHALLA
OAB/SP 136788 - ADV CARLA DE CAMPOS OAB/SP 270066 - ADV JOSE ROBERTO MANSANO OAB/SP 45600
382.01.2009.000624-7/000000-000 - nº ordem 382/2009 - Execução de Alimentos - L. A. A. D. S. X J. L. A. D. S. - Fls.
87 - r. desp. de fls. 87: “ 1. Manifeste-se a exeqüente acerca do requerimento e documentos de fls. 82/85. 2. Havendo prova
documental do pagamento , expeça-se contramandado de prisão em nome do executado J. L. A. dos S. , podendo a medida
constritiva ser revigorada, caso ao final demonstrado o não pagamento. Int. N.Paulista, 28 de janeiro de 2010. TÚLIO MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º