TJSP 04/02/2010 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
4325
451.01.2009.033243-9/000000-000 - nº ordem 2353/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. P. S. X C. C. A. D. S. R 21 (AR) FL 22: Vistos. Recebo fls. 17 como aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se o valor atribuído à causa. Arbitro
os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu. Oficie-se para desconto e informação. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2010, às 10hs00, a se realizar no setor de conciliação das Varas de
Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação e
intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar
o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao
Representante do Ministério Público.- já oficiado - ADV ADILSON GOMES OAB/SP 38691
451.01.2009.033993-9/000000-000 - nº ordem 2399/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OFERTA DE ALIMENTOS
C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MARCOS ANTONIO CAMPOS PENTEADO X SIMONE SILVA PENTEADO - R 21 (AR)
FL 30: Vistos. Corrija-se a autuação para ficar constando que a menor SIMONE está representada por sua genitora a Sra.
GRAZIELA. Recebo fls. 26 como aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 17/03/2010, às 10hs30, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes
para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para contestação,
de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica a ré advertida que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério Público.
- ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983
451.01.2009.035271-5/000000-000 - nº ordem 2474/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. A. B. X L. F. D.
B. - Fls. 17 - R 21 (TC) Concedo ao requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos
provisórios em 33% do salário mínimo, à mingua de maiores elementos para convicção. Tendo em vista que o réu reside em
outro Estado (Pernambuco), processe-se pelo rito ordinário. Depreque-se a citação do réu, com as advertências legais. Ciência
ao M.P. Int. - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
451.01.2009.034250-0/000000-000 - nº ordem 2534/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. M. D. S. X A. L. D. S. - R
21 (AR) FL 27: “Fls.25: manifeste-se a requerente. Int.” - ADV SILVIA DONADELLI BENEDINI BACCARIN OAB/SP 258304
451.01.2009.036173-1/000000-000 - nº ordem 2535/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.033533-9/000000-000 - nº
ordem 2366/2009) - Separação (Ordinário) - F. D. R. D. X J. A. D. - Fls. 26 - R 21 (TC) Vistos. Arbitro os alimentos provisórios
em 50 % do salário mínimo, à mingua de maiores elementos para convicção. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 17/03/2010, às 15hs30, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15
dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério Público. - ADV ROSA
MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2009.036477-6/000000-000 - nº ordem 2553/2009 - Alvará - JESUINA DOS SANTOS X MARCOS FERNANDO
CORREA DOS SANTOS - Fls. 12 - R 21 (TC) Concedo à requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se.
Esclareça a requerente, em 5 dias, se o falecido deixou descendentes. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando o saldo
do PIS e do FGTS. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771
451.01.2009.036488-2/000000-000 - nº ordem 2560/2009 - Arrolamento - ANA MARIA COUTO E OUTROS X EDWIGES
MIGUEL COUTO ( EDWIRGES MIGUEL COUTO ) E OUTROS - Fls. 50 - R 21 (TC) 1- Nomeio como inventariante ANA MARIA
COUTO, independente de compromisso. 2- Uma vez já apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique
o cartório: 1- se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC; 2- se foram juntados os seguintes documentos: a) a certidão de
óbito e de casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros,
de casamento, dos casados e de óbito dos falecidos; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens
e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) a certidão negativa
federal do “de cujus”; g)as cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência dos veículos (recibos de venda);
3- Se foram recolhidas corretamente as custas; g) se o plano de partilha foi subscrito pelos herdeiros ou procuradores com
poderes específicos. 3- Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários,
com prazo de 10 dias para manifestação. 4- No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório
intimar a inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 5- Deverá a inventariante
comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que
nos casos de óbito anterior à referida Lei o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos,
em 05 (cinco) dias. 6- Após, deverão os autos ser encaminhados ao contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério
Público, em caso de haver incapazes ou testamento. 7 - No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação da parte interessada.
Int. [Certifico e dou fé que para o regular processamento da presente ação faltam a certidão negativa federal de Margarida (que
pode ser obtida através da página da Receita Federal na Internet - www.receita.fazenda.gov.br) e as manifestações da Fazenda
Estadual (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos o protocolo da documentação junto ao Posto
Fiscal) e do Contador do Juízo. ] - ADV JOAO ADAUTO FRANCETTO OAB/SP 79093
451.01.2009.037157-0/000000-000 - nº ordem 2599/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. N. S. B. E OUTROS
- Sentença nº 30/2010 registrada em 12/01/2010 no livro nº 27 às Fls. 230/231: ...Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO e converto em divórcio a separação das partes, extinguindo, por conseqüência, o processo com resolução do mérito
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Transitada em julgado a sentença,
expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários no percentual de 100% da tabela OAB/DPE, arquivando-se os
autos. P.R.I. R 21 (TC) - ADV RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 129371 - ADV MATHEUS HENRIQUE GIROLAMO
LOURENÇO OAB/SP 231980
451.01.2010.000880-5/000000-000 - nº ordem 63/2010 - Separação (Ordinário) - A. D. G. F. X J. V. F. - R 21 (AR) FL 46:
Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º