TJSP 08/02/2010 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
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penhorado em execução de título extrajudicial antes do leilão, desde que, comunicado do pedido, o exeqüente não se oponha,
no prazo de 10 dias (Enunciado nº 66 do FONAJE)”. Int. - ADV MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 150570 - ADV
MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325 - ADV CAROLINA LANZI DE MATTOS OAB/SP 242957
362.01.2007.012821-4/000000-000 - nº ordem 4193/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
JOAQUIM DA SILVA NETO ME X GENIVAL MORAES DOS SANTOS - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face
ao decurso do prazo sem manifestação da parte intimada. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2007.012937-9/000000-000 - nº ordem 4246/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSA MORAES FELIPE X
BANCO BRADESCO S/A - Expeça-se guia de levantamento e arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI
OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP
134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO
MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2007.013328-6/000000-000 - nº ordem 4418/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DOMINGAS LEONE
GUIMARÃES X GISLENE DE FÁTIMA CASSIANO - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso
do prazo para o cumprimento do acordo. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG 100073 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI
TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2007.013484-1/000000-000 - nº ordem 4439/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA APARECIDA
FERREIRA COSSA X SUELI RADDI VIEIRA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo
suspensivo. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV
MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2007.013807-9/000000-000 - nº ordem 4491/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FEIRÃO DOS MÓVEIS USADOS LTDA ME X MARCELO RIBEIRO NOBLE - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento
face ao decurso do prazo sem manifestação da parte intimada. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV
ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2007.014362-0/000000-000 - nº ordem 4608/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
ELIZABETE DA COSTA X LUCIANA LEANDRO SPORTA E OUTROS - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face
ao decurso do prazo para o cumprimento do acordo. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2007.016904-1/000000-000 - nº ordem 5411/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DO SOCORRO
ESTRELA X PAULA LUCIANA DE SOUZA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo
suspensivo. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2007.017008-7/000000-000 - nº ordem 5452/2007 - Execução de Título Extrajudicial - C A MENDES FAGANELLO ME
X SABRINA AP S PEREIRA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo para o cumprimento
do acordo. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561 - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585
362.01.2007.017250-2/000000-000 - nº ordem 5510/2007 - Condenação em Dinheiro - MOACIR TAVARES DA COSTA
X RENE ALICE FERNANDES DA SILVA - Sentença proferida: “Vistos, etc. O credor pode desistir a qualquer momento da
execução, conforme dispõe o artigo 569, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão da dívida.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I.”. E TAMBÉM PARA O AUTOR RETIRAR
A CERTIDÃO DE DÍVIDA. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2007.017358-9/000000-000 - nº ordem 5540/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME X
JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo suspensivo.
- ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2007.017922-9/000000-000 - nº ordem 5741/2007 - Execução de Título Extrajudicial - G. N. DO VALE CARDOSO
CALÇADOS ME X WAGNER FERNANDO MARÇAL - Para o(a) autor(a) se manifestar no prazo de 15 dias face à não localização
de valores para bloqueio através da penhora on line. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2007.018005-4/000000-000 - nº ordem 5795/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HAMILTON
NUNES LIMA ME X VALDERES APARECIDO FERREIRA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso
do prazo sem manifestação da parte intimada. - ADV ODINOVALDO SEBASTIAO A BUENO OAB/SP 96164 - ADV RAFAELA
FERNANDA SUTANI HASS OAB/SP 263498
362.01.2007.018450-7/000000-000 - nº ordem 5951/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RICARDO
CASTELIANI X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Vistos. Com efeito, o recurso não deve ser admitido. Vejamos.
Nesse sentido, as teses ventiladas pelo banco-recorrente já foram amplamente superadas pela Jurisprudência do Egrégio
Colégio Recursal da 7ª Circunscrição Judiciária, devendo-se aplicar a regra contida no art. 518, § 1º, do CPC (veja-se o teor
dos enunciados de nº 01, nº 02, nº 03, nº 04, nº 05). Confira-se a redação da norma, cuja origem repousa na necessidade de
fortalecimento da jurisprudência, entendida como fator de segurança e de estabilidade nas relações sociais, em especial, no
consumo: “o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior
Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”. Ainda, digna de menção é a nota atualíssima constante da obra do
saudoso mestre Theotonio Negrão, in verbis: “Art. 42: 5. O juiz não fica alheio ao processamento do recurso. Ele deve intervir:
a) para não recebê-lo (‘O juiz não receberá o recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do
Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei
nº 11.276, de 7/2/2006 - Enunciado n. 8 do I Encontro JECSP, Bol. AASP 2.554); b) para deliberar acerca do cabimento ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º