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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 11

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano III - Edição 649

11

6ª ZONA ELEITORAL – VILA MARIANA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo
ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
Fica salientada a determinação contida no artigo 34 do Código Eleitoral de que os Juízes despacharão todos os dias na sede
da sua zona eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 3/7 a 13/10/2010, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso
restritivo se estenderá até 15/11/2010.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL Nº 7/2010
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 8 a 12
de fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Santana
da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das
seguintes Zonas:
420ª ZONA ELEITORAL – VILA SABRINA
422ª ZONA ELEITORAL – LAUZANE PAULISTA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo
ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
Fica salientada a determinação contida no artigo 34 do Código Eleitoral de que os Juízes despacharão todos os dias na sede
da sua zona eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 3/7 a 13/10/2010, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso
restritivo se estenderá até 15/11/2010.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL Nº 8/2010
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 8 a 12
de fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Vila
Prudente da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz
Eleitoral das seguintes Zonas:
350ª ZONA ELEITORAL – SAPOPEMBA
421ª ZONA ELEITORAL – CONJUNTO TEOTÔNIO VILELA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo
ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
Fica salientada a determinação contida no artigo 34 do Código Eleitoral de que os Juízes despacharão todos os dias na sede
da sua zona eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 3/7 a 13/10/2010, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso
restritivo se estenderá até 15/11/2010.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL Nº 9/2010
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 8 a 12
de fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Penha
de França da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz
Eleitoral das seguintes Zonas:
390ª ZONA ELEITORAL – CANGAÍBA
392ª ZONA ELEITORAL – PONTE RASA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo
ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
Fica salientada a determinação contida no artigo 34 do Código Eleitoral de que os Juízes despacharão todos os dias na sede
da sua zona eleitoral.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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