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TJSP - caderno 1 - Página 1

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 649 • São Paulo, Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

www.dje.tj.sp.gov.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 18/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA aos Tribunais do Estado de
São Paulo, em face do que dispõe o § 4º do artigo 97 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/09, que deverão
encaminhar à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, cópias
dos demonstrativos ou planilhas dos saldos devedores individualizados dos precatórios em aberto tendo como devedoras a
Fazenda e Autarquias do Estado de São Paulo, Municípios e respectivas Autarquias, bem como, indicar o último precatório pago
(natureza alimentícia e outras espécies), para os procedimentos necessários ao controle e pagamento dos precatórios pelo
DEPRE, obedecendo rigorosamente o disposto na Emenda Constitucional nº 62/09.
Nas planilhas deverão constar os seguintes dados:
I – tribunal, unidade judiciária e número do processo judicial que ensejou a expedição do precatório;
II – data do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento e da expedição do precatório;
III – valor individualizado da requisição por credor, data considerada para atualização monetária dos valores e termo final
dos juros, e entidade de Direito Público devedora;
IV – natureza do crédito, se comum ou alimentar;
V – nomes e números do CPF/CNPJ dos credores, inclusive quando este for advogado ou perito;
VI – valor do precatório individualizado e atualizado a 1º de julho do exercício orçamentário.
(a) VIANA SANTOS
(03, 04, 05 e 08/02)

PROVIMENTO Nº 1.743/2010
Estabelece normas e procedimentos para aplicação do Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 216 do Regimento
Interno,
Considerando o elevado numero de processos definitivamente arquivados na Capital e comarcas do Interior do Estado;
Considerando a necessidade de execução imediata do Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de preservar a memória histórica, reduzir a massa documental de processos findos e
arquivados e liberar espaço físico no arquivo, proporcionar maior agilidade no desarquivamento dos processos e documentos e
obter maior eficiência na administração do arquivo, melhorar a conservação dos processos e documentos de guarda permanente
e incrementar a pesquisa;
Considerando a necessidade de implementar medidas para a adequação as novas rotinas do referido Programa de Gestão
de Documentos Arquivísticos;
Considerando, finalmente, que o Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, no Processo nº. 14.233/09, aprovou e editou
a Resolução nº 483/2009, que criou o Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo;
Resolve:
Art. 1º – Divulgar e determinar a aplicação imediata no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dos seguintes
instrumentos do Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos, aprovados pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça:
I - A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Administrativos e Processos Judiciais;
II - O Plano de Classificação e a Tabela de Classificação das Ações Transitadas em Julgado;
III - O Manual de Gestão Documental;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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