TJSP 05/02/2010 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 648
1246
CAMPINAS X JOSE ALVES DE SOUZA - Fls. 08: Ante a discordância da exeqüente quanto aos bens oferecidos à penhora uma
vez que não obedecem a ordem prevista no art. 11 da Lei 6.830/80, expeça-se mandado, cuja penhora deverá recair sobre bens
livres e desembaraçados. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr. Erick Alfredo Erhardt - OAB/SP
188.716 - ADV JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 167818
114.01.2003.085686-9/000000-000 - nº ordem 14285/2003 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA - Fls. 42 - Fls. 26: Arbitro os honorários da procuradora da executada em
100% do Código da execução da Tabela da Defensoria/OAB. Expeça-se certidão de honorários. Int. Cps, d.s. Dra. Simone Maria
Fernandes Alarcon - OAB/SP 239.506 Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito
114.01.2003.106840-9/000000-000 - nº ordem 25055/2003 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ENCOL S.A. ENGENH.COM.E INDUSTRIA - Fls. 84 - Fls. 67/83: Cumprido o artigo 526 do CPC, mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dra. Cássia
Maria Pereira - OAB/SP 116.221
114.01.2003.114658-0/000000-000 - nº ordem 28966/2003 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO CASTRO L. DE ALMEIDA - Fls. 26 - Fls.04/09: Manifeste-se a Fazenda. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO
IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr. Fernando Jorge Damha Filho - OAB/SP 109.618
114.01.2004.023661-7/000000-000 - nº ordem 1450/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DVA EXPRESS LT - Fls. 35 - Expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa. Após, arquive-se. Cps, d.s. Doutor
MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr. Ernesto Beltrami Filho - OAB/SP 100.188 - ADV ERNESTO BELTRAMI FILHO
OAB/SP 100188 - ADV EDUARDO CHAVES DE SOUSA OAB/SP 206947
114.01.2005.016731-9/000000-000 - nº ordem 796/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DIMARZIO & CIA. LTDA. - Fls. 20 - Fls. 18: DEFIRO, expeça-se mandado de reforço da penhora conforme requerido.
Int. Cps., d.s. Juiz de Direito Dr. Paulo Henrique Proença Pereira - OAB/SP 163.162-A
114.01.2005.017492-5/000000-000 - nº ordem 1024/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X SISTEBRAS SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. - Fls. 31 - Fls. 29: INDEFIRO, não há nos autos penhora regularizada desta
forma, não se justifica o imediato pedido de bloqueio dos ativos financeiros. Expeça-se mandado para livre penhora em bens da
executada. O pedido de bloqueio dos ativos financeiros será analisado caso não localizados outros bens penhoráveis. Int. Cps,
d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr. Vicente Ottoboni Neto - OAB/SP 71.585 - ADV VICENTE OTTOBONI
NETO OAB/SP 71585
114.01.2005.020429-7/000000-000 - nº ordem 1201/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ORGANIZAÇÃO IR SILVA P FARMACEUTICOS LTDA. E OUTROS - Fls. 63 - Fls. 56: Manifeste-se a Fazenda. Int.
Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr. João C. Neto - OAB/SP 105.896
114.01.2005.057795-2/000000-000 - nº ordem 6557/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FRAJO INTERNACIONAL DE COSMETICOS LTDA - Fls. 31 - Fls. 29: Ante a discordância da exequente quanto aos
bens oferecidos à penhora uma vez que não obedecem a ordem prevista no art. 11 da Lei 6.830/80, expeça-se mandado, cuja
penhora deverá recair sobre bens livres e desembaraçados. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr.
Edvaldo de Moura Batista - OAB/SP 164.542 - ADV IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS OAB/SP 57680 - ADV EVALDO DE
MOURA BATISTA OAB/SP 164542 - ADV ANELISA TINCANI FRAZATTO OAB/SP 225589
114.01.2005.061460-8/000000-000 - nº ordem 42388/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ASTRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - Fls. 36 - Fls. 34: defiro a suspensão da execução pelo prazo
requerido. Transcorrido, manifeste-se a Fazenda. Int. Cps., d.s. Juiz de Direito Dr. Romildo Couto Ramos - OAB 109.039 - ADV
IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS OAB/SP 57680 - ADV ROMILDO COUTO RAMOS OAB/SP 109039
114.01.2005.062434-3/000000-000 - nº ordem 42454/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X EMIDIO & MACEDO LTDA - EPP - Fls. 67 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a executada sobre a execução das
verbas da sucumbência. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr. Pedro Gonçalves Filho - OAB/SP
135.718 - ADV PEDRO GONCALVES FILHO OAB/SP 135718
114.01.2005.502436-7/000000-000 - nº ordem 7798/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X COHAB CAMPINAS - Fls. 26 - Fls.13/16: Manifeste-se a Fazenda. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO
Juiz de Direito Dr. Manoel Polycarpo de Azevedo Jóffily - OAB/SP 46.149
114.01.2005.511763-4/000000-000 - nº ordem 12559/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X RONALDO CALEFI - Fls. 47 - Transcorrido o prazo disposto no art. 265, IV, “a” do CPC, informe o Embargante se
foram julgados os recursos. Int. Cps., d.s. Juiz de Direito Dra. Maria Odette Ferrari Pregnolatto - OAB/SP 80.307 - ADV MARIA
ODETTE FERRARI PREGNOLATTO OAB/SP 80307
114.01.2005.513703-3/000000-000 - nº ordem 13508/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X GAROPABA CONSTRUTORA LTDA - Fls. 94 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo requerido. Transcorrido,
manifeste a Fazenda. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr. Anderson Wiezel - OAB/SP 110.778 ADV ANDERSON WIEZEL OAB/SP 110778
114.01.2005.521961-4/000000-000 - nº ordem 17751/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA - Fls. 24 - Fls. 34: DEFIRO, sendo que o prazo para os embargos fluirá da data
de protocolização. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dra. Kelly Santos Gervazio - OAB/SP 240.624
- ADV KELLY SANTOS GERVAZIO OAB/SP 240624
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º