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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 3779

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TJSP 04/02/2010 - Pág. 3779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 647

3779

grande volume de processos como o presente tem alongado cada vez mais a pauta. Observando, por fim, que a não designação
de audiência em nada prejudica as partes, estando plenamente garantidos, de outro lado, os direitos do contraditório e da ampla
defesa, constitucionalmente consagrados, dispenso a sessão de conciliação. Diante deste quadro e atento aos princípios da
informalidade, celeridade e economia processual, cite-se o (a) requerido (a) para, querendo, apresentar contestação em 15 dias,
sob pena de revelia. - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700
396.01.2010.000215-9/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELIANE PAIXÃO
PIRES MODAS ME X NAIANE DE MORAIS MARQUES - Encontra-se designado o dia 27.04.2010, às 13:50 horas, para audiência
conciliatória. (PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA). - ADV BRUNO RAFAEL
FONSECA GOMES OAB/SP 223301
396.01.2010.000257-9/000000-000 - nº ordem 61/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - I S SEZEFREDO ME X TIM
CELULAR SA SP - Fls. 47 - Em 10 dias, sob pena de indeferimento, providencie a requerente: 1) A comprovação do recolhimento
das custas processuais, tendo em vista que se trata de renovação do feito nº 1.222/2009, conforme certificou a zelosa serventia
(fls. 46). 2) Junte documento cadastral nacional, atualizado, para comprovar sua condição de micro-empresa. - ADV ANA
CRISTINA LEMOS ROQUE OAB/SP 215102
Centimetragem justiça

FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Cível

1ª Vara
OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Foro Distrital de Itajobi - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
264.01.2001.000095-2/000000-000 - nº ordem 715/2001 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ORLEY
APARECIDO FREDDI E OUTROS X MUNICIPIO DE ITAJOBI - Fls. 285 - Vistos, 1. Proceda a serventia a anotação na capa dos
autos para constar a fase executória. 2. Cite-se o executado nos termos do artigo 730 do C. P. C. 3.Int. Dilig. (Obs. Cartório:
não há depósito de diligências para cumprimento do mandado de citação.) - ADV ADALBERTO LUIS SACCANI OAB/SP 106205
- ADV ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO OAB/SP 128163 - ADV JOAO OSMAR ANGELOTI OAB/SP 89112 - ADV EUSEBIO
ROGERIO NETO OAB/SP 59710
264.01.2005.000699-3/000000-000 - nº ordem 1255/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SIDEMAR ANTONIO GERLACK
X CASS JL IND.COM.DE PEDRAS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV VALDEMAR
ALVES DOS REIS JUNIOR OAB/SP 226299 - ADV KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA OAB/SP 145160
264.01.2007.000059-8/000000-000 - nº ordem 34/2007 - Declaratória (em geral) - SANTA MARIA ARTEFATOS PLÁSTICOS
LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 950 - Vistos. 1.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 910/949,
no prazo comum de 15 dias. 2.Após manifestação das partes, expeça-se ofício requerendo o pagamento do r. Perito. Int. Dilig. ADV ADALBERTO LUIS SACCANI OAB/SP 106205 - ADV JOAO LUIS HUBACH OAB/SP 122260
264.01.2007.001517-6/000000-000 - nº ordem 1061/2007 - (apensado ao processo 264.01.2008.000945-2/000000-000 - nº
ordem 664/2008) - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X LUZIA MARA DE AZEVEDO - Fls. 100/102 - III. Diante do exposto
e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos, para o fim de declarar nula a constrição e bloqueio
determinado pelo juízo nos autos nº 1061/07, convalidar a decisão outrora concedida na esfera trabalhista (fls. 23/26), até
porque houve reconhecimento do pedido tácito (revelia). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo mérito, com
fulcro no art. 269, I e II, CPC. E, por via de conseqüência, JULGO IMPROCEDENTE O PROCESSO, sob nº1061/07, proposto
pelo Banco Panamericano S/A contra Luzia Mara de Azevedo, por absoluta perda do objeto, razão pela qual o pedido se mostra
impossível, da forma como se encontra, com fulcro no art. 269, I, CPC. Ainda, CONDENO O BANCO PANAMERICANO na
multa correspondente a 10% sobre o valor da causa atualizado, porque usou do processo nº 1061/07 para conseguir objetivo
ilegal, bem como procedeu de modo temerário quando já havia declaração de ineficácia da alienação fiduciária, por sua conta
e risco. Pela sucumbência, o embargado e autor da ação de depósito arcará com as custas, na forma da Lei n° 11.608/03,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da ação. Arbitro os honorários ao(s)
nobre(s) Advogado(s) indicado(s) pelo Convênio PGE/OAB em 100% do código respectivo para o rito ordinário, expeça(m)-se
certidão(ões), ao seu tempo. P.R.I.C. - ADV EDNEY MARTINS GUILHERME OAB/SP 177167 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/SP 147020 - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV ANA CAROLINA DIAS SOARES OAB/SP
233448
264.01.2008.000231-6/000000-000 - nº ordem 150/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS Á EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS - R. B. X M. F. B. - Ante a petição de fls. 213/214 informando o pagamento integral do débito e a inércia da
embargada, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C. P. C., julgo extintas a presente ação de Embargos à Execução, bem
como os autos da Execução de Alimentos, Proc. nº 967/07. Traslade-se cópia da presente para os autos nº 967/07, registrandose, devendo ao seu tempo, ser expedido o necessário para o levantamento da penhora efetuada naqueles. Oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. - ADV RODRIGO GOMES CASANOVA
GARZON OAB/SP 221293 - ADV ADALBERTO LUIS SACCANI OAB/SP 106205

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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