TJSP 08/02/2010 - Pág. 534 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 649
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SOUSA OAB/SP 8188
066.01.2002.000365-0/000000-000 - nº ordem 211/2002 - Indenização (Ordinária) - GABRIELA FEIJAO PEREIRA X SERGIO
CATUNDA DE ANDRADE E SILVA - Fls. 522 - Proc. nº 211/02 Conforme r.despacho de fls.514, foi determinada a cobrança de
juros e correção monetária do pagamento realizado, sendo que às fls.463 apenas excluiu os valores referentes a cirurgia que
não foi realizada, sendo a multa devida nos termos do despacho de fls.472. Assim sendo, providencie o requerido o pagamento
dos valores apontados pelo Contador Judicial (fls.515/516), sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV OTAVIO
ALVES GARCIA OAB/SP 35442 - ADV MARISA MARQUES FLAUSINO SILVA OAB/SP 63829
066.01.2002.002701-6/000000-000 - nº ordem 851/2002 - Indenização (Ordinária) - FLAVIA FIGUEIREDO MONSEF VIEGAS
GAVALDAO X KALIL SALES ADVOCACIA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 726 - “NOTA DE CARTÓRIO”: Advogado da autora, Dr.
Eliseu Ataíde da Silva, retirar mandado de levantamento. - ADV ANTONIO CARLOS CAVALCANTI COSTA OAB/SP 50600 - ADV
DOUGLAS RICARDO HERMÍNIO REIS OAB/SP 189519 - ADV MAIRA SILVIA GANDRA OAB/SP 177723 - ADV LUIZ OTAVIO
FREITAS OAB/SP 84670 - ADV ELISEU ATAIDE DA SILVA OAB/SP 155807 - ADV LUCIANO CEZARLEI LOURENCO CABRAL
OAB/SP 139298
066.01.2003.001650-0/000000-000 - nº ordem 2304/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUZIA GONCALVES
SENI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 59 - Cumpra-se o V.Acórdão. Apresente o INSS cálculo do
que julga devido, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se a autora no prazo de 5 (cinco) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO:
autora manifeste-se sobre a petição de fls. 62/63 do INSS. - ADV JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS OAB/SP
86767 - ADV RAPHAEL PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 269825
066.01.2004.000005-0/000000-000 - nº ordem 1748/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - AHMAD MOUSA GHAZZADI
E OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL PAULISTA - Fls. 278 - Recebo a presente apelação em
ambos os efeitos. Vista aos apelados. Int. - ADV WANDER DONALDO NUNES OAB/SP 130281 - ADV PAULO ROBERTO DE
CASTRO LACERDA OAB/SP 175659 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332
- ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
066.01.2004.000270-5/000002-000 - nº ordem 1817/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares - BUNGE
FERTILIZANTES S/A X PAULO REINALDO NUNES - Fls. 105 - Não há que se falar em sobrestamento até o julgamento do
recurso interposto, tendo em vista que o mesmo foi recebido em seu efeito meramente devolutivo, o que não suspende o
andamento normal da execução. Assim sendo, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Após, providencie a
Serventia o agendamento das datas para a realização das praças do bem penhorado, expedindo-se o necessário. Int. - ADV
NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO OAB/SP 128664 - ADV ANTONIO
TADEU MAGRI OAB/SP 40840
066.01.2005.001584-3/000000-000 - nº ordem 159/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS SILVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 167 - Nos termos do art. 475-J, par. 5º do Código de Processo
Civil, aguarde-se o cumprimento da sentença pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos.
Int. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV LUIZ OTAVIO FREITAS OAB/SP 84670 - ADV PATRÍCIA SILVEIRA
COLMANETTI OAB/SP 167433 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
066.01.2005.003368-9/000000-000 - nº ordem 593/2005 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES MINERVA LTDA - Fls. 649/657 - Diante do exposto, acolho, no todo,
os pedidos formulados pelo Ministério Público, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré no pagamento das custas processuais. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Valor das custas de preparo - R$ 247,48;
mais o porte de remessqa/retorno - R$ 83,84. - ADV MARIA THEREZA MINARÉ OAB/SP 176216 - ADV CAMILA DE VIVO
QUEIROZ OAB/SP 138627
066.01.2005.005564-8/000000-000 - nº ordem 1091/2005 - (apensado ao processo 066.01.2005.006878-1/000000-000 - nº
ordem 1418/2005) - Medida Cautelar (em geral) - VILMAR TONIELLO E OUTROS X BENEDITO HABIB JAJAH E OUTROS - Fls.
116 - Fls. 113: anote-se. Int. - ADV JOSE AUGUSTO COSTA OAB/SP 131252 - ADV RENATO CARBONI MARTINHONI OAB/SP
272742
066.01.2005.005976-5/000000-000 - nº ordem 1204/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A - BANESPA X MARCO AURELIO JUNQUEIRA FRANCO - Fls. 171 - Apresente o exequente as certidões atualizadas
do CRI, referente aos imóveis que deverão ser penhorados, no prazo de 10 (dez) dias. Inerte, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV DIEGO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 277183 - ADV
JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 138030
066.01.2005.006878-1/000000-000 - nº ordem 1418/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INSTITUICAO DE
ARBITRAGEM - VILMAR TONIELLO E OUTROS X BENEDITO HABIB JAJAH E OUTROS - Fls. 125 - Fls. 123: anote-se.
Cumpra-se a determinação de fls. 122, parte final. Int.(Nota de Cartório: fls. 122- parte final: “...Inerte, aguarde-se provação em
arquivo...”). - ADV JOSE AUGUSTO COSTA OAB/SP 131252
066.01.2006.002254-2/000000-000 - nº ordem 341/2006 - Arrolamento de Bens (cautelar) - CLÁUDIA REGINA TELES E
OUTROS X EDUARDO FARHAN CURY E OUTROS - Fls. 308/312 - Diante do exposto, acolho, no todo, o pedido formulado
pelos requerentes, resolvendo o mérito cautelar, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de
conceder o arrolamento dos bens indicados na petição inicial. Condeno os requeridos no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 2.000,00, ante a pouca complexidade da causa. P.R.I.C. NOTA DE
CARTÓRIO: Total das custas de preparo: R$1.194,04, mas o porte de remessa e retorno: R$ 41,92 (2º volumes). - ADV LUIZ
ROBERTO LACERDA DOS SANTOS OAB/SP 29794 - ADV LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO OAB/SP 224511 ADV CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA OAB/SP 123748 - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º