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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 1630

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

1630

houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Pois bem, a verossimilhança da alegação de possuir o mal que
lhe aflige necessita de dilação probatória. Assim, a prova inequívoca, ou seja, a renda familiar e a doença que aflige a autora,
demanda dilação probatória, o que já leva ao não deferimento do pedido, pelo menos, initio litis. Ademais, a natureza alimentar
do benefício pleiteado enseja o óbice contido na lei processual, mormente porque, caso implantado o benefício de imediato,
e considerando que a marcha do processo correrá por meses, em sendo improcedente a demanda, diante da irrepetibilidade
das verbas de natureza alimentar, a medida se afigura irreversível, o que aliado aos demais fundamentos retro é o bastante a
ensejar o indeferimento da tutela antecipada. Por ouro lado, também a antecipação da realização da prova pericial não merece
deferimento, pois o rendimento familiar é causa impeditiva da concessão do benefício e, nesse sentido, deverá ser realizado
estudo social anterior a perícia médica. Desta forma, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Tome a ação o rito Ordinário.
Cite-se o instituto requerido para no prazo legal, apresentar a defesa que tiver, com as advertências legais. Dê-se ciência da
decisão ao Ministério Público (art. 31, da Lei Federal nº 8.742/95). Int. - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302
360.01.2009.006679-4/000000-000 - nº ordem 1636/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - ISRAEL DE PADUA
RIBEIRO X HAMILTON JUVENTINO FILHO E OUTROS - Nota de cartório: retirar notificação . - ADV RENER DA SILVA AMANCIO
OAB/SP 230882
360.01.2009.006690-7/000000-000 - nº ordem 1645/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS Ñ PADRONIZADOS MULTISETORIAL X VANIA APARECIDA PEREIRA
GONÇALES - Nota de cartório: Manifeste a parte autora quanto a certidão do oficial de justiça que deixou de citar a executada
pois a mesma não reside no local indicado, trata-se da empresa de correio e telégrafos e nenhum dos funcionários indagados
afirmou conhecer a executada. (L.F. - pzo 04/03) - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE
CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
360.01.2009.006743-1/000000-000 - nº ordem 1658/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROBSON JOSE SIPRIANO
TEIXEIRA X LEONARDO APARECIDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 30 - Defiro a favor do autor os benefícios da gratuidade
processual. Cite-se o executado para, em três (03) dias, pagar o débito, acrescido de custas e honorários advocatícios de
10% sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes à satisfação do débito, advertindo-o de que o prazo para eventuais
embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação cumprido aos autos, bem como de que em caso de
integral pagamento, a verba honorária será reduzida à metade (Art. 652-A, parágrafo único do CPC). Não havendo pagamento
no prazo de três dias, proceda o sr. Oficial de justiça às penhora e avaliação de bens do executado, intimando-o da constrição,
bem como seu cônjuge, se casado (Art. 655, § 2º, do CPC). Int. - ADV RODRIGO DIAS FLAUZINO OAB/MG 119675
360.01.2009.006777-3/000000-000 - nº ordem 1663/2009 - Separação (Ordinário) - O. A. D. P. S. X A. D. S. - Nota de
Expediente de Cartório: Compareça a parte autora em cartório, no prazo de cinco dias, para retirar o ofício ao empregador do
requerido ou forneça o endereço completo com o CEP para a sua remessa pelo cartório. Localização física do processo: Prazo
29/03. - ADV ISAURA SOARES MARTINEZ OAB/SP 244629
360.01.2009.006844-9/000000-000 - nº ordem 1679/2009 - Execução de Alimentos - V. F. R. E OUTROS X R. B. R. - Nota de
cartório. “ Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 18.” Localização física do processo - prazo
24/02 - ADV LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES OAB/SP 175298
360.01.2009.006862-0/000000-000 - nº ordem 1684/2009 - Precatória Inquiritória - KETLIN CRISTINA AMARO DA SILVA X
ERIC DE MELO PEREIRA - Nota de Expediente de Cartório: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de seguinte teor: “Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, e seu respeitável
despacho, dirigi-me ao(s) endereço(s) indicado(s), e ali sendo, DEIXEI DE INTIMAR CARLOS EDUARDO ALVES, em virtude do
mesmo haver se mudado para Atibaia/SP, sem deixar novo endereço, conforme informações de sua mãe, que nada mais soube
informar.”. Localização física do processo: Prazo 14/03. - ADV MARIA DO CARMO SARTORI OAB/SP 139725 - ADV ANA LUCIA
MARQUES OAB/SP 270319
360.01.2009.006889-7/000000-000 - nº ordem 1693/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇ. DE RESC. CONTRATUAL
C/C INDEN. DE DANOS MORAES E MAT. - EDUARDO DONIZETI DE PAIVA X BANCO SAFRA S/A E OUTROS - Fls. 52 - De
acordo com o documento de licenciamento do veículo (fls. 32), o mesmo se encontra em nome do Banco Itaucard S.A, tendo
como arrendatário Charles Alexandro dos Reis Sarruge. Assim, esclareça o autor o fato de desconhecer que referido bem se
encontrava financiado junto ao Banco Itaucard S.A. Prazo - 10 dias. Int. (localização física do processo - prazo 28/02/2010) ADV LUCAS ANTONIO MASSARO OAB/SP 263095
360.01.2009.006886-9/000000-000 - nº ordem 1696/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇ. DE RENÚNCIA DE
GUARDA DEFINITIVA C/C ENTREGA - ANGELINA GOMES COSTA ALVES X EDUARDO APARECIDO OLIVEIRA E OUTROS Nota de cartório.” Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.” Localização física do processo - prazo 04/03 - ADV
VALDIR VIVIANI OAB/SP 52932 - ADV MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA OAB/SP 153524
360.01.2009.007089-6/000000-000 - nº ordem 1734/2009 - Mandado de Segurança - IVONE PEREIRA DA SILVA X
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA - Nota de cartório: Manifeste a parte autroa. (L.F. - pzo 05/03) - ADV PAULO SOARES
SOBRINHO OAB/SP 45895
360.01.2010.000093-3/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Separação Consensual - G. B. D. A. E OUTROS - Homologo, por
sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção de separação judicial consensual celebradas pelos cônjuges
GILSON BARBOSA DE ABREU e PATRÍCIA APARECIDA GREGÓRIO DE ABREU, nos termos da petição por eles apresentada,
tudo nos termos do art. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil c.c. o art. 34 e parágrafos da Lei nº 6.515, de 26.12.1977.
Voltará a separanda a utilizar o nome de solteira, ou seja, PATRÍCIA APARECIDA GREGÓRIO. Homologo, outrossim, a renúncia
ao direito de recorrer, certificando-se o prazo do trânsito em julgado. Por fim, defiro a favor dos requerentes os benefícios da
Justiça Gratuita. Dou esta por publicada e as partes, bem como seu Procurador, por intimados nesta audiência e por este termo.
Expeçam-se os necessários mandados, arquivando-se os autos. REGISTRE-SE Nota de Cartório: Partes beneficiárias da AJG
- No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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