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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 4292

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TJSP 04/02/2010 - Pág. 4292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 647

4292

451.01.2009.027397-8/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Usucapião - CARMELINDO MARTIM E OUTROS X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA E OUTROS - Vistos. Fls. 99/110: ciente. Aguarde-se cumprimento ao determinado às fls. 97. Int.
- ADV ELIANILDE LIMA RIOS GOMES OAB/SP 45079 - ADV DEBORA LIMA GOMES OAB/SP 139690 - ADV GUSTAVO BUCH
LEONE OAB/SP 280291
451.01.2009.034056-7/000000-000 - nº ordem 2207/2009 - Adjudicação Compulsória - JOSÉ EUCLIDES VICENTIN X
ADILHA JOSÉ DE SILVEIRA - Vistos. Aquele que possui caminhão, quase nove mil reais em espécie e ainda contrata advogado
particular, não pode ser considerado hipossuficiente, máxime diante do valor da causa. Recolha as custas e despesas em 10
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363
451.01.2009.037111-0/000000-000 - nº ordem 2371/2009 - Extinção de Condomínio - ROSA MARIA CHAMON DE MATTOS
X MARCELO DE OLIVEIRA MATTOS E OUTROS - Vistos. ...Diante disso, INDEFIRO a inicial nos termos do art. 295, I, do
CPC e EXTINGO o feito com escora no art. 267, I, do mesmo Diploma. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. (valor
do preparo de apelação = R$ 164,20; valor do porte de remessa e retorrno = R$ 20,96) - ADV CATHARINA RODRIGUES VERA
ANCELMO OAB/SP 105550
451.01.2010.000637-7/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Sustação de Protesto - SOPHUS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
S/C LTDA X TERMODINAMICA ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA - À réplica. - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP
169361 - ADV FERNANDA GABRIELA SPOSITO OAB/SP 291546 - ADV ALESSANDRO CIRULLI OAB/SP 163887
451.01.2010.000906-7/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - WALTER CARNEVALLI X
FABIANO CURY E OUTROS - Vistos. Acolho a emenda de fls. 20. Anote-se. Cite-se o réu para purgar a mora ou contestar
no prazo de quinze (15) dias, cientificando eventuais sublocatários, bem como fiadores, nesse caso, se requerido. Int. - ADV
PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2010.000862-3/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Indenização (Ordinária) - PAULO SERGIO OMETTO X BANCO
ITAÚ S A - Vistos. Aquele que possui empresa, aplicações financeiras, dois veículos e ainda contrata advogado particular, não
pode ser considerado hipossuficiente, máxime diante do valor da causa. Recolha as custas e despesas em 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV THIAGO FRANCO OAB/SP 240900
451.01.2010.001671-0/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Indenização (Ordinária) - APARECIDO LAETANO X BANCO DO
BRASIL S A - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV ANA CAROLINA
DE FREITAS FRASSON OAB/SP 236708
451.01.2010.001924-4/000000-000 - nº ordem 144/2010 - Declaratória (em geral) - CENTRAL NACIONAL DE GUINDASTES
COMERCIO LTDA ME X CONSTRUTORA FAGUNDES LTDA - Vistos. Rejeito a inicial, uma vez que a autora não tem legitimidade
para discutir fatos atinentes a terceiros, nos exatos termos do art. 6º do CPC. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO com fulcro
no art. 267, VI, do CPC. Com a coisa julgada, arquivem-se. P.R.I. (valor do preparo de apelação = R$ 164,20; valor do porte
de remessa e retorno = R$ 20,96) - ADV JOSE ROBERTO CALDARI OAB/SP 14756 - ADV JOSE GUILHERME SANTORO
CALDARI OAB/SP 145886
451.01.2010.002083-8/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ GOMES DE
MELLO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Vistos. Não havendo qualquer prejuízo para as partes, determino
o prosseguimento pelo rito ordinário. Para fins de gratuidade junte o autor sua última declaração de imposto de renda (art. 5º,
LXXIV, da CF/88) ou recolha as despesas iniciais. Caso recolhidas as despesas iniciais, cite-se. Caso juntada declaração,
voltem conclusos. Int. - ADV PAULO SERGIO FUZARO OAB/SP 126311
451.01.2010.002111-1/000000-000 - nº ordem 167/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA NEJELSCHI DE
ALMEIDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP - Vistos. I - Para fins de gratuidade, junte o (a) autor (a)
sua última declaração de imposto de renda ou recolha as custas e despesas iniciais. Recolhidas as custas, cite-se por precatória.
Juntada declaração de IRPF, voltem conclusos. II - Indefiro a tutela antecipada. Primeiro pela não verificação do prejuízo, haja
vista a demora da autora em buscar seu direito, que nasceu em 1994. Em segundo lugar, não verifico a verossimilhança da
alegação. Int. - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509
- ADV CAMILA MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343
451.01.2010.002241-7/000000-000 - nº ordem 171/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO BONETTI X SIDINEI
SIMAO BANDEIRA E OUTROS - Vistos. I - Indefiro a tutela antecipada, eis que possível pelo requerido a purgação da mora.
II - Cite-se. Int. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2010.002318-0/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIEGO FERREIRA ROSSILHO - Vistos. Há que se emendar a inicial.
Isso porque o valor do contrato que se pretende reaver o veículo não corresponde ao valor dado à causa. Nos termos do art.
259 do CPC, o valor da ação deve corresponder ao do ganho patrimonial pretendido. Recolhida a diferença de custas, voltem
conclusos. Não recolhida, cumpra-se o art. 257 do CPC. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/
SP 213009
451.01.2010.002600-8/000000-000 - nº ordem 198/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ADELINA ROMANO
BATISTA E OUTROS X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO
E OUTROS - Vistos. I - Recolham os autores as custas iniciais em 5 dias, sob pena de extinção. II - Indefiro a tutela antecipada,
eis que os fatos dependem de produção de prova. III - Coloque-se tarja do MP. Int. - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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