Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 1405

  1. Página inicial  > 
« 1405 »
TJSP 08/02/2010 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

1405

FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV DANIELA BOCCHI GOMEZ OAB/SP 172048
347.01.2007.006870-2/000000-000 - nº ordem 1166/2007 - Indenização (Ordinária) - JHOSE EYTER BOZELLI X JOAO
HENRIQUE MACIEL NOGUEIRA ME - Vistos. Diante do pagamento efetuado a fls. 110 e concordância de fls. 115, julgo extinto
o feito com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Libero em prol do credor a importância depositada, expedindo-se mandado de
levantamento judicial conforme requerido a fls. 115. Expeça-se ofício em prol da requerida liberando a diligência de fls. 109,
uma vez que a mesma não foi utilizada. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV JOAO BATISTA KFOURI OAB/SP 108527 - ADV CLAUDIO MALZONI FILHO OAB/SP 113650 - ADV ANA CRISTINA
GOMES PIRES OAB/SP 185153 - ADV REINALDO VENANCIO PAIÃO JUNIOR OAB/SP 243581
347.01.2008.000430-5/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Guarda de Menor - N. D. E OUTROS X D. D. E. S. - Fls. 57 Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e defiro em favor dos requerentes, mediante
compromisso, a guarda de Ana Julia Dellaquila do Espírito Santo, todos qualificados nos autos. Incabível condenação em ônus
sucumbenciais, por não ter havido resistência direta ao pedido inicial. P.R.I. - ADV ITAMAR GARCIA MARTINS OAB/SP 110570
347.01.2008.002166-0/000000-000 - nº ordem 407/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
ALEX BARCELLOS - “Manifeste-se o autor, tendo em vista a Receita Federal ter enviado cópia da declaração do Imposto de
Renda do requerido e que se encontra arquivada em pasta própria, à disposição do requerente, para ser visto exclusivamente
em cartório, sendo vedada a extração de cópia por xerox e fotografia do mesmo” - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055
347.01.2008.003102-2/000000-000 - nº ordem 566/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X ROSALINA DO PRADO
GONCALVES - “ Deverá o autor fornecer em 05 (cinco) dias, mais uma cópia da inicial da ação de depósito, tendo em vista
ter sido requerido a citação da mesma por cartas em dois diferentes endereços, mas só forneceu uma cópia da inicial. Ciência
ainda, de que foi expedido ofício ao Detran como requerido, devendo ser retirado em cartório e comprovado posteriormente o
seu encaminhamento” - ADV PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359 - ADV DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169
347.01.2008.004975-8/000000-000 - nº ordem 946/2008 - (apensado ao processo 347.01.2008.005679-0/000000-000 - nº
ordem 1076/2008) - Arrolamento de Bens (cautelar) - C. M. C. T. X J. R. C. T. - (Fls. 72/74) - Ciência às partes. No mais,
aguarde-se a audiência designada nos autos principais. Int.(ofício oriundo da Ciretran informando os bloqueios dos veículos) ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA OAB/SP 274157 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
347.01.2008.004982-3/000000-000 - nº ordem 947/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SAFRA LEASING S/A
X CLOVIS DA COSTA BEZERRA - “Deverá o requerente comprovar nos autos o envio do ofício à Receita Federal, o qual foi
retirado nos autos em 23/09/09. Ciência que até a presente data não chegou nos autos a resposta do ofício enviado à Ciretran”.
- ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
347.01.2008.005362-4/000000-000 - nº ordem 1006/2008 - Ação Monitória - SARTORI MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA EPP X RICARDO LUIZ DA SILVA - “ Manifeste-se o requerente sobre a certidão lavrada pelo oficial de
justiça que informa que deixou de efetuar a penhora dos bens pertencentes ao requerido, em virtude de ter constatado que o
mesmo não possui veículo, mas somente os bens que guarnecem sua residência” - ADV MAURICIO FERNANDES OAB/SP
37263
347.01.2008.005638-3/000000-000 - nº ordem 1066/2008 - (apensado ao processo 347.01.2003.004881-5/000000-000 - nº
ordem 1037/2003) - Embargos à Execução - CAEMA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DE MATAO X ANTONIO APARECIDO
DINIZ - Fls. 26/28 - Pelo exposto, julgo procedentes os embargos para reconhecer a exatidão dos cálculos apresentados pela
embargante. Arcará o embargado com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 15% (quinze por cento) do valor dado à causa nestes embargos, corrigido desde o ajuizamento. P.R.I. - ADV WAGNER
ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV EURIVALDO DIAS OAB/SP 107290 - ADV RENATA DE PAULA DIAS OAB/SP
186285
347.01.2008.005772-6/000000-000 - nº ordem 1096/2008 - Prestação de Contas - TURUNA ATACADO FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA X BANCO SAFRA SA - Fls. 155/158 - Isto posto, declaro a autora carecedora da ação e, com fundamento
no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Arcará a requerente com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, § 4° do CPC, em
R$-1.000,00 (um mil reais). P.R.I (Em caso de recurso deverá a parte interessada providenciar o recolhimentos das custas de
PREPARO, na Guia Gare, cód. 230-6, no valor de R$ 82,10 e como porte de RETORNO , o valor de R$ 20,96 (vinte reais e
noventa e seis centavos), na guia de Fundo Especial, cód. 110-4) - ADV MARCIA DE ARRUDA DESTEFANI OAB/SP 257701 ADV LUIZ GILBERTO BITAR OAB/SP 41256
347.01.2008.006866-3/000000-000 - nº ordem 1326/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUFRAZIA FUZATO DEJANI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 118/121 - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE esta ação previdenciária movida por Eufrazia Fuzato Dejani contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais). Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita
ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV ANDRE
FERRERIA CARNEIRO OAB/CE 17516
347.01.2008.007487-0/000000-000 - nº ordem 1446/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X ADRIANO MARTINS DE JESUS - “Deverá a requerente comprovar nos autos o envio do ofício expedido à Receita Federal,
o qual foi retirado em cartório em 03/09/09. Ciência de que o ofício expedido à Ciretran foi encaminhado por este órgão ao
Denatran para conhecimento e providências.” - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo