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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 2011

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 2011 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 649

2011

, FICANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil,
arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, visto que não
há bloqueio nos autos. Se requerido pelo autor, defiro o levantamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$25,23,
devendo ser informado o nome do patrono que constará na guia. Transitada, esta em julgado, arquivem-se os autos, dando-se
baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 009.09.016556-8 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - Renan Piccinino
Ferrara - Fls.23: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar
para a reintegração do(a) autor(a) na posse do bem descrito na petição inicial. A liminar deve ser concedida. Com efeito, as
partes celebraram contrato de arrendamento mercantil, com previsão de vencimento antecipado das parcelas vincendas e de
reintegração de posse do bem em caso de inadimplemento. A (O) ré(u) foi regularmente constituído (a) em mora. Assim, defiro
a liminar requerida. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Pelo mesmo mandado, cite-se e intime-se a(o) ré(u), com
advertência de que poderá oferecer contestação em 15 (quinze) dias, por intermédio de Advogado(a), sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172,
§ 2.º, do CPC.- mandado expedido- - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 009.09.018136-9 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Belo Transportes Pesados Ltda
- Norma Sueli V da Silva - Vistos. 1. Segundo a inicial, a autora realizou pagamento à ré com o cheque nº 003236-0, banco
Bradesco, agência 0199, conta corrente 07689-6, o qual foi devolvido por duas vezes, por um equívoco bancário. Vem tentando
efetuar o pagamento, porém, não logrou êxito junto à ré, o que ensejou a presente ação. 2. Isto posto, ante o perigo da demora,
defiro a tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, para que a autora deposite a quantia que
entende devida no prazo de 5 dias (artigo 893, inciso I, do Código de Processo Civil). 3. Feito o depósito, oficie-se ao SERASA
e ao CCF para não dar publicidade a negativação pela dívida em tela. 4. Após, cite a ré para receber o depósito ou contestar,
no prazo de 10 dias contados da data da efetivação da consignação, no caso de não recebimento (art. 893, inc. II, Código de
Processo Civil). 5. Conste do mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV: ALEXANDRA NAVEGA SOARES (OAB 148651/SP), VALQUIRIA PEREIRA PINTO
(OAB 91172/SP)
Processo 009.09.018328-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alberto Garcia Filho - Drunann
Eletroerosão Ltda - Em 10 dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclareça o autor o nome correto da ré, tendo em vista
a divergência existente na petição inicial e nos documentos de fls.08 e 11, bem como, adite a inicial quanto ao valor da causa,
pois deve ser igual a 12 vezes o valor do aluguel, juntando 03 cópias do aditamento e mais 01 cópia da petição inicial e recolha
02 diligências do oficial de justiça. - ADV: ANA LUCIA DO SOUTO MARINARO (OAB 106694/SP)
Processo 009.09.018372-8 - Procedimento Ordinário - Colégio Dinâmico Nossa Senhora de Fátima - Luciana Tais Domingos
Gomes - 1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual e para evitar movimentação desnecessária
das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do sumário, porque, além de não trazer qualquer
prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade de defesa. A propósito, anota THEOTONIO
NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34ª edição, página 316,
nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Não constitui causa de nulidade do processo preferir a
parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum
prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa”. No mesmo sentido os
seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230;
Resp 268696/MT, 3ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317. 2. Citem-se a(s)os ré(s)(us), na forma requerida e com as advertências legais. Autorizo o
Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o disposto no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de citação
por mandado. -carta de citação expedida- - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 009.10.000029-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Sofisa S/A Wagner Ribeiro Vasconcelos - Certificou o cartório haver expedido carta precatória para a Comarca de Campos dos Goitacazes,
como requerido em petição de 20/01/2010, à disposição, para retirada e distribuição, observando-se que, na ocasião, deverá o
autor fornecer mais uma cópia da inicial e uma da(s) procuração(ões), para instrução. - ADV: CRISTIANE DE MENEZES LIMA
(OAB 273787/SP), BARBARA ROSA DOS REIS (OAB 269472/SP)
Processo 009.10.000729-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das
Alamedas - Antonio Mauricio Sousa Junior - Por ora, juntar matrícula atualizada do imóvel em tela, recolhendo as custas
corretamente. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO YUKIO KODAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INGRID MARGARETH CANTERO POHLING
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2010
Processo 000.05.095631-0 - Procedimento Ordinário - Valdereza Rampazzo Villar Dias e outro - Tosio Osiro - Certificou
o cartório haver expedido mandado de levantamento devendo ser retirado no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO BATISTA
BORTOLIN (OAB 55090/SP), MARIA ANGELICA DE LIRA RODRIGUES (OAB 115416/SP)
Processo 007.00.003989-2 - Execução de Título Extrajudicial - Rodolfo Pirani Neto e outro - Maria de Lourdes Gimenes e
outros - Dou por prejudicada a vistoria agendada pelo perito a fls. 442, para o dia 17.12.2008 bem como a data sugerida para o
caso de não haver tempo suficiente, 14.01.2009, visto que a petição foi juntada após as datas supra referidas. Primeiramente,
providencie o Cartório o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública, para manifestação acerca do r. Despacho de
fls. 425, tornando sem efeito a primeira certidão de fls. 440. Oportunamente será determinada nova intimação ao perito
independentemente do recolhimento de custas, solicitando designação de nova data. - ADV: MIGUEL IVANOV (OAB 59906/SP),
ANTONIO ARNALDO LOUSAS (OAB 48450/SP)
Processo 009.00.001218-0 - Execução de Título Extrajudicial - Daniela Cristina Ribeiro Gonçalves - Mércia Lopes Coelho
- Ciência da juntada do termo de acordo de entrega de chaves. Manifeste-se o exeqüente sobre o cumprimento do acordo, no
prazo de cinco dias. Em caso de inércia, tornem para extinção. - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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