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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 3453

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TJSP 04/02/2010 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 647

3453

FAUSTINO DIAS BRANDÁO Juiz de Direito (fls. 82/85 : o executado requer a revogação da ordem de prisão e junta comprovante
de depósito judicial no Banco Nossa Caixa S/A conta 26-000665-3 agência 0238-1/Neves Paulista, no valor de R$ 1.141,64 ) ADV JOSE ROBERTO MANSANO OAB/SP 45600 - ADV NILVIA BUCHALLA OAB/SP 112182 - ADV DANIELA PAULA SIQUEIRA
RAMOS OAB/SP 132041 - ADV SILVIA HELENA BUCHALLA OAB/SP 136788 - ADV CARLA DE CAMPOS OAB/SP 270066 ADV JOSE ROBERTO MANSANO OAB/SP 45600
382.01.2009.000771-1/000000-000 - nº ordem 419/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
MORAES INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA E OUTROS - Fls. 43 - r. despacho de fls. 43 : “ 1. Tendo em vista o
recolhimento de diligência de fls. 42, desentranhe-se o mandado de fls. 39, entregando-o ao oficial de justiça para cumprimento.
Int. N.Paulista, 19 de janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848
382.01.2009.000772-4/000000-000 - nº ordem 420/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
JOSE GILENO DE MORAES ME E OUTROS - Fls. 41 - r. despacho de fls. 41 : “ 1. Tendo em vista o recolhimento de diligência
de fls. 40, desentranhe-se o mandado de fls. 37, entregando-o ao oficial de justiça para cumprimento. Int. N.Paulista, 19 de
janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
- ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848
382.01.2009.000820-5/000000-000 - nº ordem 445/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MARCIO JOSE BAIA - Fls. 43 - r. despacho de fls.43 : “ 1. Tendo em vista o recolhimento de diligência de fls. 42, desentranhese o mandado de fls. 38 e ofício de fls. 39, entregando-os ao oficial de justiça para cumprimento. Int. N.Paulista, 19 de janeiro
de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV
ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848
382.01.2009.000821-8/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MORAES INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA E OUTROS - Fls. 54 - r. despacho de fls. 54 : “ 1. Tendo em vista o
recolhimento de diligência de fls. 53, desentranhe-se o mandado de fls. 50, entregando-o ao oficial de justiça para cumprimento.
Int. N.Paulista, 19 de janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848
382.01.2009.000824-6/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DAVID MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls. 39 - r. despacho de fls. 39 : “ 1. Tendo em vista o recolhimento de diligência
de fls. 38, desentranhe-se o mandado de fls. 34 e ofício de fls. 35, entregando-os ao oficial de justiça para cumprimento. Int.
N.Paulista, 19 de janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848
382.01.2009.000828-7/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Procedimento Sumário - ANAIR MARIA DE JESUS DA ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando manifestação da autora, no prazo de 10 dias, acerca da contestação
e documentos de fls. 32/49b. - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES OAB/SP 201965 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA
COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
382.01.2009.000979-2/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - T. P. E OUTROS X I. N. D.
S. S. - Fls. 48 - r. despacho de fls. 48 : “ Embora os procedimentos atinentes às ações versando benefício previdenciário sigam
o rito sumário, tem-se verificado que a designação de duas audiências, a primeira de conciliação e a segunda de instrução e
julgamento, não vem redundando em outra coisa senão em procrastinação da solução da demanda, haja vista que, consoante
cediço, a autarquia ré jamais realiza acordos no concernente à matéria. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 14/04/2010, às 13:45 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. Citese o requerido por mandado, advertindo-o do disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como, de que eventual
contestação, deverá ser oferecida na audiência supra designada. Concedo ao requerente a isenção de pagamento de custas. Int.
N.Paulista, 21 de janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO
OAB/SP 170843
382.01.2009.001101-4/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Separação Consensual - M. A. D. S. M. E OUTROS - Fls. 13 - r.
despacho de fls. 13 : “ Designo audiência para oitiva e eventual homologação do acordo de fls. 02, para o dia 04/03/2010, às
15:30 horas. Intimem-se as partes. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da
Lei 1.060/50. Int. N.Paulista, 13 de janeiro de 2010. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV LUIZ CARLOS
BORDINASSI OAB/SP 82210
382.01.2010.000030-0/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Procedimento Sumário - LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 22 - Embora os procedimentos atinentes às ações versando benefício
previdenciário sigam o rito sumário, tem-se verificado que a designação de duas audiências, a primeira de conciliação e a
segunda de instrução e julgamento, não vem redundando em outra coisa senão em procrastinação da solução da demanda,
haja vista que, consoante cediço, a autarquia ré jamais realiza acordos no concernente à matéria. Assim, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/04/2010, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas
tempestivamente. Cite-se o requerido por mandado, advertindo-o do disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, bem
como, de que eventual contestação, deverá ser oferecida na audiência supra designada. Concedo ao requerente a isenção de
pagamento de custas. Int. N. Paulista, 22 de janeiro de 2010. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252
382.01.2010.000032-6/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - EMERSON MANFRIN
HERNANDES X PAULO SERGIO ANDRADE DA PENHA E OUTROS - Fls. 20 - Designo audiência de conciliação e apresentação
de defesa para o dia 11/03/2010, às 13:45 horas. Citem-se os requeridos, por via postal e com antecedência mínima de 10
(dez) dias, para comparecerem à audiência, ocasião em que poderão defender(em)-se, desde quer por intermédio de advogado
(que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar o Juízo imediatamente após a citação), ficando ciente de que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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