TJSP 08/02/2010 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 649
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Por deliberação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, publicamos, para conhecimento,
os COMUNICADOS do Tribunal Regional Eleitoral, que seguem:
EDITAL Nº 3/2010
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 8 a 12
de fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Itaquera
da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das
seguintes Zonas:
375ª ZONA ELEITORAL – SÃO MATEUS
417ª ZONA ELEITORAL – PARQUE DO CARMO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo
ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
Fica salientada a determinação contida no artigo 34 do Código Eleitoral de que os Juízes despacharão todos os dias na sede
da sua zona eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 3/7 a 13/10/2010, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso
restritivo se estenderá até 15/11/2010.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL Nº 4/2010
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 8 a 12 de
fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Santo Amaro
da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da
seguinte Zona:
418ª ZONA ELEITORAL – PEDREIRA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo
ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
Fica salientada a determinação contida no artigo 34 do Código Eleitoral de que os Juízes despacharão todos os dias na sede
da sua zona eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 3/7 a 13/10/2010, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso
restritivo se estenderá até 15/11/2010.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL Nº 5/2010
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 8 a 12
de fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Pinheiros
da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da
seguinte Zona:
346ª ZONA ELEITORAL – BUTANTÃ
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo
ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
Fica salientada a determinação contida no artigo 34 do Código Eleitoral de que os Juízes despacharão todos os dias na sede
da sua zona eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 3/7 a 13/10/2010, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso
restritivo se estenderá até 15/11/2010.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL Nº 6/2010
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 8 a 12 de
fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional do Jabaquara
da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da
seguinte Zona:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º