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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 2128

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

2128

LIMA X JOAQUIM RIBEIRO QUEIROS E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. 1.Arbitro honorários advocatícios em 60% da tabela OAB/
DP, expedindo-se certidão. 2.Após, entreguem-se os autos, independentemente de traslado. Int. (MINUTA: Comparecer em
Cartório o procurador do(a) autor(a) para que lhe seja feita a entrega definitiva dos presentes autos de Notificação) - ADV
WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
426.01.2009.002787-2/000000-000 - nº ordem 1609/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GUILHERME FALEIROS
LIPORONI E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - MINUTA - ATO ORDINATÓRIO - ART. 162,§ 4.º, CPC e
PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM 01.06.2004. Providencie o Dr. Rogério Alves Rodrigues o recolhimento da
taxa da OAB no valor de R$ 10,20, no prazo legal, referente à procuração de fls. 52. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES
OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
426.01.2010.001575-7/000000-000 - nº ordem 126/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer com
Pedido de Tutela Antecipada c.c.Repe - MARIA LUISA DE FREITAS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELEP Fls. 47 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Emende a autora a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
para esclarecer: a) qual o valor do indébito a repetir; b) se as faturas impugnadas dos dois fones (3145.6286 e 3145.6292) foram
pagas; c) se o seu nome foi inscrito no rol de maus pagadores; d) se em virtude de eventual inadimplemento das tarifas as linhas
foram canceladas (rescisão do contrato); e e) quais os números desconhecidos nas faturas acostadas à notificação prévia,
grifando-os exclusivamente nas faturas impugnadas (setembro/2006 e janeiro/2007). Int. - ADV ASTRIEL ADRIANO SILVA OAB/
SP 240093 - ADV WANDERSON ADRIANO FACHINI SILVA OAB/SP 269977
426.01.2010.001581-0/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Mandado de Segurança - JOAO PEDRO MENDES BARBOSA X
DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL JORGE FALEIROS - Fls. 14 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Em juízo
sumário INDEFIRO a liminar pretendida, vez que não há um único elemento de prova pré-constituída a comprovar a negativa
de acesso ao ensino público, muito menos quais seriam os motivos que teriam levado a tanto. Não há nos autos sequer um
requerimento de matrícula ou documento equivalente, havendo dúvida, inclusive, se a opção pelo MS é prestável. Melhor,
assim, que a pretensão seja analisada após a vinda aos autos das informações da autoridade apontada como coatora, quando
então saberei se houve a negativa e o porquê. 3. Notifique-se a Diretora da Escola, com cópia das peças que acompanham
a inicial, para que preste as indispensáveis informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). 4. Cientifique-se,
também, o órgão de representação judicial da Fazenda do Estado de São Paulo (o procurador do Estado que atua na Comarca),
nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09. 5. Anote-se a prioridade de julgamento (art. 7º, §5º, da Lei 12.016/09). 6. Com as
informações vista ao MP para manifestação em 10 (dez) dias (art. 12 da Lei 12.016/09). Int. - ADV TOMAS DOS REIS CHAGAS
JUNIOR OAB/SP 117481
426.01.2010.001599-5/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Embargos de Terceiro - JOAO PAULO LEMOS DIAS X VILSON
APARECIDO GROLLA - Fls. 43/44 - Posto isso, INDEFIRO a inicial dos embargos, e assim o faço para extinguir o feito sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I, c.c. 739, I (por analogia) e art. 1048, todos do Código de Processo Civil. 3.
Providencie o pólo ativo o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa, já destacando que eventual recurso contra esta decisão não será processado sem que se cumpra a determinação. Int.
Preparo recursal no valor de R$ 614,40. (guia GARE) Porte de remessa no valor de R$ 20,96, por volume. (01 volume, guia FDT
cód. 110-4) - ADV GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 25784
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiz FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito
Processo nº.: 426.01.2009.000463-0/000000-000 - Controle nº.: 41/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DEIVID TIAGO
VIANA e outro(s) Sentença deste Juízo, publicada em 04/02/2010, a qual segue resumida: Posto isso, e por tudo que consta
nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para: a) ABSOLVER DJALMA TEODORO DE PAULA
pelos fatos aqui narrados, e assim o faço com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR DEIVID
TIAGO VIANA à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto pena ora substituída por
uma multa de 10 (dez) dias no piso além de uma outra multa no equivalente a 10 (vinte) dias-multa, também no piso, isto pela
prática do delito definido no artigo 155, caput, do Código Penal. O sentenciado Deivid Tiago Viana, se insatisfeito com a decisão,
poderá apelar em liberdade, seja em virtude da substituição de pena que lhe foi deferida, seja porque ausentes os requisitos do
art. 312 do CPP. Transitada esta em julgado, que o nome do réu seja lançado no rol dos culpados. R. P. I. C. Oportunamente
arquivem-se. - Advogados: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO - OAB/SP nº.:135176 / ROGERIO ALVES RODRIGUES OAB/
SP.:184848;
Processo nº.: 426.01.2009.002163-7/000000-000 - Controle nº.: 180/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO MARTINS
DA CRUZ e outro(s) Vistos. 1. Recebo o recursos em sentido estrito de fls. 423/429, fls. 439/446, fls. 448/454 e fls. 456/464,
com fundamento no art. 581, IV, do CPP. 2. Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão
recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões dos recursos, de forma que mantenho. 3. Remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça Seção Criminal, para os devidos fins. Int. - Advogada: IVONETE APARECIDA
RODRIGUES MOREIRA TOSTA - OAB/SP nº.:68740;
Processo nº.: 426.01.2009.000823-3/000000-000 - Controle nº.: 73/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MESSIAS
BERNARDES DA SILVA Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2. Recebo a apelação de fls. 192/193. 3.
Abra-se vista ao defensor constituído para razões no prazo legal. Int. - Advogado: CIRO FERNANDES SANCHES - OAB/SP
nº.:269609;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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