TJSP 09/02/2010 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 650 • São Paulo, Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
www.dje.tj.sp.gov.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Antonio Carlos Viana Santos, recebeu ontem, a visita
do presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira.
DIMA 2
PROVIMENTO Nº 1746/2009
Disciplina a compensação a Juízes de Direito designados, em razão de suspeição ou impedimento, em situações
não contempladas pelo Provimento nº 792/2002.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a relevante colaboração prestada pelos Magistrados designados em substituição àqueles que se
declararam suspeitos ou impedidos;
CONSIDERANDO a falta de regulamentação de situações não contempladas pelo Provimento nº 792/2002;
CONSIDERANDO a crescente especialização das unidades judiciárias nos últimos anos, a impedir a redistribuição de feitos
entre as varas do magistrado designado e daquele declarado suspeito ou impedido;
CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de redistribuição de feitos, quando a designação recai em Juízes de Direito de
outra Comarca,
RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescentar parágrafo único ao art. 1º, do Provimento nº 792/2002, do Conselho Superior da Magistratura, com
a seguinte redação:
“Art. 1º. (…)
Parágrafo único – Nos casos em que o Magistrado designado for titular de vara de competência distinta, na mesma
comarca ou de vara de outro foro ou comarca, a impedir a redistribuição do processo, a compensação consistirá na
prolação de uma ou mais sentenças, para cada processo em que haja o afastamento, a critério do Conselho Superior da
Magistratura”.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de novembro de 2009.
(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO
AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano e Presidente da Seção de Direito Público, em exercício, LUIZ ANTONIO RODRIGUES
DA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, EDUARDO PEREIRA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Criminal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º