TJSP 08/02/2010 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
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ensejar resultados desastrosos à família. Demais disso, é sabido que a instantaneidade do provimento judicial não é possível
na prática, de modo que enquanto se aguarda o trâmite processual o autor e sua família podem sofrer lesão efetiva à sua
integridade física, inclusive, com ameaça à própria vida deles. Posto isso, defiro a liminar pleiteada para determinar que LUIZ
CARLOS DA SILVA INOCÊNCIO saia imediatamente da residência de José Luiz Inocêncio, bem como para que lá não retorne
sem autorização judicial, sob pena de prisão, expedindo-se o competente mandado de afastamento. Int., cumpra-se e, após,
cite-se. - ADV CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE OAB/SP 168897
438.01.2010.000603-5/000000-000 - nº ordem 72/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DALTON JOSE BURANELLO - Fls. 20 - O(a) requerente deverá, em 10 dias:
a) adequar o valor da causa, uma vez que deve contemplar o valor do contrato, e o apontado não incluiu parcelas vincendas
e eventuais encargos; b) recolher a diferença da taxa judiciária inicial, se houver; c) recolher tantas taxas quantos forem as
procurações e substabelecimentos encartados. Intime-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
3ª Vara
3º Ofício Judicial da Comarca de Penápolis SP
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
438.01.1996.003111-1/000000-000 - nº ordem 1033/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BENEDITA
PATROCINIO DA SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -I.N.S.S. - Ante a anuência da ré e atento
à documentação acostada aos autos, julgo os requerentes de fls. 311/314 habilitados, independente de sentença. Procedase às necessárias anotações. Providenciem os herdeiros habilitados a juntada do valor individualizado, no prazo de 10 dias.
Apresentado o cálculo pelos herdeiros, expeça-se ofício nos termos da Resolução 187/2008, aguardando-se o pagamento.
Com relação aos autores Antonio Castilho Martins e Luiz Salomé expeçam-se ofícios, com urgência, nos termos da Resolução
187/2008, observando-se os cálculos de fls. 48 e 60, do apenso, e a petição de fls. 69 (apenso), aguardando-se o pagamento.
Int. - ADV ANTONIO ANGELO NETO OAB/SP 137421 - ADV JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA OAB/SP 66046 - ADV JOAO
DUTRA DA COSTA NETO OAB/SP 83710 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
438.01.2000.003623-7/000000-000 - nº ordem 732/2000 - Execução de Título Extrajudicial - LONGO PEREIRA ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA X JOSE CESAR SIMOES SANCHES - Ciência e intimação à exequente (Longo Pereira Engenharia e
Construções Ltda) para que se manifeste acerca da certidão do sr. oficial de justiça, de seguinte teor: “... procedi entrega de um
dos bens adjudicados: um rack de madeira, descrito no auto de penhora, tudo em conformidade com o auto de entrega de bens
lavrado por mim, o qual segue anexado a este mandado, como parte integrante deste. Entretanto, DEIXEI DE ENTREGAR um
segundo bem: uma esteira mecânica, uma vez que se encontra quebrada, em péssimo estado, em total desacordo com o bom
estado em que se encontrava quando do ato da penhora e aceitação do encargo de fiel depositário pelo executado...” - ADV
MARIA ELISA DIORIO ROSA OAB/SP 107178 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2000.007159-3/000000-000 - nº ordem 1606/2000 - Execução de Alimentos - M. S. V. E OUTROS X A. J. P. - Ficam os
requerentes intimados acerca da resposta do ofício da Receita Federal, juntado às fls. 144 dos autos, informando que o requerido
não apresentou declarações de IRPF referentes aos últimos cinco exercícios. Manifestem-se em termos de prosseguimento. ADV FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE OAB/SP 164157 - ADV ANTONIO OLCIDES MONTEIRO OAB/SP 148655
438.01.2000.000497-8/000000-000 - nº ordem 1721/2000 - Ação Monitória - WANILDE COUSSO VENTURIN X COMERCIO
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS NOVA FLOR LTDA E OUTROS - Fls. 186 - Fls. 166/184: nada a prover nesta fase.
Aguarde-se provocação em arquivo, remetendo-se os autos à Recall. - ADV ALDA MARIA FRANCISCO A.RHEINLANDER OAB/
SP 75414 - ADV AMAURI CALLILI OAB/SP 75478
438.01.2000.000672-6/000000-000 - nº ordem 1766/2000 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LUZITANA
DE LINS LTDA X PERICLES ALBERTO DA CUNHA VASCONCELOS - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do sr. oficial
de justiça, de seguinte teor: “... Certifico e dou fé, eu Oficiala de Justiça, que me dirigi à favela do DER, antiga Rua A, e lá sendo
não consegui localizar o réu, apesar de ter indagado sobre o mesmo a várias pessoas, motivo pelo qual devolvo a presente
precatória...” - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2001.007568-0/000000-000 - nº ordem 1216/2001 - Procedimento Sumário - JAYME MACHI X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, etc. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução de sentença, requerida nos autos de
Aposentadoria por idade, nos moldes do art. 794, I, do CPC. Considerando que esta é incompatível com o interesse recursal,
determino que, publicada esta e intimado o INSS, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO OAB/SP 237441
438.01.2001.000080-5/000000-000 - nº ordem 1473/2001 - Execução de Alimentos - L. S. F. X E. F. - Manifeste-se o
exequente, efetivamente, no prazo de 10 dias, tendo em vista que os ofícios constam o mesmo endereço de fls. 174. - ADV
JOSE MAURO VIEIRA PEREIRA OAB/SP 90700 - ADV CRYSTIANE BURANELLO OAB/SP 184616
438.01.2002.005529-6/000000-000 - nº ordem 350/2002 - Prestação de Contas - DARCY APPARECIDA DE MORAES X
SEBASTIAO ALVES - Vista às parte autora, pelo prazo de 10 dias, devendo a mesma manifestar-se acerca do requerimento de
complemento dos honorários periciais, no importe de R$ 380,00 (fls. 731). Após, vista ao requerido, pelo mesmo prazo. - ADV
ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV PAULO CESAR FERREIRA BARROSO DE CASTRO
OAB/SP 140001 - ADV RICARDO RODRIGUES DE CASTILHO OAB/SP 14009
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