TJSP 08/02/2010 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 649
2012
RICARDO SIMÕES BAPTISTA (OAB 153562/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP)
Processo 009.00.002794-2 - Execução de Título Extrajudicial - Olga Mosquini dos Santos - José Celso Gomes de Sousa - O
executado foi intimado da penhora, conforme despacho de fls. 162. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 162, expedindose o mandado de levantamento. - ADV: MARCIO ROBERSON ARAUJO (OAB 166177/SP), LOURIVAL CANDIDO DA SILVA
(OAB 170069/SP), MARIA BENEDITA CORREA MARQUES (OAB 85542/SP), MARIA ANGELA DA SILVA PRADO (OAB 58084/
SP), MARIO MANOEL DAVI (OAB 32139/SP), CRISTIANE BISSI (OAB 139323/SP)
Processo 009.01.014884-0 - Depósito - Depósito - Banco Intercap S/a. - Clóvis César Randoli - Cabe ao exequente
diligenciar para a localização do executado. No mais, a intimação prevista no art. 475-J, § 1º do Código de Processo Civil,
refere-se ao auto de penhora e avaliação. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA (OAB 187880/SP), LUCIANO
DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 009.02.004159-2 - Execução de Título Extrajudicial - Gili Empreendimentos e Participações S/c Ltda - Maria Selma
Ricarte Figueredo e outro - Ofício(s) pronto(s) para ser(em) retirado(s) em cinco dias - COM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO
PELA INTERNET COM A DEVIDA ASSINATURA ELETRONICA - instruções: pesquisar o processo no e-saj, clicar no ícone do
documento, visualizar documento em inteiro teor e clicar na versão para impressão no canto inferior esquerdo da página. ADV: ANDRE RODRIGUES GENTA (OAB 133532/SP), EDSON RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 108754/SP), MARUM KALIL
HADDAD (OAB 33888/SP)
Processo 009.03.008782-0 - Execução de Título Extrajudicial - Orlando Ferreira dos Reis - Maria das Neves Marques Lima e
outro - Diga o exequente se o acordo foi integralmente cumprido, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo e no silêncio, tornem para extinção. - ADV: IZILDINHA NANCY MARQUES (OAB 74502/SP), VALTER VALERIO DA SILVA
(OAB 38862/SP), MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI (OAB 61287/SP)
Processo 009.04.000819-1 - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Irene Aparecida Peccego Cardoso e outro Certifico e dou fé que o processo supra, encontra-se arquivado, devendo ser providenciado pelo requerente o complemento
da taxa de desarquivamento no valor de R$7,00, no prazo de cinco dias.. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB
181253/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO (OAB 154067/
SP)
Processo 009.04.015061-3 - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Silvana Saccomani e outros - Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado, em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem
como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: RONALDO ANTONIO DE CARVALHO
(OAB 162486/SP), VALDIR JOSÉ DE SALES (OAB 182972/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP),
LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
Processo 009.05.003726-7 - Execução de Título Extrajudicial - Gpv Veículos e Peças Ltda - Elizabeth dos Santos Martins Comprove o exequente, no prazo de trinta dias, que o veículo é de propriedade da executada, bem como o local onde poderá ser
visualizado pelo Oficial de Justiça, para penhora, se o caso. - ADV: KATIA SABINA CUETO MORALES (OAB 116914/SP)
Processo 009.05.101207-9 - Procedimento Ordinário - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Antonio Roberto Mazzucatto
e outro - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Decorrido o prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado da decisão, sem que
haja o pagamento, o(a) credor(a) deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do art. 475-J, do
Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n. º11.232, de 22.12.2005, com o demonstrativo do débito atualizado e comprovante
de recolhimento das diligências do oficial de justiça, se for o caso, podendo indicar os bens a serem penhorados. Deverá o(a)
credor(a), na oportunidade, apresentar cópias da petição e do demonstrativo de débito, em conformidade com o número de
devedores(as), para instruir o mandado. 3. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o(a) executado(a) será intimado de
tais atos, pessoalmente ou na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela imprensa oficial. A avaliação será feita por oficial de justiça
desde que não sejam necessários conhecimentos especializados e o respectivo laudo integrará o auto de penhora. Autorizo,
desde já, o oficial de justiça a proceder em conformidade com o art. 172, § 2. º, do CPC. Na penhora deverá ser observada
a ordem do art. 655, do mesmo Código. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, será intimado também o(a) cônjuge do(a)
executado(a). 4. O(A) executado(a) poderá oferecer impugnação, se assim pretender, no prazo de quinze dias e por intermédio
de advogado, nos termos do art. 475-L, do citado Código. 5. Na hipótese de indicação de bem imóvel para penhora será lavrado
termo ou auto, na forma do art. 659, §§ 4. º e 5. º, do CPC, com a posterior nomeação de perito para a avaliação. 6. Caso não
requerida a execução no prazo de seis meses arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5. º), observadas às formalidades de estilo. ADV: SERGIO GONTARCZIK (OAB 121952/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 009.06.101142-3 - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Dacir
Rita Venancio Ferreira - Defiro o prazo de 30 dias conforme requerido. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 009.06.107503-2 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A - Marcos Vinicius Brito Soriano - Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, devendo o exequente/autor
providenciar a retirada e encaminhamento, com possibilidade de impressão pela internet, com a devida assinatura eletrônica.
Sem prejuízo, expeça-se nova carta precatória, desentranhando as taxas já recolhidas e anexadas aos autos, devendo o
exequente/autor providenciar a retirada e encaminhamento. Ofício(s) pronto(s) para ser(em) retirado(s) em cinco dias - COM
POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO PELA INTERNET COM A DEVIDA ASSINATURA ELETRONICA - instruções: pesquisar o
processo no e-saj, clicar no ícone do documento, visualizar documento em inteiro teor e clicar na versão para impressão no
canto inferior esquerdo da página. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 009.06.107549-3 - Procedimento Ordinário - Luis Fernando Rhormens Barros - Ivan Siqueira Reszecki - Maritima
Seguros S.a. - Tendo em vista que não foram iniciados os trabalhos periciais e consoante entendimento do STJ de que o prazo
previsto no art. 421, § 1º, do CPC, não é preclusivo, deixo de determinar o desentranhamento da petição de fls. 337/338,
acolho o assistente técnico indicados a fls. 337 e aprovo os quesitos apresentados a fls. 334/338. Defiro à denunciada o prazo
adicional de 05 dias, para indicação de assistente técnico, conforme requerido. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO
DE CAMPOS (OAB 205396/SP), JAMIR ZANATTA (OAB 94152/SP), PATRÍCIA GODOY OLIVEIRA (OAB 154287/SP), DANIELA
DE AZEVEDO VALENTINI PUPIN (OAB 199728/SP), CLARA MARIA PAULA DE ANDRADE MINTO (OAB 25096/SP), NAJARA
MOREIRA RUIZ (OAB 268817/SP)
Processo 009.07.101997-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Felipe
Alves de Barros - Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista a falta de demonstração de recusa em fornecer as informações.
Providencie o autor o integral cumprimento do despacho de fls. 104. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 009.07.105236-5 - Monitória - Marcel Simões de Souza - Luciano Santos Mainardi - Oficie-se à DRF solicitando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º