Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 1716

  1. Página inicial  > 
« 1716 »
TJSP 08/02/2010 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

1716

tempestividade do recurso, se a secretaria tiver dúvida; c) se o recorrente pleitear que seja recebido no efeito suspensivo (v.
art. 43)” . Vale destacar, ainda, que o benfazejo enunciado nº 102 do FONAJE estabeleceu, em consonância com os princípios
da celeridade e da informalidade, que norteiam a aplicação da Lei nº 9.099/95, que: “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis,
em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno
para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (aprovado no XIX Encontro - Aracaju/SE)”. De fato, não faria sentido algum
não se admitir a extensão da norma contida no Código de Processo Civil para o âmbito dos Colégios Recursais dos Juizados
Especiais Cíveis, mesmo porque a interposição de recursos especiais ou extraordinários, dificilmente, afigura-se como razoável
neste microssistema. Por outro lado, como é cediço, o juízo de admissibilidade de um recurso pode, e deve, ser feito pelo
magistrado de primeiro grau, ou pelo relator, em segunda instância, razão pela qual a regra contida no aludido enunciado deve
ser compreendida e aplicada, também, pelo próprio juiz sentenciante. Em resumo, caso a prerrogativa seja reservada ao relator,
haverá um trâmite burocrático desnecessário, com o prestígio da morosidade e do cunho protelatório dos recursos repetitivos,
o que não se pode aceitar no rito sumaríssimo, sob pena de desvirtuamento da norma e perda da credibilidade. Por derradeiro,
em relação à possível violação de princípios processuais, vale transcrever a seguinte lição: “a esse propósito, vem bem a
calhar lição de Cândido R. Dinamarco, ao comentar as garantias constitucionais do processo civil: quando para a efetividade
e a necessária tempestividade da atividade jurisdicional for necessário infringir mediante simples arranhões algum desses
princípios (contraditório, devido processo legal, ampla defesa, etc.), ou interpretá-los sem os radicalismos estagnários de uma
leitura tradicionalista e conservadora, que isso seja feito porque assim caminha a História das instituições e assim convém à
boa ordem jurídica e aos objetivos de justa pacificação pelas vias do processo” . Portanto, não se conhece do recurso interposto
(art. 518, §1º, CPC). Pela sucumbência, condena-se o recorrente ao pagamento das despesas processuais, inclusive, custas e
honorários advocatícios, que devem ser fixados em 20% do valor da condenação, na forma do o art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o
Enunciado nº 122 do FONAJE (“é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento
do recurso inominado”). Intimem-se e certifique-se o trânsito em julgado. No silêncio, expeça-se mandado de penhora (REsp
954.859, 3ªT, STJ ). - ADV VANDERLI FERREIRA MAIA OAB/SP 242239 - ADV MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES OAB/
SP 246377 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV LUCIANA GALLO DE VASCONCELOS OAB/SP 183891
- ADV VALDEMI MATEUS DA SILVA OAB/SP 213593 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246 - ADV VANDERLI
FERREIRA MAIA OAB/SP 242239 - ADV MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES OAB/SP 246377
362.01.2007.018541-0/000000-000 - nº ordem 5983/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ALCIDES ANTUNES PEREIRA
X BANCO BRADESCO S/A - Defiro a suspensão do feito. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte intimada. Int. - ADV ROBERTO
GONCALVES DA SILVA OAB/SP 105584 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO
OAB/SP 168977 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV LUIS
GUILHERME DA SILVA BRAGA OAB/SP 266385
362.01.2007.018551-4/000000-000 - nº ordem 5989/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PATRÍCIA DE OLIVEIRA X
ROSIMEIRE FRANCISCO SANTANA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo sem
manifestação da parte intimada. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2007.018585-6/000000-000 - nº ordem 5998/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL - LUÍS CESAR DA SILVA X DELSO DE SOUZA JÚNIOR - Intime-se pessoalmente o(a) requerente para se manifestar
nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP
100889
362.01.2007.018611-4/000000-000 - nº ordem 6001/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHAES LTDA
ME X IVONETE MACIEL CHAVES FERREIRA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo
para o cumprimento do acordo. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2007.019510-2/000000-000 - nº ordem 6294/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ADERICO BRAGLIN
BIJOUTERIAS ME X JOSENILDO TEIXEIRA - Para o(a) autor(a) se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2007.019724-6/000000-000 - nº ordem 6351/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RAUL JOSÉ DE FREITAS X
CRISTION SILVA SAMPAIO - Para o(a) autor(a) se manifestar face a devolução da carta de citação/intimação pelo correio com
informação de que o(a) executado(a) mudou-se. - ADV LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR OAB/SP 194662
362.01.2007.019797-0/000000-000 - nº ordem 6375/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSA ANGELINA GUARNIERI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso (R$13.459,64). Com efeito, apesar da
liquidez da r. sentença de fls. 98/105, defiro a prova pericial simplificada, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95, com o escopo
de se encontrar o valor certo da condenação relativa aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio como perita a Dra. Daniela
Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo, independentemente, de termo de compromisso, e mediante honorários fixados,
de plano, em R$ 150,00, que serão arcados pelo Banco-réu. As partes poderão formular quesitos complementares e indicar
assistente técnico, em 05 dias. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, prorrogáveis, uma única vez, por mais 15 dias,
mediante expressa autorização judicial. Quesito do Juiz: qual é o valor correto da condenação, de acordo com os índices fixados
em sentença (fls. 98/105) e os extratos juntados com a inicial? Intime-se, inclusive, para o depósito dos honorários, em 05
dias. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI
VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV CLAUDIA DO NASCIMENTO T FURLANETTO OAB/SP 90432 - ADV MARCELO BONELLI
CARPES OAB/SP 121185 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112
362.01.2008.000653-2/000000-000 - nº ordem 239/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA ISABEL
CAMARGO BARRETO X BANCO SANTANDER BANESPA - Expeçam-se as guias de levantamento, com base no artigo 475-0, §
2º , inciso I do CPC. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165 ADV ANDRÉA BOTELHO PRADO OAB/SP 159060 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo